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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2026 · pág. 5

DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026 5

LEI Nº19.687, de 13 de março de 2026.

(Autoria: Romeu Aldigueri coautoria Jô Farias e Juliana Lucena)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À MINISTRA CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará.

Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.688, de 13 de março de 2026.

(Autoria: Romeu Aldigueri e Bruno Pedrosa coautoria Juliana Lucena)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO FREI GILSON DA SILVA PUPO AZEVEDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Frei Gilson da Silva Pupo Azevedo. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº37.190 , de 13 de março de 2026.

ALTERA O DECRETO Nº36.216, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES PARA REFORMA E MANUTENÇÃO A SEREM EXECUTADAS PELOS PRÓPRIOS ÓRGÃOS, CONFORME PREVISÃO DO § 4º DO ART. 1º, DA LEI Nº16.880, DE 22 DE MAIO DE 2019, QUE CRIOU A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Pública Estadual e criou a Superintendência de Obras Públicas – SOP; CONSIDERANDO a essencialidade do direito à saúde e a necessidade contínua de assegurar a celeridade e a eficiência na estruturação da rede pública de atendimento; CONSIDERANDO a dinâmica de urgência inerente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a demanda premente de estruturação e a expansão da rede assistencial; CONSIDERANDO a necessidade de adequação normativa para permitir que a Secretaria da Saúde do Estado, órgão finalístico, que detém o conhecimento da urgência sanitária e epidemiológica, atue com maior autonomia na execução de obras e serviços de engenharia imprescindíveis à expansão e à abertura de novos serviços no sistema estadual de saúde; DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 36.216, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, conforme a seguinte redação:

“Art. 2º-A No caso de obras e serviços comuns ou especiais de engenharia necessários à implantação de novos serviços para atender a premente e relevante interesse da saúde, cujo valor orçamento não supere R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a Secretaria da Saúde poderá realizar a contratação, o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do objeto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.191 , de 13 de março de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do referido sistema, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 2.674,11 m², situados no Município de Itatira, conforme previsto nos Anexos I a XII deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de estruturas e equipamentos, necessários à execução do sistema de abastecimento de água, no Município de Itatira/CE.

Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.191, DE 13 DE MARÇO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 375/2024

Um terreno de formato irregular, com finalidade à implantação do Reservatório Elevado 01 para atender ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água, localizado no Município de Itatira, situado na Estrada Carroçável, distando 157,67 m para a Bifurcação da Rua Serra Verde para Estrada Carroçável e Rua SDO, perfazendo uma área total de 134,05 m², com suas medidas e confrontações a seguir:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.499.465,67 m e E 429.567,54 m, deste, segue com azimute de 92°09’09’’ e distância de 8,89m, confrontando neste trecho com Estrada Carroçável, até o vértice P2, de coordenadas N 9.499.465,34 m e E 429.576,43 m, deste, segue com azimute de 180°00’00’’ e distância de 12,00m, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.499.453,34 m e E 429.576,43 m, deste, segue com azimute de 270°00’00’’ e distância de 13,09m, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.499.453,34 m e E 429.563,33 m, deste, segue com azimute de 18°50’17’’ e distância de 13,03m, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas

N 9.499.465,67 m e E 429.567,54 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (frente) - Com Estrada Carroçável, medindo 8,89 m. Ao Sul (fundos) - Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 13,09 m.

Ao Leste (lado direito) - Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 12,00 m. Ao Oeste (lado esquerdo) - Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 13,03 m