DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026 11
ANEXO XII A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.191, DE 13 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº37.192 , de 13 de março de 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE AURORA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941, e CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento do sistema de esgotamento sanitário no Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do referido sistema, DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cuja área total é de 54.696,81 m², situados no Município de Aurora, conforme previsto nos Anexos I a XXXVI deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de estruturas e equipamentos necessários à execução e à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Aurora.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ