DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026
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DECRETO Nº37.193 , de 13 de março de 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas m e h do Decreto-Lei 3365/1941, e CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a importância da instalação de uma unidade administrativa da Cagece no município de Aquiraz, visando o fortalecendo da gestão, a eficiência operacional e o relacionamento direto com a comunidade; CONSIDERANDO que a disponibilização de um espaço adequado para funcionamento da nova unidade permitirá maior agilidade no atendimento, além de oferecer melhor infraestrutura de suporte às atividades de planejamento e execução das políticas públicas de saneamento básico, DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cuja área total é de 1.012,50 m², situados no Município de Aquiraz, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade administrativa da Cagece, no Município de Aquiraz.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.193, DE 13 DE MARÇO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 05/2026
Um terreno de formato irregular, com cerca existente, com finalidade à Construção de Unidade da CAGECE - Porto das Dunas, no Município de Aquiraz, perfazendo uma área total de 1.012,50m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.573.187,793 m. e E 567.677,216 m.,deste, segue com azimute de 101°43’59” e distância de 45,00 m., confrontando neste trecho com Lote 03 e parte do Lote 08, ambos da mesma quadra, até o vértice P2, de coordenadas N 9.573.178,642 m. e E 567.721,276 m.; deste, segue com azimute de 191°57’52” e distância de 45,00 m., confrontando neste trecho com Lote 01 da mesma quadra, até o vértice P3, de coordenadas N 9.573.134,618 m. e E 567.711,947 m.; deste, segue com azimute de 326°50’58” e distância de 63,51 m., confrontando neste trecho com Via Local 16 até o vértice P1, de coordenadas N 9.573.187,793 m. e E 567.677,216 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (Fundos) – Com Lote 03 e parte do Lote 08, ambos da mesma quadra, medindo 45,00m; Ao Sul (frente) – Com a Via Local 16, medindo 63,51 m;
Ao Leste (Lado Esquerdo) – Com Lote 01 da mesma quadra, medindo 45,00 m; Ao Oeste (Lado Direito) – Medindo 0,00 m;
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.193, DE 13 DE MARÇO DE 2026