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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2026 · pág. 31

DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026

31

DECRETO Nº37.194 , de 13 de março de 2026.

DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica designado Miguel Braz Moreira, ocupante do cargo de Secretário-Executivo de Participação Popular da Secretaria da Articulação Política, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Articulação Política, no período de 2 a 11 de março de 2026, em decorrência do gozo de férias da titular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de março de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.195 , de 13 de março de 2026.

CESSA E
DO INCI
O GOVERNADOR DO EST
CONSIDERANDO o teor do NUP 10
de 03 de janeiro de 2008, com redaçã
Art.1º Fica cessado o pagam
CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA
SO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
ADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
031.000161/2026-37 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65,
o dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
ento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
LEIDIANE GOMES DE SOUSA SUPESP
300.003-8-2
02/02/2026
RAFAEL BRAGA MALVEIRA SUPESP
300.002-8-5
1º/02/2026
Art. 2º Fica concedida a Grat
janeiro de 2008, até ulterior deliberaç
ificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
ão e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
LEIDIANE GOMES DE SOUSA SUPESP
300.005-8-7
Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias do mês 13 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.196 , de 13 de março de 2026.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 18001.001988/2026-27 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
MARIA GORETH GOMES DE LIMA
SAP
300.738-1-9
18/12/2025
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
DANIELLE CARDOSO DE SOUZA SCHMITZHAUS
SAP
472872-1-9
Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 dias do mês de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.197 , de 13 de março de 2026.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 08001.003748/2025-22 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
FELIPE LEITÃO PORTUGAL MOURA SEINFRA
30000145
02/12/2025
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SILVA SEINFRA
30000196
1º/08/2025
Art. 2º Fica concedida a Gratifica
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e
ção por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
AMANDA DE CASTRO GUERRA MARINHO SEINFRA
30000900
Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 dias do mês de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.198 , de 13 de março de 2026.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10021.001071/2026-82 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR SAMILA DE SOUSA RIBEIRO CBMCE 202.353-1-4 Data de circulação no DOE

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: