DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026
31
DECRETO Nº37.194 , de 13 de março de 2026.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica designado Miguel Braz Moreira, ocupante do cargo de Secretário-Executivo de Participação Popular da Secretaria da Articulação Política, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Articulação Política, no período de 2 a 11 de março de 2026, em decorrência do gozo de férias da titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de março de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.195 , de 13 de março de 2026.
| CESSA E DO INCI O GOVERNADOR DO EST CONSIDERANDO o teor do NUP 10 de 03 de janeiro de 2008, com redaçã Art.1º Fica cessado o pagam |
CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA SO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. ADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 031.000161/2026-37 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, o dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: ento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: |
|---|---|
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR |
| LEIDIANE GOMES DE SOUSA | SUPESP 300.003-8-2 02/02/2026 |
| RAFAEL BRAGA MALVEIRA | SUPESP 300.002-8-5 1º/02/2026 |
| Art. 2º Fica concedida a Grat janeiro de 2008, até ulterior deliberaç |
ificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de ão e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: |
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE |
| LEIDIANE GOMES DE SOUSA | SUPESP 300.005-8-7 Data de circulação no DOE |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias do mês 13 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.196 , de 13 de março de 2026.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 18001.001988/2026-27 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
| NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR |
|---|
| MARIA GORETH GOMES DE LIMA SAP 300.738-1-9 18/12/2025 |
| Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: |
| NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE |
| DANIELLE CARDOSO DE SOUZA SCHMITZHAUS SAP 472872-1-9 Data de circulação no DOE |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 dias do mês de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.197 , de 13 de março de 2026.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 08001.003748/2025-22 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR |
|---|---|
| FELIPE LEITÃO PORTUGAL MOURA | SEINFRA 30000145 02/12/2025 |
| RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SILVA | SEINFRA 30000196 1º/08/2025 |
| Art. 2º Fica concedida a Gratifica janeiro de 2008, até ulterior deliberação e |
ção por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: |
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE |
| AMANDA DE CASTRO GUERRA MARINHO | SEINFRA 30000900 Data de circulação no DOE |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 dias do mês de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.198 , de 13 de março de 2026.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10021.001071/2026-82 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR SAMILA DE SOUSA RIBEIRO CBMCE 202.353-1-4 Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: