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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2026 · pág. 48

DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026

48

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº076/2024 NUP: 43022.001640/2026-39 (IG: 1436288000)

I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº.076/2024/SOP QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O CONSÓRCIO ARENINHAS II; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, matrícula funcional nº 30001737; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO ARENINHAS II , inscrito no CNPJ sob o nº 58.341.131/0001-12, doravante denominado Contratado, neste ato representado legalmente pelo Sr. JOÃO DA CRUZ SILVA RIBEIRO, devidamente qualificados no contrato firmado anteriormente; V – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021; no Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 071/2024 e seu aditivo anterior, de acordo com Processo nº 43022.001640/2026-39, parte integrante do referido Termo; VI - FORO: Fortaleza-CE; VII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos do Contrato nº071/2024 , cujo escopo é a Construção de 18 (dezoito) Areninhas, Tipo II, com vestiário, na Região do Sertão Central, nos Municípios: Aracoiaba (3), Baixio (1), Cariús (1), Catarina (2), Cedro (1), Icó (3), Iguatu (2), Ipaumirim (1), Jucás (1), Orós (1), Quixadá (1) e Saboeiro (1). CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 10.412,45 (dez mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e cinco centavos), que corresponde a 0,15% do valor inicialmente contratado. Somando-se às supressões anteriores, não se ultrapassa à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. O presente aditivo apresenta repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as Planilhas dos serviços anexadas, e demais documentos, tudo constante do processo administrativo nº 43022.001640/2026-39; VIII – VALOR DO ADITIVO: R$ 10.412,45 (dez mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e cinco centavos); IX – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; X – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XI – DATA DA ASSINATURA: 10 DE MARÇO DE 2026; XII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e JOÃO DA CRUZ SILVA RIBEIRO (REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO).

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2025 NUP: 43022.012762/2025-70

IG 1435693000

I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 054/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, matrícula funcional nº.30001575 e endereço profissional na SOP/CE; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº. 73.694.788/0001-57, CGF sob nº. 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador SR. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, devidamente qualificado nos autos do NUP supramencionado; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-520 Fortaleza – Ceará; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alínea “b”, §1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Art. 190 e Art. 193, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto no Contrato nº 051/2025 e seu aditivo anterior, de acordo com o Processo nº 43022.012762/2025-70, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade o acréscimo e a supressão de serviços ao Contrato nº054/2025 , cujo objeto consiste na MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO PRÉDIO DA EMATERCE, NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE; CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros positivos. Após as alterações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 32.940,75 (trinta e dois mil novecentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), que corresponde a 12,12% (doze vírgula doze por cento) do valor inicial do contrato; suprimiu-se o valor de R$ 2.421,98 (dois mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), que corresponde a 10,89% (zero vírgula oitenta e nove por cento) do valor inicial do contrato, com uma Repercussão Financeira Positiva no valor de (+) R$ 30.518,77 (trinta mil quinhentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), portanto, não ultrapassando o limite de 25% do valor contratado inicialmente, atendendo à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93., em conformidade com o Parecer Técnico acostado às fls. 110/111 e 114; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 30.518,77 (trinta mil quinhentos e dezoito reais e setenta e sete centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos anteriores, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 09/03/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS( REPRESENTANTE DA CONTRATADA).

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº138/2025

NUP: 43022.000373/2026-82 (IG: 1436446000)

I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 138/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019 e suas alterações, no disposto no NUP Nº 43022.000373/2026-82, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o Contrato nº 138/2025, bem como no art. 124, I, “a” e “b”, art. 125, art. 126 e art. 127, todos da Lei nº. 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade o acréscimo de serviços ao Contrato nº138/2025 . O contrato em questão sofrerá um acréscimo no importe de R$ 438.539,90 (quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa centavos), correspondente a 22,64% do valor inicial do contrato, sendo esta a repercussão financeira. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este aditivo correrão com a seguinte Classificação funcional: 43200007.06.181.196.11608 – Recuperação e Manutenção Predial de Unidades de Segurança Pública; Elemento de Despesa: 449039 – Outros Serviços de Terceiros/ Pessoa Jurídica; Região: 03 – Grande Fortaleza; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 438.539,90 (quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alterações; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 11/03/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP/ CE) e FLÁVIO NARCELIO CAMPELO VIANA (SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA).

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº163/2025 NUP 43022.011897/2025-18**

IG 1436068000 I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/02025/SOP; NUP nº.43022.011897/2025-18 , que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, estabelecida na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - térreo,