DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026 69
agricultores familiares, garantindo renda. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 31 de março de 2027, contado a partir do dia 01 de abril de 2026. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 073/2025, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 05 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e MARIANA BARROS DA SILVA Representante da Entidade (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2022
IG: 1436188|SACC: 1218471
I – ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/ CE - SAAE, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.625.932/0001-79. V - ENDEREÇO: Avenida Dom Aureliano Matos, nº 1400, bairro Centro - Limoeiro do Norte/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº 21001.001503/2026-18 e Parecer Jurídico n° 201/2026. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Contrato n°032/2022 , SACC 1218471, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 17 de maio de 2026, com a consequente garantia orçamentária para o período no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 2.2. As despesas correrão pela seguinte dotação orçamentária: 21100002.20.122.421.20163.15.339039.1.5009100000.0 (30859) Projeto Finalístico PF: 2100018012024M MAPP: 800. 2.3. O contrato em apreço tem como objeto a contratação da empresa de SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, entidade autárquica municipal, com a finalidade de arcar com as despesas de água e esgoto do posto de classificação de Limoeiro do Norte/CE, situado na Rua Cândido Olímpio, n° 1767, Esplanada II, CEP: 63.505-535, Limoeiro do Norte/CE. IX - VALOR GLOBAL: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). X - DA VIGÊNCIA: Por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 17 de maio de 2026. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 032/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 10 de março de 2026. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e JERDSON CRISTIANO NERI BESSA Representante da Entidade (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2026
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE AURORA/CE , inscrito no CNPJ 07.978.042/0001-40. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução , no MUNICÍPIO DE AURORA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Lei nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023, Portarias do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, principalmente em atendimento à RDC º. 216/2004, e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações; Portarias vigentes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, principalmente em atendimento à RDC º. 216/2004, bem como pelas informações contidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE NUP nº.: 21001.005474/2025-74 e PARECER JURÍDICO N° 024/2026. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 10 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MARCONE TAVARES DE LUNA Prefeito(a) de AURORA/CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2026.
REGULAMENTA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA ÁREA DE TATAJUBA, COMPOSTA PELA VILA SÃO FRANCISCO, TATAJUBA, BAIXA TATAJUBA E VILA NOVA, NOS TERMOS DO §2º DO ART. 3ª DA LEI ESTADUAL Nº11.412, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987, QUE AUTORIZA O IDACE A PROCEDER COM A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, POR INSTRUMENTO PRÓPRIO, DOS IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO IDACE no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de promover a regulamentação da regularização fundiária da área de Tatajuba composta pela Vila São Francisco, Tatajuba, Baixa Tatajuba e Vila Nova, integrantes do patrimônio do Idace, situado no Município de Camocim, INSTITUI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a regularização fundiária da área de Tatajuba composta pela Vila São Francisco, Tatajuba, Baixa Tatajuba e Vila Nova, integrantes do patrimônio do Idace, situado no Município de Camocim, prevista no §2º do art. 3ª da lei estadual n º 11.412, de 28 de dezembro de 1987, que autoriza o Idacea dispor, através de instrumento normativo próprio, sobre a regularização fundiária de imóveis de sua propriedade. Art. 2º A regularização fundiária em questão será realizada através da identificação, cadastro, levantamento aerofotogramétrico gerorreferenciado, vistoria e laudo de avaliação dos imóveis com o objetivo de delimitação e reconhecimento das posses.
Parágrafo único. Os dados existentes no banco de dados do Idace, referentes aos imóveis de área da Tatajuba, deverão ser obrigatoriamente validados e atualizados com o objetivo de cumprimento da regularização ora descrita.
Art. 3º A emissão do Título de Domínio será concedida aos beneficiários que comprovarem as seguintes condições:
I. Boa-fé do interessado, mediante Requerimento Declaratório da posse;
II. Legitimidade da posse mansa e pacífica, por si ou seus antecessores, por período igual ou maior que cinco anos, mediante: a) inclusão no cadastro realizado anteriormente pelo Idace no ano de 2001 e/ou comprovante residencial (água, luz, IPTU) e/ou declaração de representação de categorias de trabalho, se houver; b) efetiva ocupação da área, com a realização de benfeitoria de boa-fé que comprovem a posse no período de cinco anos.
§1º Os cinco anos ou mais a que se refere o item II deste artigo serão contados retroativamente a 15 de fevereiro de 2024, data em que devem se completar os cinco anos aludidos, ocasião em que ocorreu a imissão do IDACE na posse dos imóveis da área de Tatajuba, objeto de acordo judicial homologado por sentença na Justiça Federal de Sobral.
§2º Para a contagem do período acima, pode-se computar o tempo de posse anterior considerando as informações do cadastro de 2001, desde que a transmissão tenha sido realizada através de documento idôneo, com data validada por registro oficial.