DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026
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Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: a CONTRATANTE (Itaú Unibanco S.A.) pagará à CONTRATADA (JUCEC), pelo fornecimento das informações cadastrais das empresas inscritas em seu banco de dados, os valores definidos na Tabela de Preços Públicos disponível no site institucional da JUCEC (https:// www.jucec.ce.gov.br/tabela-de-precos/). Data da assinatura: 05/03/2026 SIGNATÁRIOS: EDUARDO JEREISSATI DE AZEVEDO – PRESIDENTE DA JUCEC (Contratada); ALEXANDRE ALVES e BADI MAANI SHAIKHZADEH – REPRESENTANTE LEGAL (Contratante).
Humberto Lopes Cavalcante PROCURADOR CHEFE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº039/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08/10/2009 e 17.745 de 04/11/2021, considerando a realização do planejamento de sustentabilidade da ADAGRI conduzido pela SEPLAG e o cronograma de execução que apresentamos ao referido órgão, será necessária a criação de grupos de trabalho para finalização e cumprimento do cronograma estipulado. Com fulcro de garantir maior eficiência e clareza normativa de interesse da ADAGRI, RESOLVE criar Grupo de Trabalho tendo por objetivo revisar as legislações de Defesa Sanitária Vegetal da agência, sendo o referido Grupo composto pelos MEMBROS abaixo relacionados:
GRUPO DE TRABALHO – REVISAR AS LEGISLAÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
Presidência - Janine Colares Gadelha - Matrícula - 300002 2 6 ASJUR - Rafael Fernandes de Alcântara - Matrícula - 300001 5 3 Mariella Triandopolis Gonçalves - Terceirizada DISAV - Francisco Gleyber Cartaxo Bastos - Matrícula - 169406 1 5 Dagoberto Saunders de Oliveira – Matrícula – 169396 1 7 Fabrício Ferreira Lima – Matrícula – 199807 1 5
Rildênio Renato Cavalcante – Matrícula – 169407 1 2
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Ficam revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza/CE, 10 de março de 2026.
José Rubens Nogueira de Almeida PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº040/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08/10/2009 e 17.745 de 04/11/2021, considerando a realização do planejamento de sustentabilidade da ADAGRI conduzido pela SEPLAG e o cronograma de execução que apresentamos ao referido órgão, será necessária a criação de grupos de trabalho para finalização e cumprimento do cronograma estipulado. Com fulcro de garantir maior eficiência e clareza normativa de interesse da ADAGRI, RESOLVE criar Grupo de Trabalho tendo por objetivo revisar as legislações de Agrotóxicos da agência, sendo o referido Grupo composto pelos MEMBROS abaixo relacionados:
GRUPO DE TRABALHO – REVISAR AS LEGISLAÇÕES DE AGROTÓXICOS
Presidência - Janine Colares Gadelha - Matrícula - 300002 2 6 ASJUR - Rafael Fernandes de Alcântara - Matrícula - 300001 5 3 Jaiana Kelly Silveira Aguiar - Terceirizada DISAV - Antônio Dimas Simão de Oliveira – Matrícula - 199839 1 9 Lidiane Barbosa Machado – Matrícula – 169403 1 3 Marcia Rocha Torres – Matrícula – 199860 1 2 Maria Andréa Borges Cavalcante – Matrícula – 169399 1 9
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Ficam revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza/CE, 10 de março de 2026.
José Rubens Nogueira de Almeida PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº041/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08/10/2009 e 17.745 de 04/11/2021, considerando a realização do planejamento de sustentabilidade da ADAGRI conduzido pela SEPLAG e o cronograma de execução que apresentamos ao referido órgão, será necessária a criação de grupos de trabalho para finalização e cumprimento do cronograma estipulado. Com fulcro de garantir maior eficiência e clareza normativa de interesse da ADAGRI, RESOLVE criar Grupo de Trabalho tendo por objetivo revisar as legislações de Defesa Sanitária Animal da agência, sendo o referido Grupo composto pelos MEMBROS abaixo relacionados:
GRUPO DE TRABALHO – REVISAR AS LEGISLAÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
Presidência - Janine Colares Gadelha - Matrícula - 300002 2 6 ASJUR - Rafael Fernandes de Alcântara - Matrícula - 300001 5 3 Hanna Brunnielle Cavalcante de Oliveira Pontes - Terceirizada DISAN - Célio Souza Rocha – Matrícula - 169428 1 2 David Caldas Vasconcelos – Matrícula - 016945 0 2 Jarier de Oliveira Moreno – Matrícula - 016945 3 7 José Amorim Sobreira Neto – Matrícula - 199816 1 4 José Erisvaldo Maia Júnior - Matrícula - 169426 1 8 Maria Liduina Maia de Oliveira – Matrícula - 199820 1 7
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Ficam revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza/CE, 10 de março de 2026.
José Rubens Nogueira de Almeida PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2025 IG 1436038
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E O SR. AILTON RODRIGUES CALIXTO, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, neste ato legalmente representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999,