DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026
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PORTARIA Nº33/2026 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023 e, CONSIDERANDO o Edital nº 01/2026, Processo Administrativo NUP 24022.001635/2026-81, que visa a seleção de graduados em Medicina e para os médicos que tenham concluído programa de Residência Médica de pré-requisito, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que participaram do processo seletivo unificado da Edição 2025/2026 do Exame Nacional de Residência (Enare), com vistas ao preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas ociosas nos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade de Residência Médica, referentes ao período letivo de 2026-2028, vinculados à Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE) e da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE). RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS , sob a presidência do primeiro: I – Alciléa Leite de Carvalho II – Jordan Prazeres Freitas da Silva III – Olívia Andréa de Alencar Costa Bessa Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº33/2026 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023 e, CONSIDERANDO o Edital nº 01/2026, Processo Administrativo NUP 24022.001635/2026-81, que visa a seleção de graduados em Medicina e para os médicos que tenham concluído programa de Residência Médica de pré-requisito, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que participaram do processo seletivo unificado da Edição 2025/2026 do Exame Nacional de Residência (Enare), com vistas ao preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas ociosas nos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade de Residência Médica, referentes ao período letivo de 2026-2028, vinculados à Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE) e da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE). RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – Alciléa Leite de Carvalho II – Jordan Prazeres Freitas da Silva III – Olívia Andréa de Alencar Costa Bessa Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE
EDITAL Nº02/2026 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL)
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando o processo administrativo NUP 24022.001623/2026-57, torna público a todos os interessados o presente edital de processo seletivo, nos termos abaixo: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital é destinado, EXCLUSIVAMENTE, para GRADUADOS na área da saúde que participaram do processo seletivo unificado da Edição 2025/2026 do Exame Nacional de Residência (Enare), com vistas ao preenchimento de 5 (cinco) vagas, distribuídas em 04 profissões da saúde (Enfermagem, Medicina Veterinária, Ciências Biológicas e Fonoaudiologia) para os programas de Pós-Graduação Lato Sensu, nas modalidades de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), período letivo de 2026-2028, conforme distribuição disposta no quadro de programas, cenários de ensino aprendizagem e vagas, contidos no Anexo I deste Edital. 1.2. A dedicação exclusiva impede a frequência de profissionais de saúde residentes em concomitância com qualquer outra atividade profissional ou de trabalho com recompensa indenizatória e é incompatível com a frequência a qualquer atividade formativa que exija dispensa da assiduidade integral às 60 (sessenta) horas semanais, incluindo programas de pós-graduação lato sensu modalidade especialização e stricto sensu mestrado acadêmico ou profissional e doutorado, conforme Despacho orientador nº 1/2015 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
1.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Relação das instituições participantes e quadro de vagas Anexo II – Pré-requisito de escolaridade e formação Anexo III – Calendário de atividades
Anexo IV – Modelo de Declaração de Residência Anexo V – Declaração de Adimplência Anexo VI – Declaração do Gestor Anexo VII – Termo de Compromisso
1.4. O Edital Nº 02/2026 terá sua validade no período compreendido entre a data da sua publicação até 31/03/2026. Após a data final, a coordenação não poderá, em nenhuma hipótese, realizar quaisquer convocações, mesmo em caso de desistência/afastamento de matriculados, conforme Resolução da CNRMS/MEC.
1.5. O processo de seleção não tem caráter de concurso público, por não se destinar ao provimento em cargo público, mas a ingresso na modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato Sensu, nas modalidades de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), oferecida a profissionais de saúde, sob a forma de cursos de especialização, caracterizado por treinamento em serviço, devendo os profissionais cumprirem toda a carga horária do programa estipulada pela CNRMS/MEC. 1.6. Somente poderá se matricular na Residência os profissionais de saúde graduados, conforme Anexo II (Pré-requisito de escolaridade e formação) e com inscrição regular nos Conselhos Profissionais de Classe, portanto, é vedada a participação no Programa de estudantes que irão concluir o curso após a data indicada para cada matrícula, constante no Anexo III – Calendário de Atividades, assim como aqueles que estejam inadimplentes nos termos do subitem 1.10. 1.7. O candidato, quando convocado para realização da matrícula, conforme previsão no calendário de atividades, deverá apresentar todos os documentos necessários, uma vez que não poderá cursar a residência sem a finalização da graduação, conforme pré-requisito de escolaridade e formação (Anexo II). 1.8. A Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Uniprofissional e Multiprofissional, constitui ensino de Pós-graduação Lato Sensu destinado aos profissionais de saúde, graduados em Instituição de Ensino Superior, com situação regular nos Conselhos Profissionais de Classe, ofertado sob a forma de curso de especialização, caracterizado por ensino em serviço, em regime de dedicação exclusiva, com o acompanhamento em serviço de docentes-preceptores, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, incluindo plantão e duração mínima de 2 (dois) anos.
1.9. O candidato deverá observar e atender o disposto na Resolução n.º 1, de 27 de dezembro de 2017, a qual aduz que:
1.9.1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Uniprofissional e Multiprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído;
1.9.2. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Uniprofissional e Multiprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída;
1.9.3. Entende-se como área de concentração um campo delimitado e específico de conhecimentos no âmbito da atenção à saúde e gestão do SUS, de acordo com o estabelecido na Resolução CNRMS n.º 2, de 13 de abril de 2012. 1.10. É vedada também a participação do profissional, mesmo o graduado, que:
1.10.1. Não tenha registro de classe no Conselho profissional da categoria até a data de matrícula no programa, conforme Anexo III – Calendário de Atividades;
1.10.2. Queira cursar outro programa, diverso do que tenha cursado, mas que não tenha concluído inteiramente o programa anterior;
1.10.3. Foi desligado pelo pleno da COREMU nas seguintes situações: conduta antiética e/ou disciplinar, devido a reprovação, que abandonou o programa, que foi jubilado (sem defesa de TCR, não entrega de versão final do TCR e não cumprimento de toda a carga horária: prática, teórico-prática e teórico conceitual do programa), de forma que esteja com o nome presente no banco de inadimplência das Instituições candidatos/ Sigresidências do Ministério da Saúde.
1.11. As datas previstas no Anexo III – Calendário de Atividades deste Edital poderão ser alteradas, sem aviso prévio e segundo critérios de conveniência e oportunidade, desde que comunicadas e divulgadas antes da realização da etapa/ato a que se referem, por meio do seu endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/.
1.12. A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues não é a responsável por despesas com viagens e estadia dos candidatos para realização de qualquer procedimento, inclusive, nos casos de necessidade de alteração de datas.
1.13. O endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, será o único local para todas as divulgações oficiais da seleção, tais como: