DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026
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- editais, aditivos e/ou corrigendas, listas de candidatos e resultados, em obediência aos princípios elencados no Art. 37 da Constituição Federal de 1988. 1.14. A Executora da seleção não se responsabilizará por:
| 1.14.1. Problemas, no decorrer de qualquer atividade da seleção, oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital; 1.14.2. Qualquer informação não recebida, em decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados pelos candidatos; 1143 Flh d iã i d bd l õ 2G/3G/4G/5G LTE EDGE WAP TDMA |
|---|
| ... aas e comuncaço nos servços e ana arga, conexes , , , , ; 1.14.4. Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados (informações, upload de documentos etc.) para nossos sistemas ou |
| servidores de rede computacional; 1.14.5. Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de linhas de comunicaão |
| ç; 1.14.5.1. Não serão aceitos questionamentos dos candidatos que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos candidatos para o acesso à etapa prevista neste Edital |
| . 1.15. O candidato que prestar informações inverídicas no ato da inscrição será imediatamente excluído da seleção, sem prejuízo das sanções penais |
| cabíveis, sendo as condições de graduação, habilitação e compatibilidade, verificadas somente no ato da matrícula. |
| 1.16. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção e, nos casos em que houver necessidade, serão ouvidas as Comissões de Residência Multiprofissional em Saúde – COREMU da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, em última instância, a Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência – CODEMU/CE e Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS). 2. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CANDIDATO |
| 2.1. Cumprir, rigorosamente, o estabelecido neste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das Cláusulas e Condições nele contidas, às quais, |
| desde já, os candidatos se vinculam. 2.2. Certificar-se, antes de inscrever-se, de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na seleção e no programa, que disponibiliza vaga, exclusivamente, para profissionais de saúde graduados e com situação regular nos Conselhos Profissionais de Classe. 2.2.1. O ônus de comprovação do atendimento aos requisitos para a inscrição e a continuidade no certame pertence ao candidato, todavia, a conferência final da regularidade pela administração pública será realizada somente no ato da matrícula. Assim, os candidatos devem verificar os eventuais óbices de natureza pessoais impeditivos de efetivação da matrícula. |
2.3. Consultar o Portal do certame (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), para o acompanhamento de todas as fases e a obtenção de informações essenciais e indispensáveis ao bom desempenho do candidato na presente seleção. 2.4. Manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do candidato), indispensáveis ao acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais, à confirmação das convocações, dentre outras ações pertinentes à seleção. 2.5. Acompanhar a publicação do edital, seus eventuais aditivos, corrigendas, datas das avaliações, convocações ou qualquer outro prazo e informações, pelo endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, não sendo aceitos qualquer justificativa para o desconhecimento dos critérios neles assinalados e/ou questionamentos de qualquer natureza quanto ao local de divulgação de matérias relacionadas a seleção. |
| 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 3.1. A inscrição neste processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 3.1.1. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual. 3.2. No ato da inscrição, o candidato escolherá o Componente, o Programa de Residência, Cenário de Prática e Profissão que pretende concorrer, entre os relacionados no Anexo I deste edital. |
33 As inscriões serão realizadas exclusivamente ela Internet na seão de Seleões Públicas 2026 da ESP/CE disoníveis no endereo eletrônico: |
| .. ç , , p , ç ç p ç https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, durante o período previsto no Anexo III – Calendário de Atividades deste Edital. |
| 3.3.1. Durante o período de inscrição, em itens específicos em sua área exclusiva do candidato, se fará necessário a anexação de arquivos para |
| comprovação do que se pede, conforme formato indicado em formulário no sistema: a) Comprovante da nota final do Exame Unificado de Residência (Enare) Edição 2025/2026: |
| , I Será considerado o recorte da classificação do Exame Unificado de Residência (Enare), Edição 2025/2026, contendo nome completo do candidato, inscrição e nota final, obrigatoriamente; |
II O candidato poderá anexar demais documentos que considerar necessário para comprovação de pontuação; |
III O candidato deverá anexar o documento necessário em arquivo único no formato e tamanho solicitado no sistema |
| , . 3.3.2. Os documentos anexados pelo candidato serão conferidos e validados com base nos documentos oficiais do Exame Nacional de Residência (Enare), edição 2025/2026, em sua versão publicada. Em caso de divergência entre as informações declaradas pelo candidato e os registros oficiais, prevalecerão os dados constantes nos documentos oficiais. |
| 3.4. Em hipótese alguma após finalizado o período de inscrição será permitido ao candidato alterar o programa de residência para o qual se inscreveu |
| , , , nem realizar a inserção de documento complementar. |
| 3.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei. A efetivação |
| da inscrição só será possível mediante o preenchimento de todos os dados obrigatórios e todos os documentos anexados. 3.6. Será considerada nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso para inscrição, ou ocultação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis, inclusive, o desligamento da residência, caso esteja matriculado. 3.7. O presente processo seletivo será classificatório e eliminatório. Portanto, a inscrição e a aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no programa de residência pretendido. |
| 3.8. Caso seja inserido documento de edições anteriores, o candidato será automaticamente considerado inapto a concorrer à vaga e, portanto, eliminado. 4 DA SELEÇÃO |
| . 4.1. A seleção para preenchimento das vagas constantes no Anexo I Relação das instituições candidato e quadro de vagas, será realizada em Etapa Única e adotará a Nota final do candidato obtida no Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2025/2026, aplicada da seguinte forma: 4.1.1. Esta etapa é de caráter classificatório e obrigatório eliminatório, devendo o candidato inserir, conforme período indicado no Anexo III – Calendário de Atividades, o documento comprobatório da Nota final obtida no Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2025/2026. 4.1.2. Será considerado aprovado no Enare o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva e que não for eliminado, nos termos do Edital do ENARE: Edital nº 05/2025 – Edição 2025/2026 (Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde). A Nota Final dos candidatos aprovados será igual a nota obtida na Prova Objetiva. |
4.1.3. O candidato deverá realizar o preenchimento da Ficha de Inscrição, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do candidato, na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/ selecoes-esp-ce/), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo III – Calendário de Atividades, deste Edital. |
414 Após realizar o preenchimento da Ficha de Inscrição deverá avançar para anexação de documentos no item correspondente As documentações |
| ... , . comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter tamanho e formato indicado no |
| formulário do sistema. 4.1.5. Os candidatos que na Etapa Única não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação, ou anexarem documentos falsos, ou que |
não correspondam à Edição 2025/2026, quando constatados, serão eliminados. 4.1.6. O candidato será classificado em ordem decrescente com base na pontuação estabelecida no subitem 4.1.1, observando as disposições do |
| subitem 4.1.2. 4.1.7. Para a análise de documentação comprobatória, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e |
anexados na área exclusiva do candidato em campo específico para os procedimentos deste processo seletivo, conforme indicado nos subitens 4.1.3 e 4.1.4, e observado no subitem 1.14. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Anexo III - Calendário de Atividades, |
| bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail, ou outro meio, em nenhum momento. 4.1.8. O candidato que não realizar o procedimento descrito no subitem 4.1 e seguintes deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção. |
- DO RECURSO
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5.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes instrumentos e resultados preliminares:
-
a) contra os TERMOS DO EDITAL;
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b) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
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c) contra o RESULTADO PRELIMINAR DO RESULTADO FINAL - ETAPA ÚNICA.
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5.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do candidato,
-
na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), com exceção do recurso contra os termos do Edital 02/2026, que este, exclusivamente será realizado por meio do E-mail [email protected], salve o que se