DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026
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traz no item 5.2.3. 5.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para que seja submetido à análise. 5.2.2. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo III – Calendário de Atividades, deste Edital. 5.2.3. Os recursos contra os Termos do Edital deverão ser interpostos exclusivamente pelo e-mail [email protected], respeitando o Anexo III - Calendário de Atividades. Não serão aceitos recursos sobre aspectos não previstos no próprio edital, nem enviados por outros meios. 5.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), salvo o item 5.2.3, ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 1.14, deste Edital. 5.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o candidato recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia;
II Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 5.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto e nem alterar o existente. 5.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 1.14, deste Edital. 5.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo III - Calendário de Atividades, não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o candidato no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE. 5.7. Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 5.8. O candidato, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, nem de outro candidato, falar a respeito de algum candidato e nem razões idênticas às de outro candidato. 5.9. Na data estabelecida no Anexo III – Calendário de Atividades, o candidato deverá consultar a situação da sua inscrição, verificando também se o seu nome foi confirmado como inscrito, se está de acordo com o Componente, o Programa de Residência, Cenário de prática e Profissão escolhido. 5.9.1. É vedado o recurso para alterar o Componente, o Programa de Residência, Cenário de prática e Profissão, escolhido no ato da inscrição. 5.10. Não serão recebidos, nem apreciados e serão liminarmente indeferidos os recursos: 5.10.1. cujo teor desrespeite os avaliadores do processo de seleção; 5.10.2. que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital; 5.10.3. cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida e/ou procedimento a que se refere o evento; 5.10.4. sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente; 5.10.5. que sejam incoerentes ou intempestivos; 5.10.6. que esteja em outro idioma; 5.10.7. que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo III - Calendário de Atividades; 5.10.8. cujas razões aponte, tão somente, para revisão integral da avaliação. 6. DO DESEMPATE 6.1. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste exame, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. Será publicada, no Portal do certame, a lista final de classificados e classificáveis da ampla concorrência, bem como Componente, Programa de Residência, Cenário de prática e Profissão conforme data prevista no Anexo III - Calendário de Atividades. 7.2. Para o cálculo e emissão da listagem com a classificação final no processo seletivo, serão considerados, de forma combinada e concomitante: o programa de residência indicado no ato da inscrição, a Nota final do candidato obtida no Exame Nacional de Residência (ENARE), Edição 2025/2026. 7.3. Para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com a maior Nota final (Enare), disposto em ordem decrescente, respeitados os critérios de desempate elencados no item 6.1. 8. DAS CONVOCAÇÕES 8.1. O candidato classificado dentro das vagas disponíveis indicadas no Anexo I será relacionado uma única vez no edital de convocação para a matrícula. 8.2. Os candidatos que não estiverem dentro do número de vagas ofertadas são considerados classificáveis (classificação geral) e poderão ser convocados em caso de desistência de candidato classificado. 8.3. A Convocação acima mencionada, está limitada à data de vigência do Edital, não podendo, mesmo em caso de desistência ou desligamento, serem convocados outros candidatos, uma vez que deverá ser cumprido a data limite estabelecida na Resolução da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional - CNRMS. 8.4. As vagas remanescentes que não forem ocupadas pelos candidatos classificados e classificáveis poderão, a critério da Administração, ser ofertadas para outras áreas de concentração, desde que respeitados os critérios estabelecidos neste edital e eventuais normativas aplicáveis. 8.4.1. Poderão ser realizadas novas convocações, conforme necessidade e interesse da Administração, observando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos com base na nota final obtida. Os critérios e procedimentos para eventuais chamadas complementares serão divulgados oportunamente. 8.4.2. Visando atender ao interesse público, a Administração poderá, de forma discricionária, destinar as vagas remanescentes de maneira distinta daquela inicialmente prevista no edital, com base nos princípios da oportunidade e conveniência, desde que respeitados os preceitos legais e os critérios de seleção estabelecidos. Situações omissas serão analisadas e decididas com observância à legalidade. 9. DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA 9.1. Após a publicação da lista final de classificados e convocação, o candidato deverá, na data constante no Anexo III – Calendário de Atividades, efetuar a pré-matrícula para o programa a que foi selecionado. 9.2. A pré-matrícula dos candidatos aprovados será realizada no Sistema Acadêmico da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, que será disponibilizado e divulgado na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https:// www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), conforme data de convocação prevista no Anexo III – Calendário de Atividades. 9.2.1. A inserção de documentos no Sistema Acadêmico não atesta aprovação e convocação na seleção, por este motivo, caso o candidato venha anexar documentos sem ter sido convocado para matrícula, a documentação anexada será imediatamente desconsiderada. 9.2.2. Em hipótese nenhuma será aceita matrícula por meio diverso ao desta orientação, inclusive é vedado o envio através de e-mail, ouvidoria ou quaisquer outros canais institucionais. 9.3. Os candidatos aprovados e convocados, após o upload dos documentos no Sistema Institucional, receberão e-mail de confirmação de regularidade da documentação de pré-matrícula ou mensagem apontando pendências, ficando o candidato obrigado a acompanhar tal recebimento, inclusive, verificar a Caixa de Spam. 9.4. As matrículas intempestivas, condicionais, fora dos padrões ou com erro fatal, parcial ou total do preenchimento de dados, ou envio de documentos com as imagens ilegíveis, não permitindo a avaliação com clareza, implicará indeferimento da matrícula. 9.5. É de inteira responsabilidade do candidato(a) verificar se os documentos encaminhados estão corretos. 9.6. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, constando a identificação das instituições, dos órgãos expedidores e a perfeita avaliação do documento. 9.7. Comprovado, em qualquer tempo, ilegalidade ou irregularidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá a respectiva matrícula anulada.