DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026
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9.8. Orientamos que preencham o formulário de matrícula atentamente e antes de enviá-lo, confira se todas as informações e documentos estão corretos. 9.9. Após a conferência interna da documentação apresentada pelo candidato, o procedimento final de matrícula será efetivado no Sistema de Informações Gerenciais do Programa Nacional de Bolsas (Sigresidências) do Ministério da Saúde. 9.9.1. A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues não tem quaisquer responsabilidades quanto a eventuais impossibilidades de cadastro de candidatos junto ao Sistema de Informações Gerenciais do Programa Nacional de Bolsas (Sigresidências) do Ministério da Saúde, devendo o interessado se certificar de fatos impeditivos à matrícula. O candidato será comunicado acerca de quaisquer irregularidades no cadastro no Sistema. 9.10. Durante a pré-matrícula ou até mesmo após o início da Residência, a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, por meio dos agentes responsáveis, poderá solicitar o(s) documento(s) original(ais) e/ou autenticado(s), ficando desde já estabelecido que a ausência de atendimento ao exigido poderá ensejar a perda da vaga e/ou, eventualmente, o desligamento do profissional do programa, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis. 9.11. No ato da matrícula, o candidato será cientificado de que, ao assinar o instrumento de matrícula (termo de compromisso), estará se comprometendo, irrevogavelmente, com o cumprimento obrigatório de todas as disposições normativas da Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), tais como: a legislação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, dos Projetos Pedagógicos dos Programas de Residência, do Regimento interno da Instituição, Deliberações e Resoluções da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) e Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência – CODEMU, dentre outras, inclusive aquelas que vierem a incorporar como reguladoras.
9.12. O início do ano letivo será após o período regular, e o candidato deverá integralizar a carga horária, normalmente, ao final de 2(dois) anos.
9.13. O candidato matriculado que não comparecer para iniciar às atividades da residência ou não justificar por escrito sua ausência em até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após a data estabelecida, será considerado desistente, não podendo pleitear nova matrícula e a vaga imediatamente a outro candidato, respeitado o prazo de vigência do edital. 9.14. Em nenhuma hipótese, poderão ser realizados acordos pessoais entre candidatos, tampouco pelas Instituições para permuta de instituições entre os candidatos/matriculados.
9.15. O candidato das Residências da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, ao realizar a matrícula, está ciente e concorda que participará dos módulos de formação teórico-conceituais, de acordo com o calendário acadêmico da residência. Os módulos de formação aconteceram de forma presencial no município de Fortaleza. Durante esse período de aulas presenciais, é de exclusiva responsabilidade do residente a garantia de transporte, hospedagem e alimentação. 10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PRÉ-MATRÍCULA 10.1. Os documentos para consecução da pré-matrícula referente as convocações deverão ser anexados no Sistema Acadêmico da Escola de Saúde Pública do Ceará, que será disponibilizado e divulgado na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https:// www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) em formato PDF, arquivo com tamanho máximo de 1MB, sem proteção de senha, na forma abaixo apresentados: 10.1.1. DOCUMENTOS AUTENTICADOS EM CARTÓRIO OU COM AUTENTICAÇÃO DIGITAL VÁLIDA
a) Cópia do diploma e/ou declaração de graduação (com firma reconhecida em cartório no caso de declaração), em papel timbrado e emitido pela Instituição de Ensino Superior de origem, assinadas pela direção da Universidade ou pela Coordenadoria do Curso ou por instâncias imediatamente superiores a estas; b) Cópia da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional emitida por entidade de classe (frente e verso);
c) Cópia do CPF;
d) Cópia da carteira de Reservista do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito etc). O candidato que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando do envio dos documentos, deverá se utilizar do Modelo de Declaração de Residência – Anexo IV, de forma a atestar a sua residência (preenchido e assinado pelo candidato e com firma reconhecida), estando ciente que, caso seja declaração falsa, poderá implicar sanção penal. Anexar também o comprovante de residência e documento de identidade do titular da residência. 10.1.2. DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS EM CARTÓRIO (ACEITA-SE DOCUMENTAÇÃO COM VALIDAÇÃO DIGITAL) a) Cópia do Título de Eleitor.
b) Declaração que o candidato se encontra regular no conselho profissional.
c) Cópia da Carteira do conselho de classe; (Obs: O candidato classificado e oportunamente convocado para a matrícula, que tenha concluído o seu curso de graduação em outro Estado da Federação, deverá estar regularmente inscrito no Conselho Profissional Regional da respectiva profissão no Estado do Ceará. d) Cópia da carteira de trabalho e previdência social que contenha a fotografia, a identificação do trabalhador, o número e série da CTPS, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco. e) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP.
f) Cópia de documento contendo o número da conta (necessariamente conta-corrente) e agência bancária do banco Santander ou Bradesco (não será permitido conta digital). g) Cópia do extrato de contribuições (CNIS), disponível no site do INSS ou aplicativo MEU INSS (todas as páginas). h) Cópia da Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte, que contemple eventuais sinistros no local de lotação e/ou de prática para os Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, nas modalidades de Residência em Área Profissional da Saúde – Multiprofissional e Uniprofissional, no trajeto para o local de lotação e/ou práticas da residência e ocorridos no âmbito do estado do Ceará ou em território nacional, considerando o período letivo mínimo previsto de 02 (dois) anos de residência. i) Cartão de vacinação atualizado e comprovação de vacinação para Coronavírus, Tétano, Sarampo, Difteria e Hepatite B, conforme as normas e calendários do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
10.1.3. DOCUMENTOS ASSINADOS PELO GOV.BR a) Declaração de Adimplência Anexo V – Declaração de Adimplência, atestando que o nome do profissional NÃO CONSTA no BANCO DE INADIMPLÊNCIA da ESP/CE; *OBS.: Situações de inadimplência, conforme subitens 1.10 e as respectivas alíneas. b) No caso de o candidato seja funcionário público, servidor público, deverá apresentar Anexo VI- Declaração do Gestor assinada com firma reconhecida em cartório pelo gestor maior da instituição (identificação do cargo que ocupa e carimbo) o qual comprova a liberação não remunerada do profissional formal do respectivo serviço de atuação, para a realização do curso na lotação, carga horária e cronograma propostos para os Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, nas modalidades de Residência em Área Profissional da Saúde – Multiprofissional e Uniprofissional, pelo período mínimo de 02 (dois) anos consecutivos e deverá ser publicada em diário oficial. c) No caso de o candidato ter algum vínculo de trabalho (terceirizado, cooperado, prestador de serviço), deverá apresentar rescisão contratual ou declaração do gestor informando o fim contratual. d) No caso de o candidato ser egresso e for ingressar em uma nova turma nos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, nas modalidades de Residência em Área Profissional da Saúde – Multiprofissional e Uniprofissional, deverá apresentar o certificado ou declaração de conclusão da residência cursada anteriormente. e) Anexo VII – Termo de Compromisso devidamente preenchido, contendo as datas de início e término, e assinado eletronicamente por meio do GOV.BR. * Em nenhuma hipótese será aceita a anexação, complementação ou substituição de qualquer documento após o período estabelecido para a entrega da documentação de matrícula, tampouco o encaminhamento por correios, correio eletrônico, ouvidoria ou por qualquer outro meio que não esteja expressamente previsto no Edital Regulador. * A não entrega de qualquer documento exigido para o ato da matrícula implicará a imediata desclassificação do candidato para a convocação do candidato subsequente. * Não serão recebidos, nem avaliados, quaisquer documentos diferentes ou aqueles remetidos fora dos prazos estabelecidos. * As lotações nas instituições executoras (dispositivos de saúde) dos profissionais de saúde residentes serão definidas no período de inserção na Residência pelo Corpo Docente Estruturante da Residência Multiprofissional e Uniprofissional da Saúde acompanhado da gestão das instituições executoras/ parceiras. 10.2. Os candidatos que entregaram documentos temporários (por exemplo, a inscrição no Conselho de Classe) e/ou declarações com prazo de validade provisório deverão substituí-los até o momento estabelecido pela ESP/CE, não podendo ultrapassar a data estabelecida no próprio documento. O não atendimento de qualquer das exigências, no prazo estipulado, ou que venham a ser apresentadas pela ESP/CE, constituirá razão definitiva para a perda da vaga obtida. 10.3. O candidato deverá manter os originais consigo, uma vez que a qualquer tempo, mesmo após a matrícula, poderá ser demandado a apresentar as vias originais desses documentos, sob pena de desligamento do Programa. Se constatada falsidade, o candidato responderá por crime contra a fé pública,