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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2026 · pág. 44

DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026

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nos termos da legislação vigente, acarretando também a perda da sua vaga.

10.4. No ato da matrícula, os candidatos deverão assinar o Anexo VII – Termo de Compromisso, o qual o candidato será cientificado de que, ao assinar o instrumento, estará comprometendo-se, irrevogavelmente, com o cumprimento obrigatório de todas as disposições normativas da residência, tais como: a legislação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional, do Projeto Político-Pedagógico da ESP/CE, do Regimento Escolar da ESP/CE, do Regimento Interno da Residência, Deliberações e resoluções da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da ESP/CE (COREMU), dentre outras, inclusive aquelas que vierem a incorporar como reguladora.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição e/ou matrícula.

11.2. Os candidatos, regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas sobre o presente Edital exclusivamente por meio do e-mail: selecoes@ esp.ce.gov.br, ou do Portal de acompanhamento, endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, não sendo aceitos questionamentos por telefone, nem contato pessoal nas dependências da coordenação, até a realização da última convocação, ficando o e-mail indisponível posteriormente.

11.3. A executora da seleção não possui o condão para criação de qualquer vaga de residência multiprofissional e uniprofissional em saúde. As vagas ofertadas no presente Edital foram aprovadas e credenciadas previamente pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).

11.4. Os valores pertinentes ao pagamento das bolsas, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, são definidos por Portaria Interministerial do Ministério da Educação e Saúde e serão custeadas exclusivamente pelo Ministério da Saúde.

11.5. A bolsa para os profissionais de saúde residentes, regularmente matriculados, assíduos e atuantes, conforme normativas legais, será no valor bruto de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), estabelecido pela Portaria Interministerial n.º 3, de 16 de março de 2016, incidindo, nela, os descontos referentes aos tributos da seguridade social – INSS, e paga pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de início da residência. 11.6. A bolsa poderá ter seu valor alterado, conforme o estabelecido pelo Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, programa financiador.

11.7. O Auxílio-moradia (ou incentivo-permanência), estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.681/2025 e Portaria MEC/MS nº 10/2025, para residentes multiprofissionais foi regulamentado em novembro de 2025, correspondendo a 10% do valor da bolsa quando a instituição não oferece moradia física.

11.7.1. De acordo com o normativo, o valor do incentivo corresponderá a 10% do valor bruto da bolsa de residência e será pago mensalmente, a partir do mês seguinte ao deferimento do pedido. O pagamento seguirá os mesmos procedimentos já adotados para as bolsas de residência.

11.7.2. O residente interessado deverá solicitar o benefício, sendo o deferimento de responsabilidade do Ministério competente pelo financiamento da bolsa, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo órgão financiador.

11.7.3. A portaria também define que o desligamento do programa de residência, por qualquer motivo, implicará no cancelamento automático do incentivo. Também é proibido o pagamento retroativo para períodos anteriores ao deferimento.

11.8. Em conformidade com a Portaria Interministerial SGTES/MS n.º 11 de 28 de dezembro de 2010, é vedado o recebimento concomitante e cumulativo do valor da bolsa residência de que trata este Edital, com qualquer outra modalidade de bolsa ou tipo de vencimentos recebidos pelo profissional residente.

11.12. A executora do certame obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção destes na extensão autorizada na referida lei.

11.13. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva seleção.

Fortaleza, CE, 11 de março de 2026.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE

Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA

ANEXO I – RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES E QUADRO DE VAGAS

COMPONENTE COMUNITÁRIO

RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CONTROLE DE VETORES E ENTOMOLOGIA MÉDICA (ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE)

Secretária da Saúde do Estado do Ceará - SESA-CE

PROFISSÃO VAGAS Enfermagem 01 (Ampla Concorrência) Medicina Veterinária 01 (Ampla Concorrência) Ciências Biológicas 01 (Ampla Concorrência)

O(a) profissional de saúde residente do Programa de Residência Multiprofissional em Controle de Vetores e Entomologia Médica realizará o percurso formativo nos cenários da Secretaria-Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG), vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA-CE), no município de Fortaleza. Em todos esses períodos, é de exclusiva responsabilidade do residente a garantia de transporte, estadia e alimentação.

COMPONENTE HOSPITALAR

RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

(ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA) Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - Fortaleza/Ce

PROFISSÃO VAGAS Ciências Biológicas 01 (Ampla Concorrência)

Deverá cumprir 1 mês de vivência na APS nos municípios com RESMULTI ESP/CE.

COMPONENTE HOSPITALAR

RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ATENÇÃO EM ONCOLOGIA

(ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ONCOLOGIA)

Centro Integrado Regional de Oncologia do Ceará (CRIO) - Fortaleza/Ce

PROFISSÃO VAGAS Fonoaudiologia 01 (Ampla Concorrência)

Deverá cumprir 1 mês de vivência na APS nos municípios com RESMULTI ESP/CE.

ANEXO II – PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO

CATEGORIA PROFISSIONAL PRÉ-REQUISITO Enfermagem Graduação em Enfermagem, em Instituição de Ensino Superior com inscrição ativa e regular no conselho de classe. Medicina Veterinária Graduação em Medicina Veterinária, em Instituição de Ensino Superior com inscrição ativa e regular no conselho de classe. Ciências Biológicas Graduação em Ciências Biológicas, em Instituição de Ensino Superior com inscrição ativa e regular no conselho de classe. Fonoaudiologia Graduação em Fonoaudiologia, em Instituição de Ensino Superior com inscrição ativa e regular no conselho de classe. ANEXO III – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ATIVIDADES DATAS

ATIVIDADES DATAS DIVULGAÇÃO Dia 11 de março de 2026. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. Até as 17:00 horas do dia 12 de março de 2026.

PERÍODO DE RECURSO CONTRA OS TERMOS DO EDITAL

Exclusivamente, por meio do e-mail [email protected].