DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026
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ATIVIDADES DATAS INSCRIÇÕES De 14 de março até as 12:00 horas do dia 18 de março de 2026. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. HABILITAÇÃO DA NOTA DO ENARE De 14 de março até o dia 20 de março de 2026. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. RESULTADO PRELIMINAR Dia 18 de março de 2026. DAS INSCRIÇÕES Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. PERÍODO DE RECURSO CONTRA O Dia 19 de março de 2026. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. RESULTADO DEFINITIVO Dia 20 de março de 2026. DAS INSCRIÇÕES Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. RESULTADO PRELIMINAR DA Dia 23 de março de 2026. HABILITAÇÃO DA NOTA NO ENARE Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. PERÍODO DE RECURSO CONTRA Dia 24 de março de 2026. O RESULTADO PRELIMINAR Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. RESULTADO FINAL Dia 26 de março de 2026. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. CONVOCAÇÃO Dia 26 de março de 2026. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. PRÉ-MATRÍCULA Dia 27 de março a 28 de março de 2026. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS Dia 27 de março a 30 de março de 2026. PELA INSTITUIÇÃO Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. INÍCIO DAS ATIVIDADES Dia 01 de abril de 2026.
*É possível que ocorram mudanças nas datas propostas, assim como novas convocações até 27/03/2026.
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu (candidato do Edital XX/2026), ____, portador(a) do RG nº____, expedido em __, pelo órgão expedidor__, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº___, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou domiciliado(a) no endereço _______, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular”. Fortaleza,_de__de 2026.
Assinatura do candidato
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
Eu (nome completo do candidato) ______ profissão__, R.G.___,CPF nº_______, declaro que meu nome não consta no Banco de Inadimplência da Escola de Saúde Pública do Ceará, bem como não há impedimentos no sistema Sigresidências do Ministério da Saúde, não havendo, portanto, nada que impeça a matrícula na Residência em Área Profissional de Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional). Ademais, tenho ciência e concordo que, caso meu nome conste no Banco de Inadimplência da Escola de Saúde Pública do Ceará /Sigresidências do Ministério da Saúde, não será realizada a matrícula pela Instituição.
Fortaleza,_de ___de 2026.
Assinatura do candidato
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DO GESTOR
Eu, (nome do gestor completo) , CPF: ____< GESTOR do(a) (descrever o cargo) ____, declaro que o(a) profissional__(nome completo do profissional) ___, CPF: _____ selecionado (a) no Processo Seletivo da Residência em Área Profissional da Saúde (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, pertinente ao Edital nº 04/2024 (Exame Nacional de Residência EBSERH – ENARE) possui liberação profissional formal do serviço (lotado atualmente)
________ para realização da Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) da ESP/CE, com
carga horária e cronograma propostos pelo programa, pelo período mínimo de 02 (dois) anos consecutivos, a partir do dia 1º (primeiro) de abril de 2026. Ademais, tenho ciência que a realização da Residência Multiprofissional em Saúde requer DEDICAÇÃO EXCLUSIVA LABORAL DO PROFISSIONAL e que o profissional estará de licença não remunerada. Fortaleza, _de __de 2026.
ASSINATURA E CARIMBO DO GESTOR E DESCRIÇÃO DO CARGO
(Deverá ser o Gestor maior da Instituição).
ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO
DADOS DO(A) RESIDENTE Nome: CPF: Profissão: Conselho de Classe (nome/Região): Nº Programa de Residência (aprovação):
Cláusula Primeira – Do objeto e vigência do Termo de Compromisso
1.1. O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a pactuação das condições mínimas a serem conhecidas, aceitas e cumpridas pelo profissional de saúde residente durante o período cursado do Programa da Residência em Área Profissional de Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) da ESP/CE. 1.2. O compromisso, ora firmado, tem início em // e terminará em // podendo ser prorrogado caso haja afastamento do residente, nas condições previstas em Lei.
Cláusula Segunda – Do valor da bolsa
2.1. O(A) profissional de saúde residente receberá, a título de bolsa, o valor estipulado nacionalmente de R$ 4.106,90 (quatro mil, cento e seis reais, noventa centavos), financiado e com a execução de pagamento pelo Ministério da Saúde – MS.
2.2. Caso haja alteração nacional no valor da bolsa de residência, será ajustado.
Cláusula Terceira – Do Vínculo e da dedicação exclusiva
- 3.1. Fica certo e acordado que o Programa da Residência em Área Profissional de Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, constituindo-se em modalidade de ensino de pós-graduação.
3.2. O(a) profissional de saúde residente compromete-se a dedicar-se de forma exclusiva, laboral e intelectualmente, às atividades da Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Uniprofissional e Multiprofissional, a partir da efetivação da matrícula e durante todo o período em que permanecer vinculado(a) ao programa, sendo vedado o exercício de quaisquer outras atividades profissionais incompatíveis com o regime de dedicação exclusiva.
3.3. O descumprimento do regime de dedicação exclusiva configurará infração às normas da Residência, sujeitando o(a) residente à aplicação das sanções cabíveis, inclusive suspensão ou desligamento do programa, nos termos das normativas institucionais, do Regimento da Residência, das deliberações da COREMU-ESP/CE e da legislação vigente.