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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2026 · pág. 46

DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026
Cláusula Quarta – Da carga horária
4.1. O(a) profissional de saúde residente deverá cumprir rigorosamente a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, a ser desenvolvida nos cenários de
ensino-aprendizagem e nas demais atividades previstas nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Uniprofissional e
Multirofissional da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE)| |---| |p, .
4.2. O(a) profissional de saúde residente compromete-se a cumprir, com assiduidade e pontualidade, todas as atividades do Programa de Residência, sendo
vedadas faltas injustificadas, conforme disposto no Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da ESP/CE (COREMU-ESP/
CE di ti ititii it| |) e nas emas normavas nsuconas vgenes.
4.3. As ausências não regimentais, assim compreendidas aquelas não justificadas ou não reconhecidas nos termos das normativas institucionais, poderão
acarretar intercorrências pedagógicas, incluindo prejuízos no processo formativo, bem como a aplicação de desconto proporcional na bolsa de formação, sem
prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme deliberação da COREMU-ESP/CE e legislação vigente.
Cláusula Quinta – Do cumprimento das disposições normativas
| |5.1. O(a) profissional de saúde residente declara ter conhecimento e compromete-se a cumprir integralmente:
| |5.1.1. As deliberações da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), bem como as leis, resoluções e demais normativas que
| |regem a Residência em Área Profissional da Saúde.
5.1.2. O Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) que rege os Programas de Residência em Área Profissional
da Saúde, nas modalidades Uniprofissional e Multiprofissional, da ESP/CE, bem como suas resoluções, adendos e aditivos.
5.1.3. O Regimento Escolar da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
| |5.1.4. O Projeto Político-Pedagógico (PPP) da ESP/CE.
5.1.5. O Projeto Político-Pedagógico da RESMULTI-ESP/CE, referente ao programa no qual o(a) residente está matriculado(a).
5.1.6. As disposições contidas no Edital de Matrícula e no Edital nº 05/2025 – Exame Nacional de Residência da EBSERH (ENARE).
5.1.7. O disposto no Manual do Residente, bem como demais orientações institucionais emitidas pela ESP/CE e pela COREMU-ESP/CE.
Parágrafo Único. Ao efetivar a matrícula, o(a) profissional de saúde residente declara estar ciente de que o descumprimento das normativas das instituições
executoras, da instituição formadora, bem como das normas do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, poderá acarretar o seu desligamento do
programa, nos termos das normativas institucionais e da legislação vigente.
Clál St Piii d d Ridt| |usua exa – rncpas everes o esene
6.1. Cumprir os protocolos institucionais e o uso racional de insumos nos cenários de lotação.
6.2. Cumprir integralmente as atividades previstas no calendário acadêmico da turma, bem como nos percursos formativos (rodízios, cenários de prática,
li i i li l| |percursos de rede e eetvos), respetando os períodos e orentações estabeecdos peo corpo docente.
6.3. Atuar em conformidade com os preceitos éticos e normativos do Conselho Profissional de Classe ao qual estiver vinculado(a).
| |6.4. Inserir-se nas equipes de saúde dos cenários de prática, responsabilizando-se diretamente pelo cuidado aos usuários do território de abrangência e/ou em
| |acompanhamento nos serviços, conforme as linhas de cuidado estabelecidas.
6.5. Construir, de forma coletiva, a agenda, o planejamento das ações e as demais atividades pedagógicas, sob orientação da supervisão geral, da preceptoria
| |de campo e do núcleo do programa.
6.6. Fomentar e atuar de forma interprofissional, integral e intersetorial, em articulação com os(as) demais profissionais residentes do respectivo programa,
de outros programas presentes no cenário de prática, bem como com os(as) demais profissionais do serviço ou instituição, que contribuam para o processo| |de ensino-aprendizagem.
6.7. Atuar com responsabilidade, ética, respeito, compromisso e solidariedade junto aos/às profissionais de saúde residentes, preceptores/as, tutores/as,
coordenadores/as, supervisores/as, demais profissionais, gestores/as e usuários/ as do cenário de prática e da Escola de Saúde Pública do Ceará.| |
6.8. Atuar em conformidade com as macrocompetências da Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Uniprofissional e Multiprofissional,| |
nos termos dos documentos pedagógicos do Programa.
6.9 Atuar com compromisso ético-político em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua qualificação, ciente do investimento público em sua formação
na modalidade Residência, com o recebimento mensal de bolsa-formação pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
610 Ptii ftit d ódl d fã tóiiti d Ridêi d ESP lt ii d idêi bitlt| |.. arcpar eevamene os muos e ormaço erco-conceuas as esncas a , mensamene no prmero ano a resnca, mesramene
d d idêi b iã d ódl d f il iíi d Fl D íd d l ii é| |no seguno ano a resnca, em como reposço o muo e orma presenca no muncpo e ortaeza. urante esse peroo e auas presencas,
de inteira e exclusiva responsabilidade do profissional de saúde residente a garantia de transporte, hospedagem e alimentação.
6.11. O(a) profissional de saúde residente declara estar ciente de que a promoção para o ano (R2) seguinte da residência e a obtenção do certificado de conclusão
do programa estão condicionadas ao atendimento integral dos critérios estabelecidos na Resolução CNRMS nº 05, de 07 de novembro de 2014, especialmente:
I – ao cumprimento integral da carga horária exclusivamente prática do programa;
| |II – ao cumprimento mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária teórica e teórico-prática;
| |III – à aprovação nas avaliações realizadas ao longo do ano, conforme critérios, notas mínimas ou conceitos definidos no Regimento Interno da CORE-
| |MU-ESP/CE.
6.12. O(a) residente declara estar ciente de que a inobservância dos critérios previstos no item anterior, incluindo a ocorrência de ausências não regimentais,
baixo rendimento acadêmico ou reprovação nos módulos de formação, poderá resultar em reprovação no ano de formação.
6.13. A reprovação no primeiro ano da residência (R1), seja em decorrência de ausências não regimentais, seja por reprovação nos módulos teóricos, teóri-
co-práticos ou avaliações institucionais, impede a progressão para o segundo ano (R2) e implicará no desligamento do(a) profissional de saúde residente do
programa, nos termos das normativas institucionais, do Regimento da Residência, das deliberações da COREMU-ESP/CE e da legislação vigente.
6.14. O(a) profissional de saúde residente declara estar plenamente ciente de que o não cumprimento das exigências pedagógicas, acadêmicas e de frequ-
ência poderá acarretar intercorrências pedagógicas, impactos no pagamento da bolsa, bem como a aplicação das sanções administrativas cabíveis, incluindo
suspensão ou desligamento do programa, conforme apuração pela COREMU-ESP/CE, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando aplicável.
6.15. Dispor de acesso à internet com recursos de câmera e microfone, necessários à participação em reuniões, atividades formativas e demais ações da
residência inclusive na modalidade remota uando revista| |, , q p.
6.16. Estar ciente que deverá cumprir integralmente os percursos formativos previstos no calendário acadêmico, incluindo módulos teórico-conceituais,
rodízios, vivências formativas, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Rede de Atenção à Saúde, plantões e demais percursos obrigatórios do programa.
6.17. Estar ciente que é de inteira responsabilidade do(a) profissional de saúde residente a comunicação imediata à supervisão do município/hospital e à
COREMU-ESP/CE acerca de afastamentos regimentais ou não regimentais, devendo o envio de atestados médicos ou documentos comprobatórios ocorrer
| |no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o início da ausência.
6.18. Estar ciente que nos casos de afastamentos regimentais (licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, suspensão, falecimento de familiar,
entre outros previstos em normativa), a reposição da carga horária deverá ocorrer integralmente, após o término regular da turma, atualmente previsto para
| |28/02/2028, conforme regras institucionais.
6.19. Estar ciente que após a aplicação de penalidade de suspensão, a ocorrência de nova intercorrência pedagógica poderá ensejar o desligamento do(a)
profissional de saúde residente do programa, nos termos do Regimento da Residência, das deliberações da COREMU-ESP/CE e das normativas vigentes.
6.20. Estar ciente que compete ao(à) profissional de saúde residente a formalização do pedido de desligamento junto à COREMU-ESP/CE, bem como o
cumprimento integral e tempestivo de todas as etapas administrativas exigidas para a regularização do desligamento.
6.21. Estar ciente de que a desistência e o abandono do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde regem-se pelo Regimento da Comissão de| |
Residência Multiprofissional em Saúde da Escola de Saúde Pública do Ceará (COREMU-ESP/CE) e demais normativas institucionais e nacionais vigentes.| |
Declara, ainda, estar ciente de que:
I – o não comparecimento para iniciar as atividades do programa, sem apresentação de justificativa formal no prazo estabelecido em calendário, configura
desistência com conseuente erda da vaa| |, q p g;
II – a desistência poderá ser solicitada a qualquer tempo após a matrícula, devendo ser formalizada junto à COREMU-ESP/CE, nos termos das normativas
| |vigentes;
III – a ausência injustificada, especialmente durante o Período de Imersão ou no cenário de prática, poderá caracterizar abandono do programa, ensejando
| |desligamento imediato;
| |IV – a desistência ou o abandono implicam no desligamento do programa, com a suspensão da bolsa de formação e os devidos registros nos sistemas oficiais
| |competentes.
6.22. Estar ciente que a reposição da carga horária teórico-conceitual dos(as) residentes que ingressarem no programa após o período regular, iniciado em
01/03/2026 (referente ao módulo de imersão), deverá ocorrer no cenário de prática, após a finalização da turma, prevista para 28/02/2028, conforme norma-
| |tivas institucionais.
6.23. Estar ciente de que situações de desrespeito, infrações éticas, condutas inadequadas ou ameaças, praticadas pelo(a) profissional de saúde residente
contra o corpo docente, demais residentes, profissionais do serviço ou usuários, estarão sujeitas às penalidades previstas no Regimento Interno, podendo
implicar encaminhamento ao respectivo Conselho Profissional, orientação para acesso a outras instâncias competentes, inclusive esfera criminal, bem como|