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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2026 · pág. 47

DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026

211

submissão à apreciação da plenária da COREMU-ESP/CE, com possibilidade de desligamento do programa.

6.24. Estar ciente de que situações de violência física, psicológica, sexual, moral ou institucional, devidamente comprovadas, praticadas pelo(a) profissional de saúde residente contra o corpo docente, demais residentes, profissionais do serviço ou usuários, serão apreciadas pela plenária da COREMU-ESP/CE, com indicativo direto de desligamento do programa, independentemente da aplicação prévia de outras sanções.

6.25. Estar ciente de que, diante da identificação de indícios de sofrimento psicológico no contexto da residência, o corpo docente, pautado nos princípios da ética, do cuidado integral e da formação humanizada, poderá orientar o(a) residente a buscar acompanhamento terapêutico especializado, com o objetivo de promover o bem-estar individual e coletivo e fortalecer um ambiente formativo saudável e colaborativo, em consonância com os princípios da formação multiprofissional e interprofissional.

6.26. O(a) profissional de saúde residente declara estar ciente e compromete-se a cumprir que situações de natureza ética, de desrespeito, de conduta incompatível com os princípios da formação em saúde, ou quaisquer outras que comprometam a convivência institucional, o processo formativo ou o cuidado em saúde, serão avaliadas pela Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Escola de Saúde Pública do Ceará (COREMU-ESP/CE), podendo ser submetidas à sua plenária para deliberação quanto às medidas administrativas e pedagógicas cabíveis, inclusive sanções previstas nas normativas institucionais. 6.27. Ter ciência de que o descumprimento das normativas gerais das instituições executoras, da instituição formadora, do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação poderá acarretar o desligamento do(a) profissional de saúde residente do programa.

6.28. Comprometer-se a devolver integralmente qualquer valor recebido indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), em parcela única, independentemente do valor, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União, caso a devolução não seja efetuada até a data de vencimento estabelecida, sendo os trâmites de regularização de inteira responsabilidade do(a) profissional de saúde residente, junto ao Ministério da Saúde. Cláusula Sétima – Da emissão do certificado

7.1. O(a) profissional de saúde residente declara estar ciente e concorda que a obtenção do certificado, com o título de especialista na modalidade de Residência em Área Profissional da Saúde, está condicionada ao cumprimento integral dos seguintes requisitos: I – 100% (cem por cento) da carga horária prática do programa;

II – mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência nas atividades teóricas, teórico-práticas e teórico-conceituais;

III – aprovação nas avaliações previstas, conforme os critérios e conceitos estabelecidos no Regimento Interno da COREMU/ESP-CE e nos documentos pedagógicos do programa.

IV – defesa do Trabalho de Conclusão da Residência (TCR) e entrega da versão final, dentro dos prazos estabelecidos pelo programa. Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer dos requisitos acima implicará a não certificação, nos termos do Regimento Interno da COREMU/ESP-CE e das normativas nacionais vigentes.

Cláusula Oitava – Das disposições gerais 8.1. A eventual tolerância da Instituição de Ensino não implicará novação, perdão, renúncia, alteração ou modificação do presente pacto, sendo o evento ou omissão considerados, para os fins de direito, como mera liberalidade da Instituição de Ensino, não implicando, na renúncia ou desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de requerer a total execução de cada uma das obrigações contidas neste contrato. 8.2. Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer conflitos existentes em razão da operacionalização da Residência em Área Profissional de Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional).

8.3. Estar ciente de que, nos termos da Portaria Interministerial MEC/MS nº 10, de 6 de novembro de 2025, o(a) profissional de saúde residente poderá solicitar o incentivo-permanência, nos casos de inexistência de oferta de moradia ou de auxílio-moradia, observados os critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos na normativa vigente, bem como a responsabilidade da fonte financiadora da bolsa pelo eventual pagamento do referido incentivo. Fortaleza, _de ______ de 2026.

________Assinatura do Profissional de Saúde Residente

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 36.485 de 31 de Março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado e m 01 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR , GERALDO LIBANIO CAMILO FILHO , com cargo de MAJOR, matrícula 30126718, pertencente ao órgão PMCE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , s ímbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 05 de março de 2026.

Antonio Roberto Cesario de Sa

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** * PORTARIA CC 0020/2026-SSPDS O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 36.485, de 31 de Março de 2025, RESOLVE DESIGNAR , GERALDO LIBANIO CAMILO FILHO** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a) Célula de Operações Integradas, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 05 de março de 2026.

Antonio Roberto Cesario de Sa

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** * PORTARIA Nº152-D/2026-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem** em objeto de serviço ao município de Sobral-CE, com a finalidade de reuniões de nível 2 e 3 do sistema de metas integradas de segurança pública, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 150/2026, concedendo-lhes diárias de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 5, art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, 21°, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de março de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº152-D/2026-GS DE 09 DE MARÇO DE 2026

DIÁR IAS
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR ACRÉSCIMO AJUDA DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
Arthur Wescley
Gomes de Oliveira
Assessor
Técnico
30004507 II 09/03 a
13/03/2026
Iguatu-CE 4 (quatro)
diárias e meia
143,66 - - - R$ 646,47
TOTAL R$ 646,47

PORTARIA Nº153-D/2026-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço ao município de Sobral-CE, com a finalidade de reuniões de nível 2 e 3 do sistema de metas integradas de segurança pública, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 151/2026, concedendo-lhes diárias de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 5, art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, 21°, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de março de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.