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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2026 · pág. 46

DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026

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INTENÇÃO DE GASTO: 1432654000 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 27/2026

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA . OBJETO: Prestação dos serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Capital e nas Zonas Sul, Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no Anexo 1, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240001 - SOP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo nº 08012.111745/2026-13. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze)meses, contado da publicação. VALOR GLOBAL: R$ 697.579,29 (seiscentos e noventa e sete mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e noive centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339039.1.5011200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JUNIOR - SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE; FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS - SALINAS EMPREENDIMENTOS ECONSTRUÇÕES LTDA.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 08012.051718/2025-01 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº25/2026

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE .. OBJETO: transferência de recursos para a reforma do Terminal Rodoviário no município de Acopiara/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.901.883,98 VALOR: (um milhão novecentos e um mil oitocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.313.11919.02.444042.1.5011200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS : WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - SUPERINTENDENTE DO DETRAN; FRANCISCO WILMAR FELIX MARTINS - PREFEITO DE ACOPIARA/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE DÍVIDA Nº68/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.153919/2025-34

CREDOR: NATALIA DE OLIVEIRA MATOS ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 272/2026 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de NATALIA DE OLIVEIRA MATOS, relativo ao ressarcimento de verbas rescisórias não recebidas, referente a ascensão funcional 2024 e gratificações de serviços executados. VALOR: R$ 2.073,70 (dois mil, setenta e três reais e setenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.1 22.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 06 de março de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220011-DETRAN

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ÁREA TÉCNICO/ADMINISTRATIVO DO DETRAN, EM FORTALEZA-CE. RELATÓRIO 1. CONSIDERANDO a mudança de gestão do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE, realizada em 03 de fevereiro de 2025; 2. CONSIDERANDO a análise realizada nos autos do Processo VIPROC nº 01434543/2022, aberto em 07 de março de 2022 e sem contrato firmado até o presente momento; 3. CONSIDERANDO as diversas alterações que o Termo de Referência sofreu e o expressivo número de impugnações que o instrumento convocatório recebeu ao longo da fase externa do certame; 4. CONSIDERANDO as modificações necessárias no edital, apontadas pela Procuradoria Geral do Estado – PGE/CE; 5. CONSIDERANDO a vigência de nova planilha de custos e formação de preços para os serviços objeto da contratação, haja vista a publicação da Instrução Normativa nº 0004/2024-SEPLAG; 6. CONSIDERANDO o lançamento da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2025/2025 da categoria licitada, após a republicação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220011-DETRAN, fazendo necessária a atualização dos valores estimativos da licitação; 7. CONSIDERANDO que o presente processo ainda está fundamentado na Lei nº 8.666/93, revogada pelo art. 193, II, “a” da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021, vigente no Governo do Estado do Ceará desde o marco temporal previsto no art. 117 do Decreto Estadual nº 35.357, de 17 de março de 2023; 8. CONSIDERANDO os preceitos do princípio da eficiência na Administração Pública promulgados pela Emenda Constitucional nº 19/98, que determinam que a Administração e seus agentes realizem suas atividades em tempo hábil e sem burocracia; 9. CONSIDERANDO que a continuação da licitação tornou-se inconveniente e inoportuno para a Administração enquanto que a revogação tornou-se a melhor opção, haja vista a clara redação contida no artigo 49, da Lei Federal 8.666/93 (lei que embasou a licitação), no momento em que dispõe que: “A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta...”; 10. CONSIDERANDO a colação dos termos da Súmula 473/ STF, in verbis: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”; 11. CONSIDERANDO que o certame não originou direitos adquiridos ou obrigações junto a terceiros haja vista que se quer aconteceu a sessão de abertura do certame. CONCLUI-SE Diante do exposto e em cumprimento ao disposto no Art. 49, “caput”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVEMOS: REVOGAR O PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220011-DETRAN, por motivo de interesse público e conveniência. Cumpra-se e Publique-se na imprensa oficial para abertura do prazo recursal previsto no art. 109, I, “c” da Lei nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Milena Maciel Martins - Gerente do Núcleo de Apoio Logístico – NUAP/DETRAN-CE; Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - Diretor Administrativo Financeiro DIAF/DETRAN/CE; Waldemir Catanho de Sena Júnior – Superintendente/DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 011/CEGÁS/2026

CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: TOPCERT CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA ; OBJETO: Serviços de emissão de certificados digitais , compatíveis com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contemplando os seguintes tipos: Certificado digital do tipo pessoa física (e-CPF) A3, Certificado digital tipo pessoa jurídica (e-CNPJ) A3 e Certificado digital tipo pessoa jurídica (e-CNPJ) A1, emitido na ICP-Brasil, com armazenamento em Token criptografado homologado INMETRO para utilização na Secretaria da Fazenda; e Certificado Digital Tipo A3 (e-CNPJ) para utilização junto à Receita Federal ; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir de sua celebração; VALOR GLOBAL: R$ 1.278,00 (mil duzentos e setenta e oito reais), pagamentos serão efetuados na primeira quinta-feira após 15 dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS.; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundo da CEGÁS; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de março de 2026; SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Jose Eduardo Marzagão Filho (CEGÁS) e João Pedro Lima de Castro e Silva.(TOPCERT). Jose Eduardo Marzagão Filho

DIRETOR-PRESIDENTE


EXTRATO DE DOCUMENTO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250017/CEGÁS/REGIDA PELA LEI 13.303/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, Sr. José Eduardo Marzagão Filho, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Central de Licitação, por intermédio do Pregoeiro MÁRCIO ALBERT GOMES MOREIRA, cumprida todas as exigências do procedimento da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. 20250017/CEGÁS, processo nº NUP 08052.000223/2025-30, cujo objeto Serviço de locação de veículo,