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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2026 · pág. 47

DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026 115

sem motorista, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos e na proposta do contratado. Assim, nos termos da legislação vigente, Art. 70, inciso IX, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, fica o presente processo HOMOLOGADO , em favor da empresa SUPORTE SERVICOS E COMERCIO LTDA , com o valor global de R$ 901.320,00 (novecentos e um mil trezentos e vinte reais) com o período de vigência contratual de 60 (sessenta) meses e com prazo de execução de 58 (cinquenta e oito) meses. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza – Ce., 06 de março de 2026. José Eduardo Marzagão Filho

DIRETOR-PRESIDENTE

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº04/2026 AO CONTRATO Nº39/2022

I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de aquisição de discos de freios para os TRENS DA SÉRIE MFR XF 1649 “ANSALDO BREDA”, pertencentes à COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: FULIG FUNDIÇÃO DE LIGAS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Wilson Santos s/n – Bairro Distrito Industrial – Divinópolis/MG; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput, da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados de 10 de março de 2026 a 09 de março de 2027, bem como do prazo de execução, por mais 12 (doze) meses, contados 10 de março de 2026 a 09 de março de 2027; IX - VALOR GLOBAL: Não terá repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Até 09 de março de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 39/METROFOR/2022, que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 03 de março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e Francisco Edilson Ponte Aragão pelo METROFOR e Kemel Rachid Dellaretti pela empresa FULIG FUNDIÇÃO DE LIGAS LTDA.

Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO

SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº06/2026/SEIR

Acordo de cooperação técnica Nº 06/2026/SEIR, que celebram entre si a Secretaria de Igualdade Racial – SEIR, representada pela Secretária MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, e o MUNICÍPIO DE TRAIRI , representado pelo Prefeito CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA. OBJETO: a cooperação e o assessoramento técnico da SEIR ao Município celebrante, com vistas à implementação da política de igualdade racial e de combate ao racismo em âmbito municipal, em particular ao monitoramento e avaliação das ações previstas como requisitos necessários para certificação com o Selo Município sem racismo, conforme a na Lei Estadual Nº 17.704/2021. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Além da Constituição Federal, na Lei Federal Nº 14.133/2021, no que couber; e na Lei Estadual N° 17.704/2021. SIGNATÁRIOS: MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA – SEIR; e CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA – Município de Trairi. Assinado em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.

Thamira Reis Santana Neves ASSESSORA JURÍDICA


EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº07/2026/SEIR

Acordo de cooperação técnica Nº 07/2026/SEIR, que celebram entre si a Secretaria de Igualdade Racial – SEIR, representada pela Secretária MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, e o MUNICÍPIO DE JARDIM , representado pelo Prefeito ANTONIO FERNANDO COUTINHO. OBJETO: a cooperação e o assessoramento técnico da SEIR ao Município celebrante, com vistas à implementação da política de igualdade racial e de combate ao racismo em âmbito municipal, em particular ao monitoramento e avaliação das ações previstas como requisitos necessários para certificação com o Selo Município sem racismo, conforme a na Lei Estadual Nº 17.704/2021. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Além da Constituição Federal, na Lei Federal Nº 14.133/2021, no que couber; e na Lei Estadual N° 17.704/2021. SIGNATÁRIOS: MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA – SEIR; e ANTONIO FERNANDO COUTINHO – Município de Jardim. Assinado em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026.

Thamira Reis Santana Neves ASSESSORA JURÍDICA

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA CONJUNTA SEMA/SEDUC Nº24/2026.

EMENTA: “SUBSTITUI MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA E A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei nº 16.290/2017, publicada no DOE do dia 24 de julho de 2017, que dispõe sobre a criação do Selo Escola Sustentável e concede o Prêmio Escola Sustentável, estabelece a composição do Comitê Gestor do Selo Escola Sustentável, que será de 4(quatro) servidores de carreira, sendo 2(dois) representantes da Secretaria do Meio Ambiente -SEMA e 2(dois) representantes da Secretaria da Educação - SEDUC, bem como por 1(um) representante da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido da Assembleia Legislativa do Ceará, 1(um) representante da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 1(um) representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA - e 1(um) representante do Conselho de Educação Estadual; RESOLVEM:

Art. 1º DESIGNAR os membros titulares e os respectivos suplentes para compor o Comitê Gestor do Selo Escola Sustentável, para disciplinar por Resolução a metodologia de avaliação do Selo Escola Sustentável, bem como os critérios de participação, premiação, entrega e demais aspectos pertinentes ao Prêmio Escola Sustentável, conforme os incisos e alíneas abaixo:

III- Representantes da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido da Assembleia Legislativa do Ceará:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta SEMA/SEDUC nº 118/2025.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA E SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2026. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.