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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2026 · pág. 35

DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026

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INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 007/2025

CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE. CONTRATADA: EDMILSON MOURÃO SOARES . . OBJETO: Aquisição do imóvel rural Fazenda Santa Maria , situado no município de Crateús/CE, com área registrada de 468,1681 ha, conforme características de área e limites constantes na matrícula nº6823, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Crateús/CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, V da Lei 14.133/21 e o processo de inexigibilidade Nº003/2025 registrada no NUP 21012.000728/2025-39, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.. VALOR GLOBAL: R$ 2.486.708,51 (Dois milhões e quatrocentos e oitenta e seis mil e setecentos e oito reais e cinquenta e um centavos) pagos em após lavrada a escritura de compra e venda, o CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo do Imóvel e providenciará o pagamento em até 15 (quinze) dias corridos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/ Unidade: 21200003; Fonte de Recursos: 500; Programa de Trabalho: 122; Elemento de Despesas: 449061. . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE e Edmilson Mourão Soares - Rep. Legal Contratado.

João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 07/2026

CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE CONTRATADA: L.FONSECADE QUEIROZ . OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia , comfornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução, montagem, instalação ereforma do Sistema de Iluminação de Emergência destas CEASA/CE entreposto de Maracanaú..FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, II da Lei 13.303/16 c/c art. 23 II do RILCC/CEASA/CE e NUP:21022.001200/2025-68 (SUITE). FORO: Município da Sede do Contratante. VIGÊNCIA: 90 (noventa)dias contados a partir de sua celebração. . VALOR GLOBAL: R$ 23.000,00 Vinte e três mil reais pagos emDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursospróprios da CEASA/CE: 3.01.01.07.03.0024-9 Serviços de Manutenção Elétrica e Eletrônica.. DATA DAASSINATURA: 12 de Fevereiro de 2026 SIGNATÁRIOS: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A- CEASA/CE e L.FONSECA DE QUEIROZ.

Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA

Maracanaú/CE 05 de março de 2026.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PORTARIA Nº09/2026 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e conforme conteúdo do NUP 56001.000202/2026-43, RESOLVE DESIGNAR o servidor FRANCISCO ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA , matrícula nº 30000846, ocupante do cargo de Coordenador de Atração de Negócios do Setor de Comércio e Serviços, para responder, interina e cumulativamente sem prejuízo de suas funções, pela Secretaria Executiva de Comércio, Serviços e Inovação, no período de 10 de março de 2026 a 08 de abril de 2026, em virtude de férias do titular. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de março de 2026. Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA N°10/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 36.065, de 18 de junho de 2024 e em cumprimento à Portaria Nº48/2025 que instituiu o Comitê Gestor Estadual para Inovação Agropecuária (CGEIA) e CONSIDERANDO a importância econômica e social dos Sistemas Agroindustriais para o Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de articulação, governança e integração dos diversos atores do ecossistema de inovação agropecuária; CONSIDERANDO, o Protocolo de Intenções celebrado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo – SDI/MAPA, e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará, publicado em Diário Oficial da União. RESOLVE: Art.1° Fica instituído , no âmbito do Estado do Ceará, o Comitê Gestor Estadual para Inovação Agropecuária (CGEIA), com a finalidade de coordenar, monitorar e propor ações voltadas ao fortalecimento do ecossistema estadual de inovação agropecuária. Art. 2° O CGEIA será composto por REPRESENTANTES I – das instituições de Governo; II - das instituições de ensino, pesquisa, inovação e extensão rural; III - do setor produtivo; IV - das organizações estratégicas do ecossistema de inovação; V - das instituições da sociedade civil organizada, sendo então representadas pelas seguintes Instituições: 1. Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI 2. Banco do Brasil - BB 3. Banco do Nordeste - BNB 4. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF 5. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE 6. EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL 7. EMBRAPA CAPRINOS E OVINOS 8. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC 9. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - FECOMÉRCIO 10. Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC 11. Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP 12. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará - IFCE 13. Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC 14. Organização das Cooperativas do Brasil - OCB 15. Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDA 16. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE 17. Universidade Estadual do Ceará - UECE 18. Universidade Federal do Ceará - UFC 19. Universidade de Fortaleza - UNIFOR 20. Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB; Art. 3°. As entidades que irão compor o CGEIA deverão indicar nominalmente o seu representante titular e o seu suplente, fazendo-se inserir no documento, nome completo, cargo que exerce junto à entidade, telefone e e-mail para contatos. Art. 4° Compete ao CGEIA-CE: I- Estabelecer diretrizes para a inovação agropecuária no Estado do CE; II- Elaborar o diagnóstico estadual de inovação agropecuária; III- Instituir grupos de trabalho; IV- Acompanhar a execução das ações pactuadas no âmbito do protocolo; V- Propor ações integradas entre Governo, academia, setor produtivo e sociedade civil organizada; VI- Aprovar o regimento interno do Comitê; VII- A Coordenação do Grupo Gestor Estadual será de competência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. VIII- O CGEIA fará reuniões periódicas ordinárias e extraordinárias, cuja frequência será deliberada por seus membros. Art. 5° A participação no CGEIA não constitui relação contratual com a administração pública e não será remunerada. Além dos titulares e suplentes, outros integrantes que detenham conhecimento e expertise relacionados ao tema, poderão ser integrados para colaborar com as atividades do CGEIA. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de março de 2026.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

CORRIGENDA

No Diário Oficial nº033, SÉRIE 3, ANO XVIII, publicado em 20 de fevereiro de 2026, que publicou o extrato de inexigibilidade de licitação nº01/2026, da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC. Onde se lê: CONTRATADA: R2DA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 02.820.966/0001-09. Leia-se: CONTRATADA: R2DA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 21.158.521/0001-41.

João Lucas Arcanjo Carneiro PROCURADOR AUTÁRQUICO