DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
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AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº025/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA , matrícula Nº 300099 1 6, ocupante do cargo de Diretor de Planejamento e Gestão Interna – DIPLAG, da ADAGRI, COMO PRESIDENTE RESPONDENDO, durante o período de 10 a 19 de março de 2026, sem prejuízo de suas atribuições originárias. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 09 de março de 2026.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2026
IG 1433996
PROCESSO Nº: 56022/004195 / 2025 20 OBJETO: inscrição de 03 (três) Auditores-Fiscais Estaduais Agropecuários no XXV Congresso Brasileiro de Apicultura (CONBRAPI 2026) , a ser realizado em Florianópolis/SC, no período de 12 a 17 de maio de 2026A necessidade decorre: Da Portaria nº 750, de 06 de outubro de 2023, que designa os Médicos Veterinários Auditores-Fiscais Estaduais Agropecuários George Cândido Nogueira (Mat. 199.813-1-2) e Francisco Ricardo Pierre Martins (Mat. 30061-1-9) como responsáveis pelo Programa Estadual de Sanidade Apícola JUSTIFICATIVA: A contratação é adequada, necessária e vantajosa para o atendimento das finalidades institucionais da ADAGRI. A participação dos 3 Auditores-Fiscais Médicos Veterinários, no referido evento constitui importante espaço de atualização técnica, intercâmbio de experiências e fortalecimento institucional, contribuindo diretamente para o aprimoramento das ações de defesa agropecuária, especialmente no âmbito da sanidade apícola no Estado do Ceará é plenamente justificável e legalmente amparada pelo art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 600,00 ( seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5620 0006.20.609.214.11580.03.339039.1.7002200082.1 - 18861 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 e alterações. CONTRATADA: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE APICULTORES E MELIPONICULTORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FAASC DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei 14.133/2021 e alterações.
Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 13.200,00; PROCESSO Nº: 56022.0019 / 2026 26 OBJETO: inscrição de 12 (doze) servidores da ADAGRI no XII Congresso Latino-Americano e XVIII Congresso Brasileiro de Higienistas de Alimentos , a realizar-se no período de 28 de abril a 01 de maio de 2026, na cidade de Recife – PE. JUSTIFICATIVA: A participação no referido congresso justifica-se pela relevância técnica do evento, que possibilita: Atualização de conhecimentos técnicos; Intercâmbio de experiências entre instituições nacionais e internacionais; Fortalecimento das práticas relacionadas à higiene e segurança dos alimentos é plenamente justificável e legalmente amparada pelo art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: 13.200,00 ( treze mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.609.214.11580.03.339039.1.7002 200082.1 - 18861 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 e alterações. CONTRATADA: COLEGIO BRAS DE MED VET HIG DE ALIMENTOS - CNPJ N°68.583.376/0001-00 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei 14.133/2021 e alterações.
Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSORIA JURÍDICA
IG: 1435979
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI), E DO OUTRO, A EMPRESA CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e pela Lei nº 17.745, de 04 de novembro de 2021, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, de um lado, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811341; IV - CONTRATADA: CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME , inscrita no CNPJ sob o nº 27.761.457/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Tenente Aurélio Sampaio, 150, Aerolândia, Fortaleza-CE, CEP 60.850-690; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto nos artigos 124, I, “b” e 125 ambos da Lei nº 14.133/2021, e suas atualizações posteriores, no Parecer ASJUR/ADAGRI nº 052/2026 e em todas as informações contidas no Processo SUÍTE NUP 56022.000346/2026-51; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO, em razão do reequilíbrio econômico-financeiro, é alterar o preço , no percentual de 14,85% (catorze, oitenta e cinco por cento) proveniente da Ata de Registro de Preço nº 2024/26177/SEPLAG, relativo ao item 01 – Água Mineral, com o preço de R$ 6,53 (seis reais e cinquenta e três centavos) para R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos), com efeitos retroativos a 28 de abril de 2025; IX - VALOR GLOBAL: o contrato cujo valor inicial era de R$ 7.183,00 (sete mil e cento e oitenta e três reais), com o acréscimo de 14,85% (catorze, oitenta e cinco por cento), ou seja, o valor de R$ 1.067,00 (um mil e sessenta e sete reais) de acréscimo ao contrato vigente, terá seu valor global atualizado para R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais).; X - DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entrará em vigor na data da assinatura da Presidência da Adagri e respeitará o prazo de vigência do contrato inicial, contudo, possui efeitos financeiros retroativos a 28 de abril de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 06/03/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR – PRESIDENTE DA ADAGRI E CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME.
Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA DIVERSIDADE
PORTARIA 03/2026 - QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL INTERGESTORES DA POLÍTICA LGBTI+ DO ESTADO DO CEARÁ CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º Este Regimento Interno disciplina a organização, funcionamento e procedimentos da Comissão Estadual Intergestores da Política LGBTI+ , instituída pela Portaria nº 009/2025, vinculada à Secretaria da Diversidade, instância colegiada de articulação interfederativa. Art. 2º A Comissão constitui espaço permanente de governança democrática destinado à pactuação, coordenação e acompanhamento da política pública LGBTI+ no âmbito estadual e municipal. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO Art. 3º A Comissão será composta por: I – Representantes da Secretaria da Diversidade; II – Representantes dos municípios aderentes mediante Termo de Adesão. Art. 4º Cada ente participante indicará: I – 1(Um) membro titular; II – 1 (Um) membro suplente. Art. 5º O mandato dos membros será de 2 anos, permitida recondução. Art. 6º A substituição de representantes ocorrerá mediante comunicação formal do órgão ou município à Coordenação. CAPÍTULO III - DA ADESÃO DOS MUNICÍPIOS Art. 7º A adesão dos municípios será voluntária e formalizada por Termo de Adesão assinado pelo chefe do Poder Executivo municipal ou autoridade delegada. Art. 8º O termo deverá conter: I – Indicação dos representantes; II – Compromisso de participação nas reuniões;