DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
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III – Concordância com as diretrizes pactuadas. Art. 9º A lista dos municípios participantes será homologada e publicada pela Secretaria da Diversidade. CAPÍTULO IV - DA COORDENAÇÃO E MESA DIRETORA Art. 10. A Comissão será coordenada pela Secretaria da Diversidade, por meio de seu titular ou representante indicado. Art. 11. Será eleito entre os membros um Coordenador-Adjunto oriundo dos municípios. Art. 12. Compete à Coordenação: I – Convocar reuniões; II – Definir pautas; III – Coordenar debates; IV – Representar institucionalmente a Comissão; V – Encaminhar deliberações. CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES Art. 13. A Comissão reunir-se-á ordinariamente 4 vezes por ano e extraordinariamente sempre que precisar ser convocada. Art. 14. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual, sempre à critério da Comissão. Art. 15. O quórum mínimo para deliberação será de maioria simples dos membros presentes. Art. 16. As decisões serão tomadas preferencialmente por consenso e, não sendo possível, por votação de maioria simples. CAPÍTULO VI - DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 17. Poderão ser criados Grupos de Trabalho Temáticos – GTTs, de caráter consultivo e prazo determinado. Art. 18. Os GTTs poderão contar com especialistas, pesquisadores, representantes da sociedade civil e gestores públicos convidados. CAPÍTULO VII - DOS PROCEDIMENTOS DECISÓRIOS E REGISTROS Art. 19. Todas as reuniões deverão ser registradas em ata contendo: I – Data e local; II – Participantes; III – Pauta; IV – Decisões; V – Encaminhamentos. Art. 20. As atas serão aprovadas na reunião subsequente e arquivadas pela Secretaria Executiva. Art. 21. As deliberações terão caráter recomendatório e orientador para políticas públicas interfederativas. CAPÍTULO VIII - DA PARTICIPAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO Art. 22. A Comissão poderá organizar sua atuação por regiões administrativas do Estado, visando descentralização e efetividade das ações. Art. 23. Poderão ser realizadas reuniões regionais preparatórias para subsidiar deliberações plenárias. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24. A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não será remunerada. Art. 25. A Comissão publicará relatório anual de atividades e recomendações. Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação, ad referendum do plenário. Art. 27. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão. Assinam esse Regimento os Municípios Membros da Comissão: Fortaleza; Caucaia; Maracanaú; Maranguape; Itapipoca; São Gonçalo do Amarante; Paraipaba; Beberibe; Aracati; Russas; Limoeiro do Norte; Iguatu; Acopiara; Apuiarés; Crato; Varjota; Ibaratama; Solonópole; Itatira; Independência; Tauá; Tamboril; Pacatuba; Jardim; Quixadá; Sobral; Saboeiro; Camocim; Juazeiro do Norte; Milagres. Fortaleza, 09 de março de 2026. Mitchelle Benevides Meira SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE
ATA DE CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL INTERGESTORES DA POLÍTICA LGBTI+ DO ESTADO DO CEARÁ
Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (18/12/2025), às nove horas, em primeira chamada, e às nove horas e trinta minutos, em segunda chamada, realizou-se reunião virtual, convocada pela Secretaria da Diversidade do Estado do Ceará, com a finalidade de criar e instalar o Comitê Intergestores da Política LGBTI+, no âmbito do Estado do Ceará, nos termos da Portaria nº 09, de 09 de outubro de 2025, da Secretaria da Diversidade. A reunião contou com a participação de representantes dos municípios que formalizaram sua adesão à Comissão Estadual Intergestores da Política LGBTI+, conforme termos de adesão regularmente firmados, a saber: Fortaleza; Caucaia; Maracanaú; Maranguape; Itapipoca; São Gonçalo do Amarante; Paraipaba; Beberibe; Aracati; Russas; Limoeiro do Norte; Iguatu; Acopiara; Apuiarés; Crato; Varjota; Ibaratama; Solonópole; Itatira; Independência; Tauá; Tamboril; Pacatuba; Jardim; Quixadá; Sobral. Verificada a existência de quórum suficiente, em segunda chamada, foi declarada aberta a sessão. A condução dos trabalhos ficou a cargo da Secretária de Estado da Diversidade, Mitchelle Benevides Meira, que destacou a importância da institucionalização do Comitê Intergestores como instância de articulação federativa, cooperação técnica e pactuação de ações voltadas à implementação e ao fortalecimento da Política Estadual LGBTI+. Em seguida, foi deliberada, por unanimidade dos presentes, a criação e instalação formal do Comitê Intergestores da Política LGBTI+ do Estado do Ceará, com a finalidade de promover a integração entre o Estado e os municípios, assegurar a transversalidade das ações, compartilhar boas práticas de gestão pública e acompanhar a execução das diretrizes da Política Estadual LGBTI+. Restou consignado que o Comitê reger-se-á pelo seu Regimento Interno, bem como pelas deliberações colegiadas, e que a organização, o detalhamento das ações, metas e fluxos de funcionamento serão definidos por meio de portarias específicas, a serem editadas pela Secretaria da Diversidade do Estado do Ceará, observada a participação dos entes integrantes. Por fim, foi registrado que a Secretaria da Diversidade ficará responsável pela secretaria-executiva do Comitê, pelo apoio técnico-administrativo e pela convocação das próximas reuniões ordinárias e extraordinárias. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e eu, Pedro Ygor Sousa Silva, Assessor Jurídico, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pela autoridade que presidiu os trabalhos para providências de publicação. Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2025.
Mitchelle Benevides Meira SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
CONVENENTES: Secretaria da Diversidade e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ ; OBJETO: A cooperação entre a Secretaria da Diversidade e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para o desenvolvimento conjunto de ações voltadas ao diagnóstico, acompanhamento e análise processual de casos de violência e assassinatos contra pessoas LGBTI+ no Estado do Ceará, bem como à promoção de formações e cursos sobre diversidade e enfrentamento à violência LGBTI+fóbica para magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) do Poder Judiciário; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 184 da Lei n° 14.133/2021; VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses; DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2026; SIGNATÁRIOS: Mitchelle Benevides Meira e Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto. Fortaleza (CE), 09 de março de 2026.
Mitchelle Benevides Meira
SECRETÁRIA DE ESTADO DA DIVERSIDADE
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº006/2026– CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO:“VOZES, AMIGOS E CANÇÕES”- SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS-SAC -CNPJ N°07.018.138/0001-67 ,CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
CONSIDERANDO os princípios da legalidade ,da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/ CE, na 259ª Reunião Ordinária realizada em 15 de Dezembro de 2025. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “VOZES, AMIGOS E CANÇÕES”,com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 002/2026 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 482.107,50 (Quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e sete reais e cinquenta centavos).