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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2026 · pág. 24

DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026

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desde que as atribuições do estágio sejam compatíveis com a deficiência declarada, nos termos do § 4° do Art. 26 do Decreto estadual nº 29.704/2009, e do Art. 16 da Lei estadual nº 10.927-A, de 02 de outubro de 1984, observadas as diretrizes do Decreto federal nº 3.298/1999.

7.3. Considerando o quantitativo total de vagas previsto neste Edital, fica assegurada a reserva de 01 (uma) vaga para candidatos(as) portadores de deficiência. 7.3.1 A distribuição da vaga PCD observará a compatibilidade com as atribuições do estágio, podendo ser alocada conforme necessidade administrativa. 7.4. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência deverá, no momento da inscrição prevista no item 8.1, formalizar requerimento por escrito, no qual deverá indicar, de forma expressa, as condições especiais de que necessita para a realização da etapa de entrevista. 7.5. O candidato aprovado em vaga reservada à deficiente poderá ser submetido à perícia médica para verificação de sua condição. 8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, acessando o site: https://www.etice.ce.gov.br/, disponível na aba Institucional/ Oportunidades localizada no menu principal, o candidato deverá preencher o formulário online para o envio da documentação solicitada. 8.2. As inscrições serão gratuitas e os pedidos de inscrição ocorrerão durante o período estabelecido no Calendário de Eventos, a ser divulgado no site da ETICE, disponível na aba Institucional/Oportunidades, localizada no menu principal, a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado. 8.3. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a ETICE o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais. 8.4. O prazo para realização das inscrições poderá ser prorrogado pela ETICE, através de comunicado divulgado no endereço eletrônico: https://www.etice. ce.gov.br/, disponível na aba Institucional/Oportunidades, localizada no menu principal.

8.5. Não se admitirá, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital.

8.6. O pedido de inscrição somente será concluído após a entrega de todos os documentos exigidos.

8.7. Os pedidos de inscrição concluídos serão analisados pela Comissão Organizadora para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital. 9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO 9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos. 9.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos: a) Currículo;

b) Histórico escolar;

c) Comprovante de matrícula do curso superior requerido, atualizado até o momento da inscrição; d) Documento de RG, CPF, comprovante de endereço atualizado; e

e) Laudo médico para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
9.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
10. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DA ENTREVISTA :
10.1. Das Etapas do Processo Seletivo: O Processo Seletivo será composto por duas etapas, destinadas a avaliar o perfil acadêmico e comportamental dos
candidatos, observadas as especificidades das áreas para as quais se destinam as vagas.
10.2. Primeira Etapa - Avaliação Curricular
10.2.1. A Avaliação Curricular consistirá na análise do histórico acadêmico dos candidatos, e terá caráter eliminatório.
10.2.2. Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que apresentar média global igual ou superior a 7,0 (sete).

10.2.3. Somente os candidatos aprovados na Avaliação curricular estarão habilitados a participarem da Segunda Etapa - Entrevista.
10.3. Segunda Etapa - Entrevista

10.3.1. A Entrevista será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou por gerentes e profissionais da área para qual se destina a vaga de
estágio, e terá como finalidade avaliar a compatibilidade do candidato com o perfil esperado e com as atribuições do estágio.
10.3.2. Na Entrevista, os candidatos serão avaliados, especialmente, com base nos seguintes critérios:
I - postura profissional;
II - capacidade de resolução de problemas (resolutividade);
III - boa comunicação e capacidade de argumentação;
IV - motivação e flexibilidade.
10.4. Do Comparecimento à Entrevista
10.4.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para
início, com documento de identificação.

10.4.2. Serão considerados documentos válidos para fins de identificação:

I – Registro Geral (RG);

II – Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

III – Passaporte;

IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

10.4.3. O não comparecimento à entrevista implicará a eliminação automática do candidato do Processo Seletivo.
10.5. Da divulgação das Entrevistas: As datas e horários da entrevista serão divulgados no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/, disponível na
aba Institucional/Oportunidades, localizada no menu principal, conforme o resultado da etapa eliminatória.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS:
11.1. A nota final do candidato será resultante da soma da pontuação obtida na etapa eliminatória - análise curricular e na entrevista - classificatória, a que
foi submetido.
11.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado através do endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/, disponível na aba Institucional/
Oidd
portunaes.
11.3. Em caso de empate na nota final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Maior nota obtida na entrevista;

b) Maior média global no Histórico Curricular;
c) Maior período cursado no curso de graduação;
d) Maior idade.

12. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

12.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem
de classificação final.

12.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem clas-
sificatória.
12.3. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte
e uatro) meses ininterrutos
q p.
13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO

13.1. Ter realizado inscrição online através do site da Empresa – ETICE.

13.2. Ser aprovado (a) em todas as etapas deste Processo Seletivo. 13.3. Cumprir todas as determinações deste Edital. 13.4. Apresentar cópias da documentação e declarações descritos abaixo, no prazo determinado pela Gerência de Pessoas – GEPES: a) Documento de identidade oficial com foto; (RG, CNH e Passaporte);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); d) Título eleitoral; e) Comprovante de residência atualizado;

f) Comprovação de titularidade de conta corrente no Bradesco. Não são aceitas conta universitária, conta-salário, conta digital. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados no site da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará https://www.etice.ce.gov.br, disponível na aba de Institucional /Oportunidades. 14.2. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual