DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026
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Jurídico N° 584/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 04 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MARCIO GLEY NASCIMENTO SILVA Representante Legal do Município (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2025
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2025; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: Empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Nogueira da Silva, Nº 502, Loteamento Esplanada Castelão, Boa Vista, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a ata de registro de preço Nº 2024/34024 oriunda do Pregão Eletrônico n° 20240001 – SOP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) DO VALOR do contrato Nº008/25 de manutenção predial; IX - VALOR GLOBAL: Passa o valor global de R$ R$ 90.221,58 (Noventa mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 112.773,70(Cento e doze mil setecentos e setenta e três reais e setenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: Fica a vigência contratual inalterada de 06(Seis) meses, cujo início foi em 23 de Outubro de 2025 e termino em 22 de Abril de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE e Luan Felipe de Sousa representante da Empresa LF Engenharia e Soluções Ltda.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO
Nº001/2026
Primeiro Termo de Apostilamento ao Quarto Termo Aditivo ao Convênio de nº 001/2023/IDACE, no DOE Série 3, Ano XVIII, Nº 024 de 05 de fevereiro de 2026. CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE. CONTRATADA: MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM . Constitui-se a correção do erro material na CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, para compreensão correta do período de 180 (cento e oitenta) dias. A CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, passa a ter a seguinte redação: “A CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Prorrogação do Convênio, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir 13 de Janeiro de 2026, para terminar no dia 12 de Julho de 2026;”. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE., 03 de março de 2026. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE., 03 de março de 2025.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/17, tendo em vista o que consta no processo Suíte NUP 56022.002355/2025-04 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor CARLOS DIOGENES LUCENA FERNANDES , do cargo de AUDITOR FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO, Grupo Ocupacional ADA, nível 5, matrícula N° 169405 1 8, lotado na AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE CEARA, a partir de 11 de agosto de 2025. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE CEARA, em Fortaleza, 13 de novembro de 2025. Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CEARÁ Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº82/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 82/2025; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: SUPER SELETO LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Jose Matias Sampaio, nº 753, Centro, CEP: 63.260-000, município de Brejo Santo/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 81, da Lei nº 13.303/16, na Resolução DIREX nº 06/2026, combinado com o Regulamento de Licitação e Contratos da ADECE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: alteração da redação do caput da 3ª cláusula do contrato nº82/2025 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) mensais; X - DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do termo de Comodato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 03 de março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha - Diretora de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE, Cláudia Girão Lima Verde Salviano e Fabrício Nicodemos Salviano - sócios da empresa. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA CONTRATO Nº28.2024 - TAWRUS CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 53.322.646/0001-51, com sede na Av. Luciano Carneiro, n. 1320, bairro Parreão, Fortaleza - CE, CEP 60410-690, denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente: CONSIDERANDO: I – Que houve a efetiva prestação de serviço em favor desta Administração, conforme documentação constante no Processo Administrativo NUP nº 56072.000182/2026-77; II – Que a despesa não foi regularmente empenhada à época própria, devido aos sistemas corporativos de execução orçamentária e financeira do Estado do Ceará se encontrarem temporariamente fechados, para processamento e movimentação de empenhos e pagamentos; III – Que a Administração Pública não pode se beneficiar do enriquecimento sem causa; IV – O disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, bem como demais normas aplicáveis à execução da despesa pública; V – O parecer jurídico nº Nº 000010/2026/IPEM/CE/ASJUR, favorável ao reconhecimento da obrigação; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA Reconhecer a dívida no valor de R$ 24.884,91 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), em favor da empresa TAWRUS CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Garcia Redondo, 467, casa A sala 01 – Compensa, CEP: 69.030-130, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.406.002/0001-50, referente a prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, objeto do Contrato nº 28/2024, no período de 01 a 03 de janeiro de 2026, correspondente aos três últimos dias de vigência contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente Termo de Reconhecimento de Dívida tem fundamento no art. 149 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 37 da