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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2026 · pág. 51

DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026

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Lei nº 4.320/1964, nos princípios da legalidade, moralidade administrativa e vedação ao enriquecimento sem causa e na legislação estadual pertinente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Ação: 20147 – VERIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE DA QUALIDADE Dotação orçamentária: 307084 Elemento de despesa: 339093 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte: 700 Funcional programática: 1.700.2200082.1.3.01. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será realizado após a emissão do respectivo empenho e regular liquidação da despesa, observadas as normas da legislação financeira e orçamentária vigente. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO O presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado para fins de publicidade e eficácia. Fortaleza, 05 de março de 2026. Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

EDITAL Nº003/2026 – SELEÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O COMITÊ ESTADUAL INTERINSTITUCIONAL DE ATENÇÃO AOS MIGRANTES, REFUGIADOS, APÁTRIDAS E ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS – CEMIGTRAP. DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL QUE INTEGRARÃO O COMITÊ ESTADUAL INTERINSTITUCIONAL DE ATENÇÃO AOS MIGRANTES, REFUGIADOS, APÁTRIDAS E ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS – CEMIGTRAP, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº36.824, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025, VINCULADO À SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ (SEDIH).

Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 36.824, de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Política Estadual para Migrantes, Refugiados
e Apátridas e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, e institui o Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção aos Migrantes, Refugiados, Apátridas e
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CEMIGTRAP, vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará – SEDIH, fica convocado o processo
de seleção das 10 (dez) entidades representativas da sociedade civil que integrarão o referido Comitê, nos termos e limites do presente Edital.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. O presente Edital tem por objetivo regulamentar o processo de seleção das 10 (dez) entidades representativas da sociedade civil que comporão o Comitê
Estadual Interinstitucional de Atenção aos Migrantes, Refugiados, Apátridas e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CEMIGTRAP, conforme disposto no
art. 8º, § 3º, do Decreto nº 36.824/2025.
1.2. Cada entidade deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, com atuação comprovada nas temáticas de migração, refúgio, apatridia
ou enfrentamento ao tráfico de pessoas.
1.3. A participação no Comitê é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, nos termos do art. 9º do Decreto nº 36.824/2025.
1.4. O calendário do processo seletivo segue conforme Anexo I deste Edital.
2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
2.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão Organizadora designada pela Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, composta por 03
(três) membros indicados pela Secretária de Estado.
2.2. Compete à Comissão Organizadora:
I – Coordenar todas as etapas do processo seletivo disciplinado por este Edital;
II – Analisar e decidir sobre os pedidos de inscrição, impugnações e recursos;
III – Homologar e publicar o resultado final no sítio eletrônico da SEDIH.
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3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇO
3.1. Poderão participar do processo seletivo as entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, coletivos e movimentos sociais com atuação
comprovada, há pelo menos 02 (dois) anos, nas temáticas de migração, refúgio, apatridia ou enfrentamento ao tráfico de pessoas.
3.2. É vedada a participação de entidades que:
I – Tenham sede fora do território nacional, salvo se comprovada atuação efetiva no Ceará;
II – Possuam finalidade lucrativa, exceto instituições de ensino superior privadas;
III – Sejam estatais ou submetidas a regime de direito público;

IV – Tenham dirigentes condenados, com sentença transitada em julgado, por crimes ou improbidade administrativa;
V – Possuam servidores(as) públicos(as) estaduais em atividade em seus quadros diretivos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], no período indicado no Anexo I.
4.2. O pedido de inscrição deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:
I – Formulário de inscrição (Anexo III) devidamente preenchido e assinado;
II – Cópia do Estatuto Social atualizado da entidade;
III – Cópia do CNPJ;
IV – Ata da reunião que elegeu a representação (titular e suplente);
V – Declaração de veracidade e regularidade conforme modelo do Anexo II;
VI – Relatório de atividades dos últimos 02 (dois) anos, que comprove atuação nas temáticas afins.
4.3. Entidades não formalizadas, sem registro em CNPJ ou Estatuto, poderão comprovar sua existência e atuação mediante:
a) Apresentação de publicações, reportagens, prêmios ou pesquisas sobre suas atividades; ou
b) Carta de autoridade pública, em papel timbrado, atestando a existência e finalidade da entidade (Desembargadores, Juízes, Promotores, Defensores,
Procuradores, Parlamentares ou Secretários de Estado/Município).

4.4. Os documentos deverão ser enviados em formato PDF, em arquivo único identificado com o nome da entidade.
5. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
5.1. A Comissão Organizadora avaliará as inscrições conforme:
I – Regularidade documental;
II – Tempo de atuação comprovada;
III – Relevância e coerência das atividades com as temáticas do Comitê;
IV – Representatividade territorial e social da entidade.

5.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios sucessivos:
I – Maior tempo de atuação comprovada;
II – Atuação em mais de um eixo temático (migração, refúgio, apatridia, tráfico de pessoas);
III – Maior abrangência territorial (atuação municipal, regional ou estadual).
6. DA ELEIÇÃO

6.1 - Serão consideradas escolhidas por votação as entidades representativas da sociedade civil que obtiverem maioria de votos ordenados conforme os critérios de desempate do subitem 5.2 deste edital até o limite de representações, sem exigência de número mínimo de votos, que ocorrerá no dia 14/04 /2026, às 09h00min.

6.2 - A votação será exercida de forma aberta e direta pelos membros do Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção aos Migrantes, Refugiados, Apátridas e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CEMIGTRAP.

6.3.2.1 - Serão disponibilizados 3 (três) minutos para cada entidade se apresentar, antes do período de votação. Na sequência segue para a votação e contagem dos votos. Ao final será facultada a palavra para intervenções das entidades, com no máximo de 5 (cinco) minutos para fala inicial, 3 (três) minutos para réplica e 2 (dois) minutos para tréplica.

6.4 - O resultado provisório da eleição será divulgado no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br, duas hora após proclamado o resultado na assembleia, para efeito de eventual recurso, cabendo recurso segundo o disposto no item 7.4.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO