DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026
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IMPLEMENTOS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR ESTIMADOR$ VIGÊNCIA(ANOS) Carreta Agrícola 4T 01 (um) 60017 R$ 33.600,00 10 (dez) Grade Hidráulica 24 discos 01 (uma) 60021 R$ 21.000,00 10 (dez) ENSILADEIRA 01 (uma) 60750 R$ 26.249,00 10 (dez)
O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$80.849,00 (oitenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais).2.3. A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições da PERMISSÃO DE USO n° 006/2026 ora aditada, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e PEDRO EDUARDO DA SILVA GOMES Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº013/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE POÇO DA ONÇA , em MIRAÍMA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.073.292/0001-92. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE POÇO DA ONÇA, em MIRAÍMA/CE , do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR SOBRE RODAS, MOTOR TURBINADO 3 CILINDROS, 79 CV, tombamento nº 60789, valor estimado em R$ 164.200,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.000536/2026-32 e Parecer Jurídico nº 093/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO VIEIRA DO NASCIMENTO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº016/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO CACIMBA NOVA/ SANTA ROSA , em SANTA QUITÉRIA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.931.624/0001-71. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte ASSOCIACAO COMUNITARIA DO ASSENTAMENTO CACIMBA NOVA/ SANTA ROSA, em SANTA QUITÉRIA/CE, do seguinte bem móvel: 01 (uma) CARRETA AGRICOLA 06 (seis) TONELADAS, tombamento nº 54990, valor estimado em R$ 45.729,00 (quarenta e cinco mil e setecentos e vinte e nove reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.002647/2025-01 e Parecer Jurídico nº 099/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 10 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO EVANDRO PINHEIRO DE OLIVEIRA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº20250016 – SDA
PROCESSO N°21001.005334/2025-04
No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o disposto no artigo art. 90, inciso I, Lei 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório acima , em face do parecer exarado pela Comissão de Licitação, devidamente designada e; ADJUDICO seu objeto nos termos, em favor da Licitante a seguir, em conformidade com as especificações e quantitativos detalhados no termo de referência: A empresa CCS CONSTRUÇÕES LTDA , localizada na Av. Almirante Maximiano da Fonseca, nº 1011 – Galpão 01, Sala D – Engenheiro Luciano Cavalcante – Fortaleza/CE – CEP 60811-020, CNPJ: 63.293.021/0001-62, como vencedora do item 1 (um). Com o valor total de R$2.907.302,00 (dois milhões, novecentos e sete mil, trezentos e dois reais). Pelo presente, autorizo a lavratura do contrato e notifico o Licitante Adjudicado sobre o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do mesmo. Fortaleza - CE, 10 de março de 2026. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº23/2026 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, III, da Constituição Estadual e o art. 82, XIV, da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação que tem por objeto analisar os relatórios gerenciais e de atividades, bem como os resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão nº 004/2026, a ser celebrado entre o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE e o Instituto Agropolos do Ceará, objetivando a contratação de serviços especializados para apoiar a Regularização Fundiária Rural e o Desenvolvimento Agrário no estado do Ceará, que passa a ser composta pelos seguintes MEMBROS : ● Nadir Loiola Dias - MEMBRO. ● Paulo Henrique Magalhães Lobo - MEMBRO. ● Valmir Carlos Campina de Menezes – MEMBRO. Art. 2º - Esta portaria entre me vigor a partir da data da publicação. Fortaleza, 16 de março de 2026. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº24/2026 O SUPERINTEDENTE DO INSTITUTO DO DESNCOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, III, da Constituição Estadual e o art. 82, XIV, da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e: ● CONSIDERANDO a necessidade de atender as disposições estabelecidas na Lei nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 que instituiu o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, notadamente o disposto na Seção V, art. 10; ● CONSIDERANDO que o Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, publicado no DOE de 11.03.2002 qualificou como Organização Social o Instituto Agropolos do Ceará; ● CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, por intermédio do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará celebrou um Contrato de Gestão com o Instituto Agropolos do Ceará. RESOLVE: Art. 1º - Designar como gestor(a) do Contrato de Gestão nº 004/2026, cujo objeto é apoiar a Regularização Fundiária Rural e o Desenvolvimento Agrário no Estado do Ceará, o(a) servidor(a) SANDRO FACUNDES BONFIM , Matricula nº 491.1.5. Art. 2º - O(A) gestor(a) tem como atribuições: acompanhar avaliar o cumprimento das metas e ações do referido contrato de gestão. Art. 3º - Esta portaria entre me vigor a partir da data da publicação. Fortaleza, 16 de março de 2026. João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE