DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2025; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811341, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: GAGLIARDI DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Antenor Frota Wandreley, nº 480, bairro Benfica, na cidade de Fortaleza/CE – CEP: 60.020-350; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 72 e 81, VI, da Lei nº 13.303/16, combinado com os artigos 134 e 135, VI, do Regulamento de Licitação e Contratos da ADECE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: alteração do número de matrícula do imóvel na primeira cláusula do contrato nº19/2025 , na parte “DO OBJETO”, passando a constar a matrícula nº 28.022 em vez da matrícula nº 35.583; IX - VALOR GLOBAL: R$ 0,00; X - DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 10 de março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha - Diretora de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE e César Gagliardi - Presidente da empresa.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 56012.000179/2026-68 EXTRATO 3° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº07/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 07/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/ CE .; II - OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses do Convênio n° 07/2022.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( não se aplica ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam.; V - DATA E ASSINANTES: Danilo Gurgel Serp- Diretor-Presidente da ADECE, Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha- Diretora de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE, e Renata Thaís Duarte Vasconcelo- Prefeita de Tabuleiro do Norte..
Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 12/2026
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) . OBJETO: Serviço de assinatura, totalmente via web, de 1 (um) pacote de 250 Normas Técnicas da coleção completa de Normas Brasileiras (NBR) e Normas Mercosul (AMN) com permissão ilimitada , até o fim do contrato, disponibilização, implantação, gerenciamento, manutenção, atualização e visualização, via web, bem como o fornecimento de suporte técnico para a CIPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e o art. 41, caput, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A, e suas alterações, os preceitos do direito privado, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 12.206,75 (doze mil duzentos e seis reais e setenta e cinco centavos) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2026 SIGNATÁRIOS: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, Fabio Xavier Grandchamp, Muhammad Shoaib Naqshbandi e Mario William Esper.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 13/2026
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM-CIPP. CONTRATADA: NEO-TAGUS COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA . OBJETO: Aquisição de licença de uso do software de gerenciamento de relógio de ponto eletrônico . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 30, inciso I, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE . VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 4.642,80 (Quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) pagos em conformidade com a Cláusula sexta do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CIPP S/A. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, Rebeca do Carmo Oliveira, Muhammad Shoaib Naqshbandi e Dirceu Barbara Junior.
Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL
A CIPP S/A, acima qualificada têm, entre si, justo e acertado, o presente TERMO DE RESCISÃO referente ao CONTRATO Nº 17/2025, FIRMADO ENTRE A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP S/A E MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMATICA E COMERCIO LTDA, que se regerá pelas seguintes cláusulas, termos e condições doravante estabelecidas: CONSIDERANDO QUE as Partes assinaram em 23 de outubro de 2025 o 1º Aditivo ao contrato administrativo nº 17/2025, decorrente do processo interno nº 2794/2025; CONSIDERANDO QUE o referido Aditivo possui vigência até 20 de julho de 2026. CONSIDERANDO QUE as Partes, de forma amigável, não têm mais interesse na manutenção do atual aditivo em vigor, de acordo com as informações de fato tratada na carta n°532/2025 presente no Processo Interno nº 3582/2025. DO DISTRATO Cláusula Primeira: A CIPP declara rescindido o CONTRATO Nº17/2025 , nos termos de sua Cláusula Décima Sétima, em conformidade com o art. 69, inciso VII, da Lei 13.303/2016 c/c art.105, inciso II, alínea “b”, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A. O presente distrato passa a vigorar a partir da data de assinatura do presente instrumento. DO OBJETO DO DISTRATO Cláusula Segunda: O presente distrato tem como objeto, o CONTRATO Nº 17/2025, firmado entre COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP S/A E A EMPRESA MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMATICA E COMERCIO LTDA , celebrado entre as partes ora DISTRATANTES, com vigência inicialmente prevista para encerrar em 20 de julho de 2025. DAS CONSIDERAÇÕES DO DISTRATO Cláusula Terceira: A motivação para o presente distrato decorre do fato de que, embora o instrumento contratual ainda esteja em plena vigência, a CIPP informou que a quantidade de transações contratadas foi integralmente utilizada. De acordo com o entendimento da CIPP, não é mais possível dar continuidade à execução do objeto contratual, conforme as razões expostas na carta nº 532/2025, constante no Processo Interno nº 3582/2025. Dessa forma, torna-se necessária a formalização deste distrato. DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES Cláusula Quarta: Com assinatura do presente Termo de Encerramento, declara-se que a CONTRATADA é a única e exclusiva empregadora e que, portanto, é totalmente responsável pelo pagamento de todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, relativos aos seus empregados em decorrência da Prestação do Serviço, desde o início da relação contratual, até a data de encerramento do presente instrumento. DA ACEITAÇÃO Cláusula Quinta: A CIPP declara que, a partir da vigência do presente instrumento, obriga-se a respeitá-lo e cumpri-lo nos seus expressos termos, tal como está redigido, para todos os fins e efeitos de direito. DO FORO Cláusula Sexta: A CIPP indica ser o foro da cidade de São Gonçalo do Amarante (CE), com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, como o adequado para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo. Por estarem justa e distratada, firma o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas. ESPLANADA DO PECÉM S/N, em São Gonçalo do Amarante/CE, 11 de março de 2026. Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
PORTARIA SEDIH Nº10/2026 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o art. 8º, art. 39, art. 40, § 3º, e o art. 41, todos da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974; e CONSIDERANDO o art. 59 do Decreto Estadual nº 36.370, de 26 de dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR a servidora PAULA DANNYELLY ALVES FIDELIS , matrícula n° 3000031- 5,Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP, para responder, interina e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, pelo expediente de Orientador da Célula Financeira Contábil, de responsabilidade do Sr. Marcos Vinícius Mota de Moraes, durante o período de 09/03/2026 a 28/03/2026, em decorrência do gozo de suas férias. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 11 de março de 2026.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
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