DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026
53
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº04/2026 – CEDEF EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO CEARÁ (CEDEF), PARA O EXERCÍCIO 2026-2028
A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ – SEDIH, nos termos da Lei nº 18.947, de 30 de julho de 2024, que confere nova redação à Lei nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, a qual dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e da Resolução nº 01/2024, de 29 de agosto de 2024, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à seleção dos representantes das organizações representativas das pessoas com deficiência para integrar o respectivo colegiado , no biênio 2026–2028, a ser realizada em observância às disposições constitucionais pertinentes e às demais normas aplicáveis.
- DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CEDEF:
1.1. O CEDEF é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e de deliberação composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil Organizada, atualmente vinculado diretamente à Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará – SEDIH, conforme a Lei Nº18.310 de 17 fevereiro de 2023, em seu Art.21, integrante da sua estrutura organizacional básica e setorial, tendo como finalidade a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, atuando como instância de controle social das políticas públicas do Estado do Ceará.
- DO OBJETO:
2.1. O processo eletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento de 18 (dezoito) vagas para organizações da sociedade civil no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF), sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, sendo preferencialmente indicações de pessoas com deficiência, com a seguinte composição:
-
a) 01 (uma) organização representante das pessoas com deficiência física e respectivo suplente;
-
b) 01 (uma) organização representante das pessoas com deficiência visual e respectivo suplente;
-
c) 01 (uma) organização representante das pessoas com deficiência auditiva e respectivo suplente;
-
d) 01 (uma) organização representante das pessoas com deficiência Intelectual ou Mental e respectivo suplente;
-
e) 01 (uma) organização representante das pessoas com deficiência orgânica e respectivo suplente;
-
f) 01 (uma) organização representante das pessoas com deficiência múltipla e respectivo suplente;
-
g) 01 (uma) organização representante das pessoas com Síndromes e respectivo suplente;
-
h) 01 (uma) organização representante das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e respectivo suplente;
-
i) 01 (uma) organização representante das pessoas com Deficiência Decorrente de Causas Patológicas ou Doenças Raras.
-
Parágrafo único. A indicação dos representantes titulares e suplentes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/CE deve ser realizada através da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CDDPD, via ofício. 3. DA PARTICIPAÇÃO:
-
3.1. Poderão inscrever-se organizações prestadoras de serviços às pessoas com deficiência regularmente constituídas, com no mínimo 02 (dois) anos de existência e com efetiva atuação no âmbito do Estado do Ceará.
-
3.2. As organizações deverão se inscrever em apenas um segmento de deficiência, conforme sua área de atuação descritas no item 2.1. deste Edital.
-
3.3. As organizações interessadas em participar do processo eletivo deverão solicitar a inscrição à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDEF ([email protected]), indicando no título do e-mail “ELEIÇÃO BIÊNIO 2026-2028”, e apresentar, no prazo previsto no anexo III deste edital, a seguinte documentação: a) Cópia do Estatuto Social atualizado;
-
b) Cópia da Ata da eleição da atual Diretoria;
-
c) Comprovante de endereço da organização;
-
d) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
-
e) Declaração do representante legal da Organização firmando a autenticidade do teor dos documentos apresentados, nos termos do Anexo I deste instrumento; f) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo II deste instrumento.
-
3.4. As organizações participantes do processo eletivo deverão ser representadas por seu presidente, ou, na sua impossibilidade de comparecimento, pelo vice-presidente ou, ainda, por representante designado para o ato, mediante procuração.
-
3.5. Não serão considerados para o processo seletivo os documentos com data posterior ao prazo estipulado no anexo III deste Edital.
- DO PROCESSO DE ELEIÇÃO:
4.1. O processo de eleição entre as Organizações será acompanhado por um representante do Ministério Público do Estado do Ceará, por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Ceará, por um representante da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará – SEDIH, e também pelo atual Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDEF, especialmente designados para o ato.
-
4.2. A avaliação das candidaturas das organizações será realizada pela Comissão Eleitoral conforme prazo estipulado no anexo III deste edital.
-
4.3. Após a análise da documentação, a Comissão Eleitoral publicará no sítio eletrônico da SEDIH (www.direitoshumanos.ce.gov.br), a lista das organizações habilitadas conforme os segmentos específicos descritos no item 2.1. deste instrumento.
-
4.3.1. O prazo para interposição dos recursos observará a data indicada no anexo III deste edital.
-
4.3.2. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão Eleitoral no prazo indicado no anexo III e o resultado final da habilitação será publicado no sítio eletrônico da SEDIH (www.direitoshumanos.ce.gov.br).
-
4.4. O processo eletivo do CEDEF realizar-se-á nas datas indicadas no anexo III deste edital, devendo ser respeitadas as etapas descritas nos itens anteriores.
-
4.5. O processo eletivo se dará em Assembleia Geral, onde serão indicadas as organizações titulares e suplentes de cada representação, no dia 12 de maio de 2026.
-
4.6. O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência -CEDEF e a Comissão Eleitoral garantirão a acessibilidade necessária aos participantes.
-
4.7. As regras para a eleição serão previamente definidas entre os participantes habilitados, conforme anexo III, respeitando-se a Lei e o Regimento Interno do CEDEF.
-
4.8. Imediatamente após a conclusão Geral que elegeu os representantes em cada um dos segmentos, a Comissão Eleitoral encaminhará os nomes das(os) representantes das organizações eleitas ao CEDEF, que encaminhará o resultado final para publicação no portal da SEDIH e no Diário Oficial do Estado.
4.9. A posse das organizações representantes das pessoas com deficiência eleitos(as), titulares e suplentes, para o exercício 2026–2028 do CEDEF dar-se-á após a publicação no Diário Oficial do Estado. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS
-
5.1. O CEDEF dará total publicidade a todas as etapas deste processo eleitoral, inclusive no que se refere às medidas de acessibilidade aos participantes.
-
5.2. Antes de efetuar a inscrição, a entidade deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
-
5.3. As informações prestadas na ficha de inscrição (anexo II) e nos documentos a ela acostados, serão de inteira responsabilidade da entidade, dispondo a Comissão Eleitoral o direito de solicitar informações acerca dos documentos das entidades selecionadas e excluir da seleção aquela que não preencher os requisitos de forma completa e correta.
-
5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
-
5.5. Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 09 de março de 2026.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO
(LOGOTIPO DA ENTIDADE)
Declaro sob as penas da Lei a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (NOME DA ENTIDADE) no Processo Eleitoral para composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDEF, biênio 2026–2028.
Nome do(a) Presidente
RG:_____ CPF: ______
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
Instituição/Órgão: Endereço completo da Instituição/Órgão: Cidade: Estado: CEP: Telefone: Celular: WhatsApp: E-mail: Nome do Representante: Endereço Completo: Telefone: Celular: WhatsApp: E-mail: Cargo/Função: Deficiência: ( ) Sim ( ) Não | Qual?