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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/03/2026 · pág. 54

DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026

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Necessita de Acompanhante: ( ) Sim ( ) Não Necessita de alguma atenção ou ( ) Não material especial: ( ) Sim Caso positivo, por favor, descreva: Qual segmento de atuação da entidade? ( ) Deficiência Física ( ) Deficiência Visual ( ) Deficiência Auditiva ( ) Deficiência Mental ou Intelectual ( ) Deficiência Orgânica ( ) Deficiência Múltipla ( ) Pessoas com síndromes ( ) Deficiência Transtorno do Espectro Autista ( ) Pessoas com Deficiência Decorrente de Causas Patológicas ou Doenças Raras

*ANEXAR CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO (RG, CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO) ANEXO III – PRAZOS PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CEDEF

ETAPA PRAZO
1 Lançamento do Edital de Convocação para Eleição dos representantes das organizações representativas das pessoas com
deficiência para integrar o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará – CEDEF
16 de março
02 Solicitação de inscrição à Comissão Eleitoral e apresentação dos documentos descritos no item 3.3 do Edital 17 de março a 6 de abril
3 Análise da documentação apresentada 07 a 10 de abril
4 Divulgação do resultado preliminar da habilitação 13 de abril
5 Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar 14 a 17 de abril
6 Resultado definitivo da habilitação 24 de abril
7 Definição das regras para a realização da eleição entre as entidades habilitadas 27 de abril
8 Assembleia Geral para o processo eletivo de cada segmento 12 de maio
9 Publicação do resultado final do processo eletivo Até 20 de maio
Após a publicação de nomeação no Diário Oficial
10 Posse das organizações representantes das pessoas com deficiência eleitas para o exercício de 2026–2028 do CEDEF do Estado e agendamento com a Secretaria dos
Direitos Humanos do Ceará – SEDIH.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA GS Nº01/2026 – PROCON CEARÁ - Dispõe sobre diretrizes provisórias para a condução de procedimentos administrativos, atividades de fiscalização, aplicação de sanções administrativas e tramitação de processos no âmbito do PROCON CEARÁ, enquanto não editada regulamentação específica definitiva, as quais tramitam em processos internos do PROCON CEARÁ.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei nº 18.358, de 15 de dezembro de 2023, pela Lei nº 18.595, de 28 de dezembro de 2023, pela Lei Complementar nº 308, de 6 de março de 2023, e pelo Decreto nº 35.952, de 19 de janeiro de 2024,

CONSIDERANDO o disposto no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC; CONSIDERANDO que o PROCON CEARÁ encontra-se em fase de estruturação institucional e normativa, com a elaboração de regulamentação específica para disciplinar o processo administrativo sancionador, a fiscalização e os procedimentos administrativos internos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das ações de defesa do consumidor, especialmente as atividades de atendimento, fiscalização e responsabilização de fornecedores;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e da proteção do consumidor, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes provisórias para a condução de procedimentos administrativos , atividades de fiscalização e aplicação de sanções administrativas no âmbito do PROCON CEARÁ, até a edição da regulamentação normativa definitiva sobre a matéria. Art. 2º As disposições desta Portaria têm caráter transitório e orientador, aplicando-se aos processos administrativos, às atividades fiscalizatórias e aos procedimentos administrativos conduzidos pelo PROCON CEARÁ. Art. 3º Os procedimentos administrativos observarão, especialmente, os princípios da:

I – legalidade;

II – impessoalidade; III – moralidade administrativa; IV – publicidade; V – eficiência; VI – contraditório e ampla defesa; VII – proporcionalidade e razoabilidade; VIII – motivação e segurança jurídica; IX – proteção e defesa do consumidor. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 4º Os procedimentos administrativos no âmbito do PROCON CEARÁ poderão ser instaurados: I – de ofício pela autoridade competente; II – mediante denúncia ou reclamação apresentada por consumidor; III – por provocação de entidades representativas ou de órgãos públicos. Art. 5º As demandas registradas em sistemas eletrônicos de atendimento ao consumidor ou em canais institucionais do PROCON CEARÁ terão caráter preferencialmente conciliatório, visando à solução consensual do conflito entre consumidor e fornecedor. Art. 6º Não sendo obtida solução consensual e havendo indícios de infração às normas de defesa do consumidor, poderá ser instaurado processo administrativo sancionador, mediante: I – auto de infração; II – termo de constatação; III – portaria de instauração. CAPÍTULO III DA DEFESA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL Art. 7º Instaurado o processo administrativo, o fornecedor será notificado para apresentar defesa administrativa, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis. Art. 8º A instrução processual poderá compreender: I – apresentação de defesa e documentos; II – produção de provas; III – diligências; IV – manifestações técnicas; V – demais atos necessários à formação do convencimento da autoridade administrativa. Art. 9º Encerrada a instrução processual, será proferida decisão administrativa devidamente fundamentada pela autoridade competente. CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO Art. 10 A fiscalização das relações de consumo será exercida por servidores ou agentes devidamente designados pelo PROCON CEARÁ, no exercício do poder de polícia administrativa. Art. 11 No exercício de suas atribuições, os agentes de fiscalização poderão: I – realizar inspeções em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços;