DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
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atrasos no início ou na continuidade de cuidados críticos, impactando negativamente a evolução clínica dos pacientes e suas chances de recuperação, além de gerar custos adicionais decorrentes da adoção de procedimentos invasivos alternativos ou da necessidade de transferência de pacientes para unidades que disponham do material; Considerando que o referido material vinha sendo adquirido por meio da cota reservada da Ata de Registro de Preços nº 2025/09253, oriunda do Processo Licitatório NUP 24001.026858/2024-38 – Pregão Eletrônico nº 2024/0574, cujo detentor é a empresa QUEBEC COMERCIAL LTDA, encontrando-se atualmente com saldo esgotado; Considerando que a cota principal do Processo Licitatório NUP 24001.026858/2024-38 – Pregão Eletrônico nº 2024/0574, aberto em 11/04/2024, vigente até 04/05/2026, encontra-se em análise pela Procuradoria Geral do Estado – PGE/CELIC, não havendo, até o momento, previsão de conclusão; Considerando, ainda, que foi instaurado novo processo licitatório, sob o NUP 24001.059653/2025-10 – Pregão Eletrônico nº 20251532, o qual se encontra em fase de julgamento das propostas na COPLA, inexistindo, portanto, solução imediata para suprir a demanda; Considerando que o consumo médio mensal (CMM) do item atualmente é de cerca de 35,83 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo. Além disso, informamos que atualmente o Centro de Distribuição encontra-se com autonomia de 28 (vinte e oito) dias, necessitando de medidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; Considerando o princípio da continuidade do serviço público, bem como o princípio do interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021, e diante do risco concreto de desabastecimento de insumos essenciais à assistência à saúde. Justifica-se a necessidade de abertura de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento na legislação vigente, como medida excepcional e temporária, destinada a garantir o abastecimento imediato do catéter para acesso venoso central, assegurando a continuidade, a segurança e a qualidade dos serviços prestados pelas unidades de saúde da Rede SESA, até a conclusão dos processos licitatórios em andamento. VALOR GLOBAL: 39.819,60 ( trinta e nove mil oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31053 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5 009100000.0 e 31319 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: DESTIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA DISPENSA: 06/03/2026 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 06/03/2026 - Ícaro Tavares Borges
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 13/2026
PROCESSO Nº: 24001.035768/2025-19 / SUITE SESA OBJETO: Aquisição, com instalação, de 04 (quatro) monitores de débito cardíaco (debímetros) , para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza/HGF, além de treinamento para a equipe assistencial por conta do fornecedor, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: A abertura de processo licitatório para suprir a necessidade de 04 (quatro) monitores de débito cardíaco é tecnicamente justificada pela necessidade de monitoramento hemodinâmico avançado em pacientes críticos, otimização de terapias complexas, suporte em procedimentos cirúrgicos de alta complexidade, e pela contribuição ao ensino e pesquisa clínica. Esses fatores combinados demonstram a importância e a necessidade dessa tecnologia para um manejo eficiente e seguro de pacientes em situações clínicas complexas. De forma resumida, a monitorização cardíaca serve para acompanhar a saúde cardíaca de pacientes fisiologicamente instáveis. Tal acompanhamento é importante não apenas para evitar problemas cardiovasculares, como insuficiência cardíaca e infarto, mas também para manter todo o organismo funcionando corretamente no centro cirúrgico e na UTI. Ao monitorar e avaliar de perto desempenho cardíaco do paciente, os profissionais de saúde podem obter informações valiosas sobre seu estado cardiovascular e tomar decisões informadas sobre seu cuidado.Considerando que é necessário administrar anestesia para cirurgias de grande porte em doentes críticos que necessitam de monitorização e cuidados avançados. Considerando que o hospital realiza transplantes, onde é imprescindível o uso de monitor de débito cardíaco contínuo e uso do cateter de SwanGanz (insumo do equipamento). Por fim, considerando que esses pacientes (de cirurgias de grande porte e transplantes) frequentemente requerem monitoramento hemodinâmico detalhado no período perioperatório para evitar complicações e garantir a estabilidade hemodinâmica, concluimos que os monitores de débito cardíaco são importantes para a realização de cirurgias no HGF.Os profissionais do HGF utilizam monitores de débito cardíaco durante procedimentos cirúrgicos. Esses equipamentos foram adquiridos pela modalidade comodato com o item cateter de Swan-Ganz e a empresa responsável por fornecer o aparelho e seus insumos informou que após o fim do contrato, não tem a intenção de renová-lo, pois não irá mais fornecer equipamentos por comodato. Assim, faz-se necessária a aquisição dos mesmos com urgência. Logo, o principal objetivo desse processo é proporcionar continuidade dos serviços prestados oferecendo aos profissionais um melhor desempenho de suas atividades e maior conforto, eficiência e segurança para os pacientes sem causar interrupções nos atendimentos, além de possibilitar uma melhoria na qualidade do serviço prestado nesta instituição VALOR GLOBAL: 948.000,000 ( Novecentos e quarenta e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.10895.03.449052.2.601.9000000.1.40-556197 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. CONTRATADA: EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 04/03/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 04/03/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº03/2026 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ATA DA 41ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DO CESAU, REALIZADA EM 29/12/2025;
O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde, por ocasião da 42ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada em 02/01/2026; RESOLVE,
Art. 1º APROVAR a ATA da 41ª Reunião Extraordinária Virtual do Cesau/CE, realizada em 29/12/2025;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE Fortaleza, 02 de janeiro de 2026.
Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº03/2026 CENTRO DE REFERÊNCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBANIA (CDERM) NUP 24001.005817/2026-70
Heitor de Sá Gonçalves, Diretor Geral e ordenador de despesa do Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libania (CDERM), inscrita sob CNPJ nº 07.954.571/0031-20 e com sede na rua Pedro I nº 1033 – centro Fortaleza-CE., no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da unidade ambulatorial supramencionada, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como o art. 22 , §2º, alínea “a”, do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.618,81 (Hum mil seiscentos e dezoito reais e oitenta e um centavos), em favor da empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ 05.945.932/0001-20, como contrapartida financeira aos serviços prestados referentes ao recolhimento, transporte, processamento incluído pesagem, lavagem, desinfecção, alvejamento, secagem, engomamento e embalagem e entrega de roupas limpas, com locação de peças e controle de enxoval, durante o período de janeiro a abril /2025 ao CDERM, unidade de saúde integrante da Secretaria da Saúde do Esta- do do Ceará. CENTRO DE REFERÊNCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBÂNIA (CDERM), em Fortaleza -Ceara, 06 de março de 2026.
Heitor de Sá Gonçalves DIRETOR GERAL