DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
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em nenhuma hipótese, realizar quaisquer convocações, mesmo em caso de desistência/afastamento de matriculados, conforme Resolução da CNRM/MEC. 1.5. O processo de seleção não tem caráter de concurso público, por não se destinar ao provimento em cargo público, mas o ingresso na modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade de Residência Médica, oferecida a profissionais médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizado por treinamento em serviço, devendo os profissionais cumprirem toda a carga horária do programa estipulada pela CNRM/MEC, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, incluindo plantão e duração, conforme Anexo I. 1.6. O candidato, quando convocado para realização da matrícula, conforme previsão no calendário de atividades (Anexo II), deverá apresentar todos os documentos necessários, uma vez que não poderá cursar a residência sem a finalização da graduação, nem do pré-requisito exigido pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. 1.7. As datas previstas no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital poderão ser alteradas, sem aviso prévio e segundo critérios de conveniência e oportunidade, desde que comunicadas e divulgadas antes da realização da etapa/ato a que se referem, por meio do seu endereço eletrônico: https://www.esp. ce.gov.br/selecoes-esp-ce/. 1.8. A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues não é a responsável por despesas com viagens e estadia dos candidatos para realização de qualquer procedimento, inclusive, nos casos de necessidade de alteração de datas.
1.9. O endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, será o único local para todas as divulgações oficiais da seleção, tais como: editais, aditivos e/ou corrigendas, listas de candidatos e resultados, em obediência aos princípios elencados no Art. 37 da Constituição Federal de 1988.
- 1.10. A Executora da seleção não se responsabilizará por:
1.10.1. Problemas, no decorrer de qualquer atividade da seleção, oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital;
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1.10.2. Qualquer informação não recebida, em decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados pelos candidatos; 1.10.3. Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, LTE, EDGE, WAP, TDMA;
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1.10.4. Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados (informações, upload de documentos etc.) para nossos sistemas ou servidores de rede computacional;
1.10.5. Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de linhas de comunicação; 1.10.5.1. Não serão aceitos questionamentos dos candidatos que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos candidatos para o acesso à etapa prevista neste Edital. 1.11. O candidato que prestar informações inverídicas no ato da inscrição será imediatamente excluído da seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo as condições de graduação, habilitação e compatibilidade, verificadas somente no ato da matrícula.
1.12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção e, nos casos em que houver necessidade, serão ouvidas as Comissões de Residência Médica – COREME da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, em última instância, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 2. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CANDIDATO
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2.1. Cumprir, rigorosamente, o estabelecido neste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das Cláusulas e Condições nele contidas, às quais, desde já, os candidatos se vinculam.
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2.2. Certificar-se, antes de se inscrever, de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na seleção e no programa, que disponibiliza vaga. 2.2.1. O ônus de comprovação do atendimento aos requisitos para a inscrição e a continuidade no certame pertence ao candidato, todavia, a conferência final da regularidade pela administração pública será realizada somente no ato da matrícula. Assim, os candidatos devem verificar os eventuais óbices de natureza pessoais impeditivos de efetivação da matrícula.
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2.3. Consultar o Portal do certame (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), para o acompanhamento de todas as fases e a obtenção de informações essenciais e indispensáveis ao bom desempenho do candidato na presente seleção. 2.4. Manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do candidato), indispensáveis ao acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais, à confirmação das convocações, dentre outras ações pertinentes à seleção. 2.5. Acompanhar a publicação do edital, seus eventuais aditivos, corrigendas, datas das avaliações ou qualquer outro prazo e informações, pelo endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, não sendo aceitas quaisquer justificativas para o desconhecimento dos critérios neles assinalados e/ ou questionamentos de qualquer natureza quanto ao local de divulgação de matérias relacionadas à seleção. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, CANDIDATOS NEGROS (Pretos e Pardos), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS) 3.1. Todos os candidatos que tiveram a inscrição aceita para concorrer no âmbito das ações afirmativas (Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas) no Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2025/2026, não passarão por novas avaliações, devendo somente anexar documento comprobatório digitalizado do aceite pela banca, durante o período de inscrição, em item específico em sua área exclusiva do candidato. 3.1.1. Para efeitos de aplicação de reserva de ações afirmativas, será considerado o número de vagas no Anexo I do presente edital, respeitando os percentuais descritos no processo seletivo unificado da Edição 2025/2026 do Exame Nacional de Residência (Enare).
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3.1.2. Não haverá pedido para avaliação de ação afirmativa previsto para este edital, nem revisão dos procedimentos realizados durante o ENARE. 3.1.3. O envio do documento comprobatório digitalizado do aceite é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digitalização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do candidato, não serão aceitos.
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3.1.4. O documento comprobatório digitalizado do aceite deverá estar no formato indicado em formulário no sistema.
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3.1.5. A Escola de Saúde Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a anexação desse documento no item correspondente, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.1.6. O candidato que tiver o seu pedido de inscrição na condição de candidato às Ações Afirmativas indeferido poderá interpor recurso à banca examinadora. Entretanto, nos casos de indeferimento motivados pela ausência de documentação comprobatória ou pelo descumprimento do item 3.1.3, não será admitida a apresentação ou substituição de documentos em sede recursal.
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3.2. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas e tiver seu pedido indeferido permanecerá no certame, concorrendo unicamente às vagas de ampla concorrência, sem necessidade de nova inscrição e sem prejuízo à sua participação no processo seletivo. 3.3. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida, concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas destinadas às ações afirmativas a que se candidatar.
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3.4. Detectada falsidade na declaração nos procedimentos realizados durante a seleção, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já matriculado, à pena de exclusão, assegurada, em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório. 4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
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4.1. A inscrição neste processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 4.1.1. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
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4.2. No ato da inscrição, o candidato escolherá o Programa de Residência Médica que pretende concorrer, entre os relacionados no Anexo I deste edital. 4.2.1 O candidato que, no ENARE – Edição 2025/2026, tenha realizado a inscrição em Programa de Residência Médica em Acesso Direto, Área de Atuação ou Ano Adicional que não disponha de vaga na presente seleção, poderá se inscrever para concorrer a uma vaga. Nessa hipótese, o pré-requisito deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo do programa inicialmente escolhido, e a convocação somente ocorrerá caso as vagas não sejam preenchidas por candidatos que realizaram a inscrição inicial correspondente à do ENARE.
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4.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2026 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: https:// www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital.
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4.3.1. Durante o período de inscrição, em itens específicos em sua área exclusiva do candidato, se fará necessário a anexação de arquivos para comprovação do que se pede, conforme formato indicado em formulário no sistema:
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a) Comprovante da nota final do Exame Unificado de Residência (Enare), Edição 2025/2026:
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I - Será considerado o recorte da classificação do Exame Unificado de Residência (Enare), Edição 2025/2026, contendo nome completo do candidato, inscrição, nota do exame escrito, nota da análise curricular e nota final, obrigatoriamente;
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II - O candidato poderá anexar demais documentos que considerar necessário para comprovação de pontuação;
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III - O candidato deverá anexar documento necessário em arquivo único, no formato e tamanho solicitado em sistema. b) Comprovante que a inscrição foi realizada e aceita no âmbito das ações afirmativas, quando couber a área de atuação que concorrerá, do Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2025/2026:
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I- Será considerado o recorte do Resultado Definitivo de Homologação de Inscrição de Candidatos que se Autodeclaram Negros do Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2025/2026, contendo nome completo do candidato e inscrição, obrigatoriamente.
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4.3.2. Os documentos anexados pelo candidato serão conferidos e validados com base nos documentos oficiais do Exame Nacional de Residência (Enare), edição 2025/2026, em sua versão publicada. Em caso de divergência entre as informações declaradas pelo candidato e os registros oficiais, prevalecerão os dados constantes nos documentos oficiais.
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4.3.2.1. Para efeito de transparência serão divulgadas duas listas:
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a) Lista dos candidatos que estão concorrendo à vaga com inscrição correspondente à do ENARE;
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b) Lista dos candidatos que pleiteiam alterar o programa que concorreu no ENARE, conforme requisitos no Anexo I.
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4.4. Em hipótese alguma, após finalizado o período de inscrição, será permitido ao candidato alterar o programa de residência médica para o qual se inscreveu, nem realizar a inserção de documento complementar.
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4.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei. A efetivação da inscrição só será possível mediante o preenchimento de todos os dados obrigatórios e todos os documentos anexados.
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4.6. Será considerada nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso para inscrição, ou ocultação, ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis, inclusive o desligamento da residência, caso esteja matriculado.
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4.7. O presente processo seletivo será classificatório e eliminatório. Portanto, a inscrição e a aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua