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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2026 · pág. 15

DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026

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em nenhuma hipótese, realizar quaisquer convocações, mesmo em caso de desistência/afastamento de matriculados, conforme Resolução da CNRM/MEC. 1.5. O processo de seleção não tem caráter de concurso público, por não se destinar ao provimento em cargo público, mas o ingresso na modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade de Residência Médica, oferecida a profissionais médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizado por treinamento em serviço, devendo os profissionais cumprirem toda a carga horária do programa estipulada pela CNRM/MEC, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, incluindo plantão e duração, conforme Anexo I. 1.6. O candidato, quando convocado para realização da matrícula, conforme previsão no calendário de atividades (Anexo II), deverá apresentar todos os documentos necessários, uma vez que não poderá cursar a residência sem a finalização da graduação, nem do pré-requisito exigido pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. 1.7. As datas previstas no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital poderão ser alteradas, sem aviso prévio e segundo critérios de conveniência e oportunidade, desde que comunicadas e divulgadas antes da realização da etapa/ato a que se referem, por meio do seu endereço eletrônico: https://www.esp. ce.gov.br/selecoes-esp-ce/. 1.8. A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues não é a responsável por despesas com viagens e estadia dos candidatos para realização de qualquer procedimento, inclusive, nos casos de necessidade de alteração de datas.

1.9. O endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, será o único local para todas as divulgações oficiais da seleção, tais como: editais, aditivos e/ou corrigendas, listas de candidatos e resultados, em obediência aos princípios elencados no Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

1.10.1. Problemas, no decorrer de qualquer atividade da seleção, oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital;

1.10.5. Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de linhas de comunicação; 1.10.5.1. Não serão aceitos questionamentos dos candidatos que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos candidatos para o acesso à etapa prevista neste Edital. 1.11. O candidato que prestar informações inverídicas no ato da inscrição será imediatamente excluído da seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo as condições de graduação, habilitação e compatibilidade, verificadas somente no ato da matrícula.

1.12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção e, nos casos em que houver necessidade, serão ouvidas as Comissões de Residência Médica – COREME da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, em última instância, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 2. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CANDIDATO