DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
matrícula no programa de residência pretendido.
4.8. Caso seja inserido documento de edições anteriores, o candidato será automaticamente considerado inapto a concorrer à vaga e, portanto, eliminado.
5 DA SELEÇÃO|
|---|
|.
5.1. A seleção para preenchimento das vagas constantes no Anexo I - Relação das Instituições candidatos, Programas, Vagas, Pré-requisitos e Duração do
programa, será realizada em Etapa Única e adotará a Nota final do candidato obtida no Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2025/2026, aplicada
d i f|
|a segunte orma:
5.1.1. Esta etapa possui caráter classificatório e eliminatório, sendo obrigatória a inserção, pelo candidato, conforme o período estabelecido no Anexo
II – Calendário de Atividades, do documento comprobatório da nota final obtida no Exame Nacional de Residência (Enare) – Edição 2025/2026,
na especialidade escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição no referido exame.
5.1.1.1. Aqueles candidatos que desejam trocar a especialidade da inscrição inicial do ENARE, também deverão anexar o respectivo documento
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|de inscrição.
5.1.2. O candidato deverá realizar o preenchimento da Ficha de Inscrição, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, dispo-
nível na área exclusiva do candidato, na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.
ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de seleções, conforme
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|previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.1.3. Após realizar o preenchimento da Ficha de Inscrição, deverá avançar para anexação de documentos no item correspondente. As documenta-
ções comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter tamanho e formato
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|indicado no formulário do sistema.
5.1.4. Os candidatos que na Etapa Única não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação, ou anexarem documentos falsos, ou que
não correspondam à Edição 2025/2026 quando constatados serão eliminados.|
|, ,
5.1.5. O candidato será classificado em ordem decrescente com base na pontuação estabelecida no subitem 5.1.1, observando as disposições do
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|subitem 5.1.2.
5.1.5.1. Fica vedado o candidato que desejar alterar a inscrição inicial, pleitear vaga de outro candidato com inscrição correspondente à do ENARE,
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|mesmo que a nota seja superior.
5.1.6. Não se fará o arredondamento das notas.
5.1.7. Para a análise de documentação comprobatória, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e
anexados na área exclusiva do candidato em campo específico para os procedimentos deste processo seletivo, conforme indicado nos subitens 5.1.3 e
5.1.4, e observado no subitem 1.10. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Anexo II - Calendário
de Atividades, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail, ou outro meio, em nenhum momento.
518 O didt ã li dit dit bit 51 it dt Editl á ttit liid d lã|
|... canao que no reazar o procemeno escro no suem . e segunes ese a, ser auomacamene emnao a seeço.
6. DO RECURSO|
|61 Será admitido recurso administrativo contra os seuintes instrumentos e resultados reliminares:|
|.. g p
a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) contra INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS;|
|
c) contra o RESULTADO PRELIMINAR - ETAPA ÚNICA.|
|
6.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de formulário eletrônico padronizado disponível na área exclusiva do candidato na seção|
|, , , , ,
de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/).
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|6.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para|
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que seja submetido à análise.
6.2.2. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no
Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital|
|, .
6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado,
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais
como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 1.10, deste Edital.|
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631 O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o candidato|
|...
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
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|I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação
ii d fi|
|unversas para tratamento e ortograa;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);|
|
III – Srá limitd ntidd d 3000 (trê mil) rtr diníi r rnhimnt d rmnt ntr rltd rliminr|
|e aa a quaae e s caacees, spoves paa peeceo os agueos coa os esuaos peaes
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.|
|
6.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo
|
|objeto e nem alterar o existente.
6.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados considerando o subitem 110 deste Edital|
|, ., .
6.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II - Calendário de Atividades, não será aceito, sendo considerados,
para tanto, a data e o horário apresentados para o candidato no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
6.7. Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo
candidato, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
6.8. O candidato, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, nem de outro candidato,
falar a respeito de algum candidato e nem razões idênticas às de outro candidato.
6.9. Na data estabelecida no Anexo II – Calendário de Atividades, o candidato deverá consultar a situação da sua inscrição, verificando também se o seu
nome foi confirmado como inscrito, se está conforme a Instituição e o Programa de Residência.
|
-
6.9.1. É vedado o recurso para alterar a Instituição e o Programa de Residência, escolhido no ato da inscrição.
-
6.10. Não serão recebidos, nem apreciados e serão liminarmente indeferidos os recursos:
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6.10.1. cujo teor desrespeite os avaliadores do processo de seleção;
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6.10.2. que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
-
6.10.3. cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida e/ou procedimento a que se refere o evento;
-
6.10.4. sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente;
-
6.10.5. que sejam incoerentes ou intempestivos;
-
6.10.6. que esteja em outro idioma;
-
6.10.7. que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II - Calendário de Atividades;
-
6.10.8. cujas razões aponte, tão somente, para revisão integral da avaliação.
- DO DESEMPATE
-
7.1. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste exame, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
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b) obtiver maior pontuação no exame escrito (objetivo);
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
- 8.1. Será publicada, no Portal do certame, a lista final de classificados e classificáveis da ampla concorrência e das vagas destinadas às ações afirmativas, discriminadas por Instituição e Programa de Residência, conforme o cronograma constante no Anexo II – Calendário de Atividades. 8.2. Para efeito de classificação final, terão prioridade os candidatos inscritos no Programa de Residência Médica escolhido no ENARE – Edição 2025/2026, com a maior Nota final (Enare), disposto em ordem decrescente, respeitados os critérios de desempate elencados no item 7.1.
8.2.1. Na hipótese de não preenchimento das vagas pelos candidatos com inscrição de programa correspondente à do ENARE, poderão ser convocados, em segundo plano, os candidatos que realizarem inscrição na presente seleção e queiram mudar a inscrição original, desde que atendidos os requisitos previstos neste Edital.
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8.2.1.1. Para efeito de transparência serão divulgadas duas listas com as correspondentes pontuações:
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a) Lista com a pontuação dos candidatos que estão concorrendo a vaga com inscrição correspondente a do ENARE;
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b) Lista com a pontuação dos candidatos que pleiteiam alterar o programa que concorreu no ENARE, conforme requisitos no Anexo I.
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8.2.2. Em nenhuma hipótese, o candidato que deseja alterar a inscrição inicial poderá pleitear vaga de outro candidato com inscrição correspondente à do ENARE, mesmo que a nota seja superior.
- DAS CONVOCAÇÕES
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9.1. O candidato classificado dentro das vagas disponíveis indicadas no Anexo I será relacionado uma única vez no edital de convocação para a matrícula. 9.2. Os candidatos que não estiverem dentro do número de vagas ofertadas são considerados classificáveis (classificação geral) e poderão ser convocados em caso de desistência de candidato classificado.
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9.2.1. De igual forma, caso não hajam classificados, nem classificáveis no Programa de inscrição original do ENARE, poderão ser convocados