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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2026 · pág. 16

DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
matrícula no programa de residência pretendido.
4.8. Caso seja inserido documento de edições anteriores, o candidato será automaticamente considerado inapto a concorrer à vaga e, portanto, eliminado.
5 DA SELEÇÃO| |---| |.
5.1. A seleção para preenchimento das vagas constantes no Anexo I - Relação das Instituições candidatos, Programas, Vagas, Pré-requisitos e Duração do
programa, será realizada em Etapa Única e adotará a Nota final do candidato obtida no Exame Nacional de Residência (Enare), Edição 2025/2026, aplicada
d i f| |a segunte orma:
5.1.1. Esta etapa possui caráter classificatório e eliminatório, sendo obrigatória a inserção, pelo candidato, conforme o período estabelecido no Anexo
II – Calendário de Atividades, do documento comprobatório da nota final obtida no Exame Nacional de Residência (Enare) – Edição 2025/2026,
na especialidade escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição no referido exame.
5.1.1.1. Aqueles candidatos que desejam trocar a especialidade da inscrição inicial do ENARE, também deverão anexar o respectivo documento
| |de inscrição.
5.1.2. O candidato deverá realizar o preenchimento da Ficha de Inscrição, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, dispo-
nível na área exclusiva do candidato, na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.
ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de seleções, conforme
| |previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.1.3. Após realizar o preenchimento da Ficha de Inscrição, deverá avançar para anexação de documentos no item correspondente. As documenta-
ções comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter tamanho e formato
| |indicado no formulário do sistema.
5.1.4. Os candidatos que na Etapa Única não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação, ou anexarem documentos falsos, ou que
não correspondam à Edição 2025/2026 quando constatados serão eliminados.| |, ,
5.1.5. O candidato será classificado em ordem decrescente com base na pontuação estabelecida no subitem 5.1.1, observando as disposições do
| |subitem 5.1.2.
5.1.5.1. Fica vedado o candidato que desejar alterar a inscrição inicial, pleitear vaga de outro candidato com inscrição correspondente à do ENARE,
| |mesmo que a nota seja superior.
5.1.6. Não se fará o arredondamento das notas.
5.1.7. Para a análise de documentação comprobatória, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e
anexados na área exclusiva do candidato em campo específico para os procedimentos deste processo seletivo, conforme indicado nos subitens 5.1.3 e
5.1.4, e observado no subitem 1.10. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Anexo II - Calendário
de Atividades, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail, ou outro meio, em nenhum momento.
518 O didt ã li dit dit bit 51 it dt Editl á ttit liid d lã| |... canao que no reazar o procemeno escro no suem . e segunes ese a, ser auomacamene emnao a seeço.
6. DO RECURSO| |61 Será admitido recurso administrativo contra os seuintes instrumentos e resultados reliminares:| |.. g p
a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) contra INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS;| |
c) contra o RESULTADO PRELIMINAR - ETAPA ÚNICA.| |
6.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de formulário eletrônico padronizado disponível na área exclusiva do candidato na seção| |, , , , ,
de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/).
| |6.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para| |
que seja submetido à análise.
6.2.2. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no
Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital| |, .
6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado,
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais
como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 1.10, deste Edital.| |
631 O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o candidato| |...
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
| |I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação
ii d fi| |unversas para tratamento e ortograa;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);| |
III – Srá limitd ntidd d 3000 (trê mil) rtr diníi r rnhimnt d rmnt ntr rltd rliminr| |e aa a quaae e s caacees, spoves paa peeceo os agueos coa os esuaos peaes
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.| |
6.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo
| |objeto e nem alterar o existente.
6.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados considerando o subitem 110 deste Edital| |, ., .
6.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II - Calendário de Atividades, não será aceito, sendo considerados,
para tanto, a data e o horário apresentados para o candidato no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
6.7. Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo
candidato, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
6.8. O candidato, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, nem de outro candidato,
falar a respeito de algum candidato e nem razões idênticas às de outro candidato.
6.9. Na data estabelecida no Anexo II – Calendário de Atividades, o candidato deverá consultar a situação da sua inscrição, verificando também se o seu
nome foi confirmado como inscrito, se está conforme a Instituição e o Programa de Residência.
|

  1. DO DESEMPATE

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.2.1. Na hipótese de não preenchimento das vagas pelos candidatos com inscrição de programa correspondente à do ENARE, poderão ser convocados, em segundo plano, os candidatos que realizarem inscrição na presente seleção e queiram mudar a inscrição original, desde que atendidos os requisitos previstos neste Edital.

  1. DAS CONVOCAÇÕES