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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2026 · pág. 17

DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026

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os demais inscritos em programas não correspondentes à inscrição no ENARE, que pleiteiam trocar a opção, observando-se, obrigatoriamente, o pré-requisito correspondente.

9.3. O candidato inscrito nas vagas destinadas às ações afirmativas, ao ser classificado e convocado, caso não compareça para realizar matrícula ou desista, será substituído pelo próximo candidato classificado que também esteja inscrito nas vagas destinadas às ações afirmativas e assim sucessivamente.

9.3.1. Caso as vagas destinadas às ações afirmativas não sejam preenchidas, mesmo na observância ao item 9.3, serão convertidas automaticamente em vagas para ampla concorrência, respeitando a Instituição e o Programa a que se refere e, somente depois, a opção de troca de programa de opção do ENARE.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

10.1. Após a publicação da lista final de classificados e convocação, o candidato deverá, na data constante no Anexo II – Calendário de Atividades, efetuar a pré-matrícula para o programa a que foi selecionado.

10.2. A pré-matrícula dos candidatos aprovados será realizada no Sistema Acadêmico da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, que será disponibilizado e divulgado na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp. ce.gov.br/selecoes-esp-ce/), conforme data de convocação prevista no Anexo II – Calendário de Atividades.

10.2.1. A inserção de documentos no Sistema Acadêmico não atesta aprovação e convocação na seleção, por este motivo, caso o candidato venha anexar documentos sem ter sido convocado para matrícula, a documentação anexada será imediatamente desconsiderada.

10.2.2. Em hipótese nenhuma será aceita matrícula por meio diverso ao desta orientação, inclusive é vedado o envio através de e-mail, ouvidoria etc. 10.3. Os candidatos aprovados e convocados, após o upload dos documentos no Sistema Institucional, receberão e-mail de confirmação de regularidade da documentação de pré-matrícula ou mensagem apontando pendências, ficando o candidato obrigado a acompanhar tal recebimento, inclusive, verificar a Caixa de Spam.

10.4. As matrículas intempestivas, condicionais, fora dos padrões ou com erro fatal, parcial ou total do preenchimento de dados, ou envio de documentos com as imagens ilegíveis, não permitindo a avaliação com clareza, implicará indeferimento da matrícula. 10.5. É de inteira responsabilidade do candidato(a) verificar se os documentos encaminhados estão corretos.

10.6. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, constando a identificação das instituições, dos órgãos expedidores e a perfeita avaliação do documento.

10.7. Comprovado, em qualquer tempo, ilegalidade ou irregularidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá a respectiva matrícula anulada, respeitada a ampla defesa e contraditório. 10.8. Orientamos que preencham o formulário de matrícula atentamente e, antes de enviá-lo, confira se todas as informações e documentos estão corretos e completos.

10.9. Após a conferência interna da documentação apresentada pelo candidato, o procedimento final de matrícula será efetivado no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM) do Ministério da Educação.

10.9.1. A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues não tem quaisquer responsabilidades quanto a eventuais impossibilidades de cadastro de candidatos junto ao Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM), devendo o interessado se certificar de fatos impeditivos à matrícula. O candidato será comunicado acerca de quaisquer irregularidades no cadastro no Sistema.

10.10. Durante a pré-matrícula ou até mesmo após o início da Residência, a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, por meio dos agentes responsáveis, poderá solicitar o(s) documento(s) original(ais) e/ou autenticado(s), ficando desde já estabelecido que a ausência de atendimento ao exigido poderá ensejar a perda da vaga e/ou, eventualmente, o desligamento do profissional do programa, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.

10.11. No ato da matrícula, o candidato será cientificado de que, ao assinar o instrumento de matrícula, estará se comprometendo, irrevogavelmente, com o cumprimento obrigatório de todas as disposições normativas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

10.12. O início do ano letivo para todos os programas está previsto para até 31 de março de 2026.

10.13. O residente caso não se apresente ou justifique a sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa, será considerado desistente, ficando a instituição autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação, respeitado o prazo final do edital. 11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PRÉ-MATRÍCULA 11.1. Os documentos para consecução da pré-matrícula referente à convocação deverão ser anexados no Sistema Acadêmico da Escola de Saúde Pública do Ceará, em formato PDF, arquivo com tamanho máximo de 1MB, sem proteção de senha, na forma abaixo apresentados:

11.1.1. Todos os candidatos, obrigatoriamente, Documentos Comuns

a) Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional emitida por entidade de classe (frente e verso); b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (caso não conste no documento de identidade acima);

c) Documento de Reservista ou de dispensa do Serviço Militar Obrigatório, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito etc). O candidato que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando do envio dos documentos, deverá se utilizar do Modelo de Declaração de Endereço – Anexo III, de forma a atestar a sua residência (preenchido e assinado pelo candidato e com firma reconhecida), estando ciente que, caso seja declaração falsa, poderá implicar sanção penal. Anexar também o comprovante de residência e o documento de identidade do titular da residência. e) Título de Eleitor (frente e verso) ou e-Título (digital);

f) Documento (declaração, certidão etc) que comprove que o candidato se encontra regular no Conselho de Medicina no Estado do Ceará; g) Carteira profissional do Conselho de Classe, obrigatoriamente, no Conselho Regional de Medicina no Estado do Ceará (caso tenha apresentado como documento de identidade, estará dispensado);

h) Documento que comprove o número do PIS, NIT ou PASEP (Declaração do CNIS – Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis); i) Documento contendo dados da conta bancária no Banco Bradesco (número da conta e agência bancária) no nome do candidato, obrigatoriamente, conta-corrente, em agência física. Não será aceita conta bancária conjunta e nem conta digital;

j) Apólice de Seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte, que contemple eventuais sinistros no local de lotação e/ou de prática para os Programas de Pós-Graduação Lato Sensu em Residência Médica, no trajeto para o local de lotação e/ou práticas da Residência e ocorridos no âmbito do estado do Ceará ou em território nacional, considerando o período letivo mínimo previsto de acordo com o Programa de Residência (deve-se conter a numeração de Apólice, apenas propostas não serão aceitas).

k) Declaração de vínculo (com ou sem vínculo) com o Ministério da Saúde (Tesouro Federal) ou Governo Estadual (Tesouro Estadual);

l) Formulário de Trancamento para o Cumprimento do Serviço Militar Obrigatório apenas para candidatos do sexo masculino (conforme Nota Técnica Nº 2/2023/CGRS/DDES/SESU/SESU-MEC (https://www.gov.br/mec/pt-br/residencia-medica/pdf/SEI_MEC4280071NotaInformativa1.pdf) da Coordenação Geral de Residências em Saúde do Ministério da Saúde, há a possibilidade de adiamento da prestação do Serviço Militar Obrigatório (SMO) aos médicos residentes); m) Termo de Compromisso preenchido online e assinado obrigatoriamente com assinatura digital do Portal Gov.br (passo a passo disponível em: https://www.gov.br/governodigital/ptbr/assinatura-eletronica). O Termo de Compromisso que não estiver preenchido online e assinado por meio do Portal Gov.br, será desconsiderado e será apontado como pendência documental de pré-matrícula (link disponibilizado posteriormente); n) Ficha de Atualização Documental – preenchido online e assinado obrigatoriamente com assinatura digital do Portal Gov.br (passo a passo disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica) (link disponibilizado posteriormente).

11.1.2. Os candidatos dos Programas de Acesso Direto, deverão apresentar os Documentos Adicionais da seguinte forma:

a) Diploma e/ou declaração de graduação, em papel timbrado e emitido pela Instituição de Ensino Superior de origem, assinadas pela direção da Universidade ou pela Coordenadoria do Curso ou por instâncias imediatamente superiores (frente e verso).

OBS: Aos candidatos que apresentarem a declaração de conclusão da graduação em medicina ficarão obrigados a apresentar o diploma (frente e verso) impreterivelmente em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de ser aberto processo administrativo para apurar a situação, a qual poderá culminar no desligamento do residente.

b) Histórico do curso de medicina (frente e verso), em papel timbrado da instituição de origem; 11.1.3. Os candidatos dos Programas de Pré-requisito, Ano Adicional e Área de Atuação, deverão apresentar os documentos adicionais da seguinte forma:

a) Aos candidatos que concluíram a residência médica há mais de doze meses: deverá ser apresentado o Certificado de conclusão (frente e verso) do Programa de Residência Médica anterior condicionante ao ingresso na especialidade ou área de atuação pretendida.

b) Aos candidatos que concluíram a residência médica há menos de doze meses: deverá ser apresentado o Certificado de conclusão (frente e verso) do Programa de Residência Médica anterior condicionante ao ingresso na especialidade ou área de atuação pretendida ou declaração oficial emitida pela instituição de origem, do Programa de Residência Médica anterior.

c) Aos candidatos que terminaram a residência médica em 28 de fevereiro de 2026: será aceita