Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2026 · pág. 18

DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026

150

declaração oficial de conclusão de término, emitida pela instituição de origem, do Programa de Residência Médica anterior, condicionante ao ingresso na especialidade ou área de atuação pretendida.

d) Aos candidatos que apresentarem a declaração de conclusão da residência médica ficarão obrigados a apresentar o certificado de conclusão (frente e verso) impreterivelmente em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de ser aberto processo administrativo para apurar a situação, a qual poderá culminar no desligamento do residente.

11.2. Os médicos formados no exterior e os médicos estrangeiros (com visto regular e respectiva autorização de residência no país), com Exame Revalida, bem como os formandos em Medicina do último semestre deverão, no ato da matrícula, apresentar, obrigatoriamente, o Registro no CRM.

11.3. O estrangeiro, mesmo formado no Brasil, deve apresentar comprovante de autorização de residência no país por tempo indeterminado.

  1. DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR

12.1. O candidato, após a realização da matrícula, poderá requerer perante a Comissão de Residência Médica – COREME da Instituição em que o médico está matriculado, o afastamento da Residência Médica para a prestação de Serviço Militar obrigatório (SMO), pelo período de 1(um) ano, perante conforme estabelecido na Resolução CNRM Nº 17, de 21 de dezembro de 2022 e orientado na Nota Técnica Nº 2/2023/CGRS/DDES/SESU/SESU-MEC.

12.2. As reservas de vagas de que trata o subitem anterior restringe-se a médicos residentes que prestarão serviço militar obrigatório, não se aplicando a outros cursos de formação de oficiais, ofertados pelas Forças Armadas, ou serviço voluntário.

12.4. As vagas reservadas para Serviço Militar serão, no máximo, o número de vagas oferecidas pelo Programa.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição e/ou matrícula.

13.2. Os candidatos, regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas sobre o presente Edital exclusivamente por meio do e-mail: [email protected]. br, ou do Portal de acompanhamento, endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, não sendo aceitos questionamentos por telefone, nem contato pessoal nas dependências da coordenação, até a realização da última convocação, ficando o e-mail indisponível posteriormente.

13.3. Os valores pertinentes ao pagamento das bolsas, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, são definidos por Portaria Interministerial do Ministério da Educação e Saúde e serão custeadas pelo Ministério da Saúde e Tesouro do Estado.

13.4. A bolsa para os médicos residentes, regularmente matriculados, assíduos e atuantes, conforme normativas legais, será no valor bruto de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), estabelecido pela Portaria Interministerial n.º 3, de 16 de março de 2016, incidindo, nela, os descontos referentes aos tributos da seguridade social – INSS, e paga pelo período referente ao programa escolhido conforme Anexo I, a contar da data de início da residência.

13.7. A executora do certame obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção destes na extensão autorizada na referida lei.

13.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva seleção.

Fortaleza, CE, 06 de março de 2026.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA

ANEXO I – RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES, PROGRAMAS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS E DURAÇÃO DO PROGRAMA ÁREA DE ATUAÇÃO I: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ (ESP/CE) – MUNICÍPIO DE FORTALEZA

PROGRAMA VAGAS
OFERTAD

AS
PRÉ-REQUISITOS DURAÇÃO
PROGRAMA
Emergência Pediátrica 01 (Ampla Conco rrência) - Graduaçã
de Residên
o concluída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional
cia Médica (CNRM) ou Título de Especialista com RQE em Pediatria ou Medicina de Emergência.
2 anos
Medicina Intensiva Pediátrica 02 (Ampla Conco rrência)
- Graduaçã
de Residên
o concluída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional
cia Médica (CNRM) ou Título de Especialista com RQE em Medicina Intensiva ou Pediatria.
2 anos
Neonatologia 02 (Ampla Conco rrência)
- Graduaçã
Nacional d
o concluída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão
e Residência Médica(CNRM)ou Título de Especialista com RQE em Pediatria.
2 anos
ÁREA DE ATUAÇÃO I I: PROGRAM AS DE RESIDÊ NCIA MÉDICA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA (HGF) – MUNICÍPIO DE FORTALEZA
DURAÃO
PROGRAMA VAGAS O FERTADAS PRÉ-REQUISITOS Ç
PROGRAMA
Nefrologia 01 (Ação Afi
Negra) + 02 (A
rmativa - Pessoa
mpla Concorrência)
- Graduação concluída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão
Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista com RQE em Clínica Médica.
2 anos
Neurologia (Ano Adicional) 01 (Ação Afi
Negra) + 02 (A
rmativa - Pessoa
mpla Concorrência)
- Graduação concluída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista com RQE em Neurologia.
1 ano
Medicina Fetal 01 (Ampla Concorrência) - Graduação concluída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão
Nacional de Residência Médica(CNRM)ou Título de Especialista com RQE em Ginecologia e Obstetrícia.
1 ano
ÁREA DE ATUAÇÃO
– MUNICÍPIO DE FOR
PROGRAMA
III: PROGRA
TALEZA
VAGAS
OFERTADAS
MAS DE RESID ÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA P
PRÉ-REQUISITOS
INTO (HSMM)
DURAÇÃO
PROGRAMA
Psicogeriatria 02 (Ampla
Concorrência)
- Graduação concl
Nacional de Resid
uída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão
ência Médica(CNRM)ou Título de Especialista com RQE em Psiquiatria.
1 ano
ÁREA DE ATUAÇÃO
FORTALEZA
IV: PROGRA MAS DE RES IDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN (HIAS) – M UNICÍPIO DE
PROGRAMA VAGAS
OFERTADAS
PRÉ-REQUISITOS DURAÇÃO
PROGRAMA
Oncologia Pediátrica 01 (Ampla
Concorrência)
- Graduação concl
Médica (CNRM) o
uída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência
u Título de Especialista com RQE em Pediatria, Oncologia Clínica ou Hematologia e Hemoterapia.
2 anos
Hematologia e
Hemoterapia Pediátrica
01 (Ampla
Concorrência)
- Graduação concl
de Residência Méd
uída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional
ica(CNRM)ou Título de Especialista com RQE em Pediatria ou Hematologia e Hemoterapia.
2 anos
ÁREA DE ATUAÇÃO V: PROGRAM AS DE RESID ÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL REGIONAL NORTE (HRN) – MUNICÍPIO DE SOBRAL
PROGRAMA VAGAS
OFERTADAS
PRÉ-REQUISITOS DURAÇÃO
PROGRAMA
Neonatologia 01 (Ampla
Concorrência)
- Graduação concl
Nacional de Resid
uída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão
ência Médica(CNRM)ou Título de Especialista com RQE em Pediatria.
2 anos