DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
150
declaração oficial de conclusão de término, emitida pela instituição de origem, do Programa de Residência Médica anterior, condicionante ao ingresso na especialidade ou área de atuação pretendida.
d) Aos candidatos que apresentarem a declaração de conclusão da residência médica ficarão obrigados a apresentar o certificado de conclusão (frente e verso) impreterivelmente em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de ser aberto processo administrativo para apurar a situação, a qual poderá culminar no desligamento do residente.
11.2. Os médicos formados no exterior e os médicos estrangeiros (com visto regular e respectiva autorização de residência no país), com Exame Revalida, bem como os formandos em Medicina do último semestre deverão, no ato da matrícula, apresentar, obrigatoriamente, o Registro no CRM.
11.3. O estrangeiro, mesmo formado no Brasil, deve apresentar comprovante de autorização de residência no país por tempo indeterminado.
- DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
12.1. O candidato, após a realização da matrícula, poderá requerer perante a Comissão de Residência Médica – COREME da Instituição em que o médico está matriculado, o afastamento da Residência Médica para a prestação de Serviço Militar obrigatório (SMO), pelo período de 1(um) ano, perante conforme estabelecido na Resolução CNRM Nº 17, de 21 de dezembro de 2022 e orientado na Nota Técnica Nº 2/2023/CGRS/DDES/SESU/SESU-MEC.
12.2. As reservas de vagas de que trata o subitem anterior restringe-se a médicos residentes que prestarão serviço militar obrigatório, não se aplicando a outros cursos de formação de oficiais, ofertados pelas Forças Armadas, ou serviço voluntário.
- 12.3. Cada candidato poderá reservar apenas uma vaga para o ano subsequente para servir às Forças Armadas.
12.4. As vagas reservadas para Serviço Militar serão, no máximo, o número de vagas oferecidas pelo Programa.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição e/ou matrícula.
13.2. Os candidatos, regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas sobre o presente Edital exclusivamente por meio do e-mail: [email protected]. br, ou do Portal de acompanhamento, endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br/selecoes-esp-ce/, não sendo aceitos questionamentos por telefone, nem contato pessoal nas dependências da coordenação, até a realização da última convocação, ficando o e-mail indisponível posteriormente.
13.3. Os valores pertinentes ao pagamento das bolsas, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, são definidos por Portaria Interministerial do Ministério da Educação e Saúde e serão custeadas pelo Ministério da Saúde e Tesouro do Estado.
13.4. A bolsa para os médicos residentes, regularmente matriculados, assíduos e atuantes, conforme normativas legais, será no valor bruto de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), estabelecido pela Portaria Interministerial n.º 3, de 16 de março de 2016, incidindo, nela, os descontos referentes aos tributos da seguridade social – INSS, e paga pelo período referente ao programa escolhido conforme Anexo I, a contar da data de início da residência.
-
13.4.1 O médico-residente fará jus ao recebimento de auxílio-moradia, observado o disposto no art. 4º, §5º, inciso III, da Lei nº 6.932/1981, bem como sua regulamentação pelo Decreto Federal nº 12.681/2025.
-
13.4.1.1. O valor do auxílio-moradia corresponderá a 10% (dez por cento) do valor da bolsa de residência médica, conforme a legislação vigente. 13.4.1.2. A concessão do auxílio-moradia dependerá de solicitação formal do residente, a ser realizada mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pelo financiador da bolsa, devendo ser observados os prazos, requisitos e orientações estabelecidos.
-
13.4.1.3. O não atendimento ao procedimento de solicitação previsto no item anterior implicará a não concessão do benefício, sendo vedado o pagamento de valores retroativos anteriores à data da formalização do pedido.
-
13.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o médico residente, a Instituição ofertante da vaga, nem com a executora.
-
13.6. A Executora da seleção não fornecerá atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas aos candidatos.
13.7. A executora do certame obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção destes na extensão autorizada na referida lei.
13.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 06 de março de 2026.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA
ANEXO I – RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES, PROGRAMAS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS E DURAÇÃO DO PROGRAMA ÁREA DE ATUAÇÃO I: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ (ESP/CE) – MUNICÍPIO DE FORTALEZA
| PROGRAMA | VAGAS OFERTAD |
AS |
PRÉ-REQUISITOS | DURAÇÃO PROGRAMA |
|---|---|---|---|---|
| Emergência Pediátrica | 01 (Ampla Conco | rrência) - Graduaçã de Residên |
o concluída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional cia Médica (CNRM) ou Título de Especialista com RQE em Pediatria ou Medicina de Emergência. |
2 anos |
| Medicina Intensiva Pediátrica | 02 (Ampla Conco | rrência) - Graduaçã de Residên |
o concluída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional cia Médica (CNRM) ou Título de Especialista com RQE em Medicina Intensiva ou Pediatria. |
2 anos |
| Neonatologia | 02 (Ampla Conco | rrência) - Graduaçã Nacional d |
o concluída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão e Residência Médica(CNRM)ou Título de Especialista com RQE em Pediatria. |
2 anos |
| ÁREA DE ATUAÇÃO I | I: PROGRAM | AS DE RESIDÊ | NCIA MÉDICA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA (HGF) – MUNICÍPIO DE | FORTALEZA |
| DURAÃO | ||||
| PROGRAMA | VAGAS O | FERTADAS | PRÉ-REQUISITOS | Ç PROGRAMA |
| Nefrologia | 01 (Ação Afi Negra) + 02 (A |
rmativa - Pessoa mpla Concorrência) |
- Graduação concluída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista com RQE em Clínica Médica. |
2 anos |
| Neurologia (Ano Adicional) | 01 (Ação Afi Negra) + 02 (A |
rmativa - Pessoa mpla Concorrência) |
- Graduação concluída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista com RQE em Neurologia. |
1 ano |
| Medicina Fetal | 01 (Ampla | Concorrência) | - Graduação concluída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica(CNRM)ou Título de Especialista com RQE em Ginecologia e Obstetrícia. |
1 ano |
| ÁREA DE ATUAÇÃO – MUNICÍPIO DE FOR PROGRAMA |
III: PROGRA TALEZA VAGAS OFERTADAS |
MAS DE RESID | ÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA P PRÉ-REQUISITOS |
INTO (HSMM) DURAÇÃO PROGRAMA |
| Psicogeriatria | 02 (Ampla Concorrência) |
- Graduação concl Nacional de Resid |
uída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão ência Médica(CNRM)ou Título de Especialista com RQE em Psiquiatria. |
1 ano |
| ÁREA DE ATUAÇÃO FORTALEZA |
IV: PROGRA | MAS DE RES | IDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN (HIAS) – M | UNICÍPIO DE |
| PROGRAMA | VAGAS OFERTADAS |
PRÉ-REQUISITOS | DURAÇÃO PROGRAMA |
|
| Oncologia Pediátrica | 01 (Ampla Concorrência) |
- Graduação concl Médica (CNRM) o |
uída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência u Título de Especialista com RQE em Pediatria, Oncologia Clínica ou Hematologia e Hemoterapia. |
2 anos |
| Hematologia e Hemoterapia Pediátrica |
01 (Ampla Concorrência) |
- Graduação concl de Residência Méd |
uída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional ica(CNRM)ou Título de Especialista com RQE em Pediatria ou Hematologia e Hemoterapia. |
2 anos |
| ÁREA DE ATUAÇÃO | V: PROGRAM | AS DE RESID | ÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL REGIONAL NORTE (HRN) – MUNICÍPIO DE | SOBRAL |
| PROGRAMA | VAGAS OFERTADAS |
PRÉ-REQUISITOS | DURAÇÃO PROGRAMA |
|
| Neonatologia | 01 (Ampla Concorrência) |
- Graduação concl Nacional de Resid |
uída no curso de Medicina; - Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão ência Médica(CNRM)ou Título de Especialista com RQE em Pediatria. |
2 anos |