DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026 137
(noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), obrigando-se repassar em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 9.438,99 (nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, bem como do valor aqui posto está subtraído a monta da primeira parcela, esta referente ao mês de fevereiro de 2026. VIII – VALOR GLOBAL: R$ 94.389,98 (noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos) IX – DA VIGÊNCIA: A MESMA X – FORO: FORTALEZA-CE XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas todas as outras cláusulas do contrato de rateio nº 01/2026 do CPSMCR e o Município de Independência. XII– DATA: 26/02/2026 XIII – SIGNATÁRIOS: WILLIAM VIEIRA DE MACEDO E JANAINA CARLA FARIAS Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026
PROCESSO Nº24001.014709/2026-98
I – ESPÉCIE: DOC. 1º ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026 DO CPSMCR E DO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA (POLICLÍNICA) II – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA III – ENDEREÇO: Praça 07 de setembro, 15, Centro IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR V – ENDEREÇO: Rua Firmino Rosa, S/N, Centro, no Município de Crateús, Estado do Ceará VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, à Lei Federal nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007 e ao Contrato de Consórcio Público VII – OBJETO: Repactuação dos valores posto no contrato de rateio nº02/2026 do CPSMCR e o Município de Monsenhor Tabosa, este autorizado e determinado pela reunião geral 02, sendo a segunda assembleia geral do ano de 2026, do dia 23 de fevereiro de 2026, bem como cláusula quarta em sua Sub-Cláusula Quinta do contrato em comento, assim fica disposto à alteração para o rateio proporcional das obrigações financeiras para ocorrer com as despesas das atividades do Consórcio, o CONTRATANTE fica comprometido perante o CONTRATADO com sua Cota-Parte no valor total de R$ 292.849,09 (duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e nove centavos), obrigando-se repassar em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 29.284,90. (vinte e nove mil, duzentos e oitenta quatro reais e noventa centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, bem como do valor aqui posto está subtraída a monta da primeira parcela, esta referente ao mês de fevereiro de 2026. VIII – VALOR GLOBAL: R$ 292.849,09 (duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e nove centavos) IX – DA VIGÊNCIA: A MESMA X – FORO: FORTALEZA-CE XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas todas as outras cláusulas do contrato de rateio nº 02/2026 do CPSMCR e o Município de Monsenhor Tabosa. XII– DATA: 25/02/2026 XIII – SIGNATÁRIOS: FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA E JANAINA CARLA FARIAS
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026
PROCESSO Nº24001.014769/2026-19
I – ESPÉCIE: DOC. 1º ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO N° 02/2026 DO CPSMCR E O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS (POLICLÍNICA) II – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS III – ENDEREÇO: Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388, Centro IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR V – ENDEREÇO: Rua Firmino Rosa, S/N, Centro, CEP: 63.700-000, no Município de Crateús, Estado do Ceará. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 14.133/2021, à Lei Federal nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007 e ao Contrato de Consórcio Público VII – OBJETO: Repactuação dos valores posto no contrato de rateio nº02/2026 do CPSMCR e o Município de Nova Russas, este autorizado e determinado pela reunião geral 02, sendo a segunda assembleia geral do ano de 2026, do dia 23 de fevereiro de 2026, bem como cláusula quarta em sua Sub-Cláusula Quinta do contrato em comento, assim fica disposto à alteração para o rateio proporcional das obrigações financeiras para ocorrer com as despesas das atividades do Consórcio, o CONTRATANTE fica comprometido perante o CONTRATADO com sua Cota-Parte no valor total de R$ 530.803,72 (quinhentos e trinta mil, oitocentos e três reais e setenta e dois centavos), obrigando-se repassar em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 53.080,37 (cinquenta e três mil, oitenta reais e trinta e sete centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, bem como do valor aqui posto está subtraída a monta da primeira parcela, esta referente ao mês de fevereiro de 2026. VIII – VALOR GLOBAL: R$ 530.803,72 (quinhentos e trinta mil, oitocentos e três reais e setenta e dois centavos) IX – DA VIGÊNCIA: A MESMA X – FORO: FORTALEZA-CE XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas todas as outras cláusulas do contrato de rateio nº 02/2026 do CPSMCR e o Município de Nova Russas. XII– DATA: 24/02/2026 XIII – SIGNATÁRIOS: GIORDANNA SILVA BRAGA MANO E JANAINA CARLA FARIAS
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026
PROCESSO Nº24001.014768/2026-66
I – ESPÉCIE: DOC. 1º ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026 DO CPSMCR E O MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA (POLICLÍNICA) II – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA III – ENDEREÇO: Rua do Cruzeiro, nº 244, Centro IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR V – ENDEREÇO: Rua Firmino Rosa, S/N, Centro, CEP: 63.700-000, no Município de Crateús, Estado do Ceará VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 14.133/2021, à Lei Federal nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007 e ao Contrato de Consórcio Público VII – OBJETO: Repactuação dos valores posto no contrato de rateio nº02/2026 do CPSMCR e o Município de Independência, este autorizado e determinado pela reunião geral 02, sendo a segunda assembleia geral do ano de 2026, do dia 23 de fevereiro de 2026, bem como cláusula quarta em sua Sub-Cláusula Quinta do contrato em comento, assim fica disposto à alteração para o rateio proporcional das obrigações financeiras para ocorrer com as despesas das atividades do Consórcio, o CONTRATANTE fica comprometido perante o CONTRATADO com sua Cota-Parte no valor total de R$ 406.847,75 (quatrocentos e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), obrigando-se repassar em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 40.684,77 (quarenta mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, bem como do valor aqui posto está subtraído a monta da primeira parcela, esta referente ao mês de fevereiro de 2026. VIII – VALOR GLOBAL: R$ 406.847,75 (quatrocentos e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) IX – DA VIGÊNCIA: A MESMA X – FORO: FORTALEZA-CE XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas todas as outras cláusulas do contrato de rateio nº 02/2026 do CPSMCR e o Município de Independência XII– DATA: 26/02/2026 XIII – SIGNATÁRIOS: WILLIAM VIEIRA DE MACEDO E JANAINA CARLA FARIAS
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026
PROCESSO Nº24001.014714/2026-09
I – ESPÉCIE: DOC. 1º ADITIVO CONTRATO DE RATEIO N° 02/2026 DO CPSMCR E O MUNICÍPIO DE IPAPORANGA (POLICLÍNICA) II – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPAPORANGA III – ENDEREÇO: Rua João Luciano, nº555, Bairro Bom Princípio IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR V – ENDEREÇO: Rua Firmino Rosa, S/N, Centro, no Município de Crateús, Estado do Ceará. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 14.133/2021, à Lei Federal nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007 e ao Contrato de Consórcio Público VII – OBJETO: Repactuação dos valores posto no contrato de rateio nº02/2026 do CPSMCR e o Município de Ipaporanga, este autorizado e determinado pela reunião geral 02, sendo a segunda assembleia geral do ano de 2026, do dia 23 de fevereiro de 2026, bem como cláusula quarta em sua Sub-Cláusula Quinta do contrato em comento, assim fica disposto à alteração para o rateio proporcional das obrigações financeiras para ocorrer com as despesas das atividades do Consórcio, o CONTRATANTE fica comprometido perante o CONTRATADO com sua Cota-Parte no valor total de R$ 197.904,24 (cento e noventa e sete mil, novecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), obrigando-se repassar em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 19.790,42 (dezenove mil, setecentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, bem como do valor aqui posto está subtraída a monta da primeira parcela, esta referente ao mês de fevereiro de 2026. VIII – VALOR GLOBAL: R$ 197.904,24 (cento e noventa e sete mil, novecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) IX – DA VIGÊNCIA: A MESMA X – FORO: FORTALEZA-CE XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas todas as outras cláusulas do contrato de rateio nº 02/2026 do CPSMCR e o Município de Ipaporanga. XII– DATA: 25/02/2026 XIII – SIGNATÁRIOS: ANTONIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA E JANAINA CARLA FARIAS. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO