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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2026 · pág. 12

DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026

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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2026 POLI / IGUATU NUP 24001.007206/2026-66

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ACOPIARA, CARIÚS, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, IGUATU, JUCÁS, MOMBAÇA, PIQUET CARNEIRO, QUIXELÔ, SABOEIRO, CATARINA . CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio por meio das Leis Municipais de ACOPIARA (Lei nº 1522/09, de 12 de Agosto de 2009), de CARIÚS (Lei nº 010/09, de 13 de Agosto de 2009), de DEPUTADO IRAPUANPINHEIRO (Lei nº 134/10 de 21 de Maio 2010), de IGUATU (Lei nº 1320/09, de 18 de Outubro de 2010), de JUCÁS (Lei nº 016-A/09 de 02 de Julho de 2009), de MOMBAÇA (Lei Nº615/09, de 31 de Agosto de 2009), de PIQUET CARNEIRO ( Lei Nº09 de Julho de 2009), de QUIXELÔ ( Lei Nº082/09 de 14 de Dezembro de 2009), de SABOEIRO ( Lei Nº20/09 de 02 de Julho de 2009), e Lei Estadual nº 17.006/2009, CATARINA ( Lei Nº383 de 18 de Agosto de 2009), e Lei Estadual nº 17.006/2019 que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. OBJETO: Execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlinica Regionla de Iguatu Dr. Manoel Carlos de Gouveia unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, análise do Plano de Saúde Regional condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 05/03/2026 SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, CARLOS ROBERTO COSTA FILHO, FRANCISCO VILMAR FELIX MARTINS, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, RENAN BARROS GUEDES, FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO, JOSE EDSONRIVA SOUZA CUNHA, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, NEILA MARIA VITORINO DE SOUSA, JOSE ADIL VIEIRA JÚNIOR, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA E FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2026 POLI /CRATO NUP 24001.005056/2026-56

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ALTANEIRA, ASSARÉ, CRATO, FARIAS BRITO, NOVA OLINDA, SANTANA DO CARIRI e TARRAFAS. CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CRATO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de ALTANEIRA (LEI Nº488/2009, de 17 de setembro de 2009), de ASSARÉ (Lei nº01/2013, de 20 de Abril de 2013), de CRATO (Lei nº 3.251/2016, de 22 de Dezembro de 2016), de FARIAS BRITO (Lei nº 1289, de 24 de Fevereiro de 2010), de NOVA OLINDA (Lei nº 622/2010, de 21 de Maio de 2010), de SANTANA DO CARIRI (Lei nº 612/2009, de 11 de Setembro de 2009), de TARRAFAS (Lei nº 275/2010, de 26 de Fevereiro de 2010), e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019 e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. OBJETO: execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL ADERSON TAVARES BEZERRA, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, análise do Plano de Saúde Regional condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, correspondendo ao período de 1º. de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 31/12/2025 SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, ANDRÉ BARRETO ESMERALDO, SAMUEL CIDADE WERTON, ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS, FRANCISCO AUSTRAGÊNIO SALES, ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES,

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2026 CEO / IGUATU

NUP 24001.007141/2026-59

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ACOPIARA, CARIÚS, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, IGUATU, JUCÁS, MOMBAÇA, PIQUET CARNEIRO, QUIXELÔ, SABOEIRO, CATARINA. CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de ACOPIARA (Lei nº 1522/09, de 12 de Agosto de 2009), de CARIÚS (Lei nº 010/09, de 13 de Agosto de 2009), de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO (Lei nº 134/10 de 21 de Maio 2010), de IGUATU (Lei nº 1320/09, de 18 de Outubro de 2010), de JUCÁS (Lei nº 016-A/09 de 02 de Julho de 2009), de MOMBAÇA (Lei Nº615/09, de 31 de Agosto de 2009), de PIQUET CARNEIRO ( Lei Nº09 de Julho de 2009), de QUIXELÔ ( Lei Nº082/09 de 14 de Dezembro de 2019), de SABOEIRO ( Lei Nº20/09 de 02 de Julho de 2009), CATARINA ( Lei Nº383 de 18 de Agosto de 2009), e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA, INCLUINDO CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, ODONTOPEDIATRIA no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Iguatu, unidade integrante da Rede Própria da SESA §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 05/03/2026 SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, RENAN BARROS GUEDES, CARLOS ROBERTO COSTA FILHO, JOSE EDSONRIVA SOUZA CUNHA, FRANCISCO VILMAR FELIX MARTINS, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, JOSE ADIL VIEIRA JÚNIOR, NEILA MARIA VITORINO DE SOUSA E FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO