DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026
101
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2023 – IG 1435181
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325; IV – CONTRATADA: PRIME FRESH SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua 5 – Loteamento Santiago de Compostela, nº 2, Passaré Fortaleza (CE); VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I - Nos termos da cláusula e condições do Contrato 03/2023; II -Nos termos que constam no Processo NUP 46032.000046/2026-08; III - Nas normas do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e reajuste do Contrato nº03/2023 , que visa a contratação de empresa na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento e reposição das peças necessárias, conforme previsto no contrato; IX – VALOR GLOBAL: Renovam-se os créditos orçamentários anuais, passando os valores mensais de R$ 1.147,39 (mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) para R$ 1.198,34 (mil, cento e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), em razão do reajuste pelo IPCA (4,44% de FEV/2025 a JAN/2026) ficando o valor anual de R$ 14.380,08 (catorze mil, trezentos e oitenta reais e oito centavos), totalizando o valor global do contrato em R$ 53.917,07 (cinquenta e três mil, novecentos e dezessete reais e sete centavos); X – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato acima, com início em 23 de março de 2026 e término em 22 de março de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato supramencionado, não modificadas por este Termo Aditivo; XII – DATA DE ASSINATURA: 05 de março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - DIRETOR GERAL DO IPECE e Antônia Keila Pinheiro Nobre - CONTRATADA.
Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.081188/2024-97 – NUP - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Sandra Felismino Vasconcelos, CPF nº 366.009.623-72, aposentado(a) pelo(a) Secretária da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor(a), nível/referencia O, matrícula nº 032289-1-6, com óbito em 04/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 8.595,08 (Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco reais e Oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/01/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JAMES MADISON BORGES MILITÃO COMPANHEIRO 104.821.213-00 8.595,08 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 21 de julho de 2025 e publicou no Diário Oficial de 23/07/2025 que concedeu pensão mensal ao Sr. James Madison Borges Militão, dependente na qualidade de Companheiro da ex-servidor(a) Sandra Felismino Vasconcelos, CPF nº 366.009.623-72, aposentado(a) pelo(a) Secretária da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor(a), nível/referencia O, matrícula nº 032289-1-6, com óbito em 04/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04303871/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FERNANDO BORGES MOREIRA MONTEIRO, CPF nº 000.111.853-685, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, Classe V, Nível/referência 30, matrícula nº 0080661-7, com óbito em 02/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 11.216,07 (Onze mil, duzentos e dezesseis e sete centavos), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| JANE DE ALBUQUERQUE MARANHÃO MONTEIRO | CÔNJUGE | 532.407.403-97 | 11.216,07 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de janeiro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 31/01/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Jane de Albuquerque Maranhão Monteiro, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) Fernando Borges Moreira Monteiro, CPF nº 000.111.853-685, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, Classe V, Nível/referência 30, matrícula nº 0080661-7, com óbito em 02/01/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06416480/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RICARDO WAGNER LEITE MOREIRA, CPF nº 234.044.773-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, classe 3, nível/referência E, matrícula nº 064288-1-9, com óbito em 31/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 14.592,92 (quatorze mil, quinhentos e noventa e dois reais, e noventa e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 31/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/07/2023.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Rosangela Kayatt Moreira | CÔNJUGE | 234.426.383-72 | 7.296,46 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”,item 6 |
| Samyra Afifi Kayatt Moreira | FILHA(Nascida em 29/05/2006) | 629.923.483-09 | 7.296,46 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09776296/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e art. 23, §§1º e 4º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019,