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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2026 · pág. 53

DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026

113

DIRETRIZES OBJETIVO ESTRATÉGICO Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, Implantar, ampliar e garantir o funcionamento das comissões de proteção e prevenção à violência consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação contra a criança e o adolescente nas unidades de saúde, educação e assistência social com sexual, cultural, etnorracial, religiosa, geracional, territorial, de opção política, crianças com familiares privados de liberdade e crianças e adolescentes em situação de rua. equipe multiprofissional, por meio de concurso público e garantindo capacitação continuada.

AÇÃO DE
MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL AÇÃO DE
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL AÇÃO DE
MONITORAMENTO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Articulação
de setorias e
profissionais para
implementação
e garantia do
funcionamento
das Comissões.
Até dez 2027 . CEDCA-CE
CMDCA’s SGD
Implantação e/
ou fortalecimento
das Comissões
de proteção e
prevenção à
violência contra
a criança e o
adolescente, através
de Resolução
dos CMDCAs,
garantindo
capacitação dos
membros
Até Dez/2027 CEDCA CAOPIJ
CAOEDUC
CMDCA´s
Acompanhamento
do processo de
implementação
e fortalecimento
das Comissões nas
esferas estadual
e municipal.
Anualmente CEDCA-CE
CPA´s (estadual
e municipais)
Ministério Público
CMDCA’S
DIRETRIZES OBJETIVO ESTRAT ÉGICO
Proteção espec
consideradas as co
sexual, cultural,
com familiare
ial a crianças e adole
ndições de pessoas c
etnorracial, religios
sprivados de liberd
scentes com seus direito
om deficiência e as diver
a, geracional, territorial,
ade e crianças e adolesce
s ameaçados ou violados,
sidades de gênero, orienta
de opção política, criança
ntes em situação de rua.

ção
s
Ampliar o número de v
infância e adolescência
garantindo as equipes m
8.069/1990, por meio d
aras e delegacias especia
, nas 14 macrorregiões d
ultiprofissionais previst
e concursopúblico com
lizadas e defensoria
o Ceará, com funcio
as nos artigos 150 e
garantia da formaçã
s públicas da
namento 24h,
151 da Lei nº
o continuada.
Mobilização e
articulação entre
Garantia de recursos
financeiros dentro
do plano plurianual,
lei de diretrizes
Ministério Público, orçamentárias e lei
Defensoria Pública,
orçamentária anual
Fortalecimento dos
Poder Judiciário
e Delegacia de
Defesa da Criança
e Adolescente para
organizar e restaurar
o atendimento
com ação efetiva
Semestralmente
até Dez/2026
CEDCA-CE
Tribunal de Justiça
CAOPIJ
para ampliação
e regionalização
dos órgãos
componentes do
Sistema de Justiça
e Delegacia de
Defesa da Criança
Anualmente até
Dez/2026
Sistema de Justiça
do Estado
CMDCAs e demais
conselhos setoriais,
a partir de encontros
formativos para
proceder com o
monitoramento e
acompanhamento.
Anualmente até
Dez/2026
CEDCA-CE
Tribunal de Justiça
CAOPIJ ECONCE
para o regime de e do Adolescente,
urgência nos casos
demandados.
fazendo cumprir a
política de proteção
integral com
absoluta prioridade.
D IRETRIZES OBJETIVO ESTRA TÉGICO
Proteção especi
consideradas as con
sexual, cultural, é
com familiare
al a crianças e adole
dições de pessoas co
tnico-racial, religios
sprivados de liberda
scentes com seus direito
m deficiência e as dive
a, geracional, territorial
de e crianças e adolesce
s ameaçados ou violados
rsidades de gênero, orient
, de opção política, crianç
ntes em situação de rua.
,
ação
as
Garantir dentro do plano
anual o orçamento cria
integral com abs
plurianual, lei de diretriz
nça e adolescente, fazen
oluta prioridade dentro
es orçamentárias e l
do cumprir a polític
de uma demanda re
ei orçamentária
a de proteção
gional.
AÇÃO DE
MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL AÇÃO DE
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL AÇÃO DE
MONITORAMENTO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Mobilização do
Ministério Público,
Comissões e Frentes
parlamentares e
demais integrantes
da sociedade
civil organizada
para acompanhar
a elaboração do
orçamento criança
adolescente
dentro do ciclo
orçamentário
do Estado.
Semestralmente
até Dez/2026
CEDCA-CE Garantia da
observância do
princípio da
prioridade absoluta
dentro do plano
plurianual, lei
de diretrizes
orçamentárias e
lei orçamentária
anual, fazendo
cumprir a política de
proteção integral.
Anualmente até
Dez/2026
CEDCA
SEPLAG
Fortalecimento
dos CMDCAs e
demais conselhos
setoriais, a partir
de capacitações
continuadas
a monitorar a
execução do
orçamento criança
adolescente.
Anualmente até
Dez/2026
CEDCA-CE
CMDCAS´s
Proteção espec
consideradas as co
sexual, cultural,
com familiar
D
ial a crianças e adole
ndições de pessoas co
étnico-racial, religios
esprivados de liberda
IRETRIZES
scentes com seus direitos
m deficiência e as divers
a, geracional, territorial,
de e crianças e adolescen
ameaçados ou violado
idades de gênero, orie
de opção política, cria
tes em situação de rua
s,
ntação
nças
.
Fortalecer a polít
e adolescen
OBJETIVO ESTRA
ica pública para prevenç
tes que fazem uso de su
TÉGICO
ão e tratamento de c
bstâncias psicoativas
rianças
.
AÇÃO DE
MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL AÇÃO DE
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL AÇÃO DE
MONITORAMENTO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Fortalecimento
dos conselhos
municipais dos
direitos da criança
e adolescente
para articulação e
monitoramento da
política municipal
sobre drogas.
Semestralmente
até Dez/2026
CEDCA-CE
Sociedade civil
organizada Setoriais
Criação e
fortalecimento
de Programas
e Projetos para
tratamento
de crianças e
Adolescentes
que fazem uso
de substancias
psicoativas.
Anualmente até
Dez/2027
SESA Monitoramento
do processo de
formulação da
política pública
sobre drogas com
atenção específica
para crianças e
adolescentes.
Semestralmente CEDCA
DIRETRIZES
OBJETIVO ESTRATÉGICO

Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial e de opção política.

Priorizar a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto, observando o superior interesse do adolescente autor de ato infracional..