DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026
113
DIRETRIZES OBJETIVO ESTRATÉGICO Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, Implantar, ampliar e garantir o funcionamento das comissões de proteção e prevenção à violência consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação contra a criança e o adolescente nas unidades de saúde, educação e assistência social com sexual, cultural, etnorracial, religiosa, geracional, territorial, de opção política, crianças com familiares privados de liberdade e crianças e adolescentes em situação de rua. equipe multiprofissional, por meio de concurso público e garantindo capacitação continuada.
| AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
RESPONSÁVEL | AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
RESPONSÁVEL | AÇÃO DE MONITORAMENTO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Articulação de setorias e profissionais para implementação e garantia do funcionamento das Comissões. |
Até dez 2027 . | CEDCA-CE CMDCA’s SGD |
Implantação e/ ou fortalecimento das Comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente, através de Resolução dos CMDCAs, garantindo capacitação dos membros |
Até Dez/2027 | CEDCA CAOPIJ CAOEDUC CMDCA´s |
Acompanhamento do processo de implementação e fortalecimento das Comissões nas esferas estadual e municipal. |
Anualmente | CEDCA-CE CPA´s (estadual e municipais) Ministério Público CMDCA’S |
| DIRETRIZES | OBJETIVO ESTRAT | ÉGICO | ||||||
| Proteção espec consideradas as co sexual, cultural, com familiare |
ial a crianças e adole ndições de pessoas c etnorracial, religios sprivados de liberd |
scentes com seus direito om deficiência e as diver a, geracional, territorial, ade e crianças e adolesce |
s ameaçados ou violados, sidades de gênero, orienta de opção política, criança ntes em situação de rua. |
ção s |
Ampliar o número de v infância e adolescência garantindo as equipes m 8.069/1990, por meio d |
aras e delegacias especia , nas 14 macrorregiões d ultiprofissionais previst e concursopúblico com |
lizadas e defensoria o Ceará, com funcio as nos artigos 150 e garantia da formaçã |
s públicas da namento 24h, 151 da Lei nº o continuada. |
| Mobilização e articulação entre |
Garantia de recursos financeiros dentro do plano plurianual, lei de diretrizes |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ministério Público, | orçamentárias e lei | |||||||
| Defensoria Pública, | orçamentária anual |
Fortalecimento dos | ||||||
| Poder Judiciário e Delegacia de Defesa da Criança e Adolescente para organizar e restaurar o atendimento com ação efetiva |
Semestralmente até Dez/2026 |
CEDCA-CE Tribunal de Justiça CAOPIJ |
para ampliação e regionalização dos órgãos componentes do Sistema de Justiça e Delegacia de Defesa da Criança |
Anualmente até Dez/2026 |
Sistema de Justiça do Estado |
CMDCAs e demais conselhos setoriais, a partir de encontros formativos para proceder com o monitoramento e acompanhamento. |
Anualmente até Dez/2026 |
CEDCA-CE Tribunal de Justiça CAOPIJ ECONCE |
| para o regime de | e do Adolescente, | |||||||
| urgência nos casos demandados. |
fazendo cumprir a política de proteção integral com absoluta prioridade. |
| D | IRETRIZES | OBJETIVO ESTRA | TÉGICO | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Proteção especi consideradas as con sexual, cultural, é com familiare |
al a crianças e adole dições de pessoas co tnico-racial, religios sprivados de liberda |
scentes com seus direito m deficiência e as dive a, geracional, territorial de e crianças e adolesce |
s ameaçados ou violados rsidades de gênero, orient , de opção política, crianç ntes em situação de rua. |
, ação as |
Garantir dentro do plano anual o orçamento cria integral com abs |
plurianual, lei de diretriz nça e adolescente, fazen oluta prioridade dentro |
es orçamentárias e l do cumprir a polític de uma demanda re |
ei orçamentária a de proteção gional. |
| AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
RESPONSÁVEL | AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
RESPONSÁVEL | AÇÃO DE MONITORAMENTO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
RESPONSÁVEL |
| Mobilização do Ministério Público, Comissões e Frentes parlamentares e demais integrantes da sociedade civil organizada para acompanhar a elaboração do orçamento criança adolescente dentro do ciclo orçamentário do Estado. |
Semestralmente até Dez/2026 |
CEDCA-CE | Garantia da observância do princípio da prioridade absoluta dentro do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, fazendo cumprir a política de proteção integral. |
Anualmente até Dez/2026 |
CEDCA SEPLAG |
Fortalecimento dos CMDCAs e demais conselhos setoriais, a partir de capacitações continuadas a monitorar a execução do orçamento criança adolescente. |
Anualmente até Dez/2026 |
CEDCA-CE CMDCAS´s |
| Proteção espec consideradas as co sexual, cultural, com familiar |
D ial a crianças e adole ndições de pessoas co étnico-racial, religios esprivados de liberda |
IRETRIZES scentes com seus direitos m deficiência e as divers a, geracional, territorial, de e crianças e adolescen |
ameaçados ou violado idades de gênero, orie de opção política, cria tes em situação de rua |
s, ntação nças . |
Fortalecer a polít e adolescen |
OBJETIVO ESTRA ica pública para prevenç tes que fazem uso de su |
TÉGICO ão e tratamento de c bstâncias psicoativas |
rianças . |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
RESPONSÁVEL | AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
RESPONSÁVEL | AÇÃO DE MONITORAMENTO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
RESPONSÁVEL |
| Fortalecimento dos conselhos municipais dos direitos da criança e adolescente para articulação e monitoramento da política municipal sobre drogas. |
Semestralmente até Dez/2026 |
CEDCA-CE Sociedade civil organizada Setoriais |
Criação e fortalecimento de Programas e Projetos para tratamento de crianças e Adolescentes que fazem uso de substancias psicoativas. |
Anualmente até Dez/2027 |
SESA | Monitoramento do processo de formulação da política pública sobre drogas com atenção específica para crianças e adolescentes. |
Semestralmente | CEDCA |
| DIRETRIZES OBJETIVO ESTRATÉGICO |
|---|
Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial e de opção política.
Priorizar a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto, observando o superior interesse do adolescente autor de ato infracional..