DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026
114
| AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
RESPONSÁVEL | AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
RESPONSÁVEL | AÇÃO DE MONITORAMENTO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
RESPONSÁVE L |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sensibilizar o Sistema de Justiça, sociedade em geral e o SGD |
Revisão e efetivação dos Planos |
|||||||
para a priorização da aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá |
Sistematicamente iniciando no 1º semestre de 2026 |
CEDCA-CE | Municipais Decenais de Medidas Socioeducativas em meio aberto e capacitação continuada do Poder Judiciário e técnicos dos equipamentos publicos e privados responsáveis pela execução |
A partir do 2º semestre de 2026. |
Setoriais estaduais e municipaisSistema de JustiçaOSC´s |
Acompanhar e avaliar sistematicamente Planos Municipais Decenais de Medidas Socioeducativas em meio aberto . |
Anual a partir de 2027. |
CEDCA-CE em parceria com os CMDCAS. |
| ser internado em Unidade mais |
de medidas socioeducativas |
|||||||
| próxima de seu local de residência, em concordância com a Lei nº 12.594/2012; |
de acordo com o SINASE. |
EIXO 3
PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
| D |
IRETRIZES |
OBJETIVO ESTR |
ATÉGICO |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fomento de estratégi de crianças e adoles condição peculiar d sexualidade, cultur adolescentes pós- em meio abert AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO |
as e mecanismos qu centes, em especial s e desenvolvimento, al, étnorracial, religi medida socioeducat o e crianças e adoles PRAZO DE EXECUÇÃO |
e facilitem a participação obre os assuntos a eles r pessoas com deficiência osa, geracional, territori iva ou que cumprem alg centes em situação de a RESPONSÁVEL |
organizada e a express elacionados, consideran e as diversidades de gê al e opção política integr uma medida socioeducat colhimento institucional. AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO |
o livre do sua nero, ando iva Criar, garantir e estimular diversos espaços: grêmios assembleia legislativa fórun adolescentes e demais instâ adolescentes- CPA, visando escolher e defender seus dir PRAZO DE EXECUÇÃO RESPONSÁVEL |
a participação e a repre estudantis livres, cons s consultivos, conferê ncias de controle socia a sua autonomia com eitos contribuindo com AÇÂO DE MONITORAMENTO |
sentação de crianças e adolescentes nos elhos escolares, câmara dos vereadores, ncias, conselhos de direitos de crianças e l e NUCA’s, Comitês de participação de o sujeito de suas ações, capaz de criticar, o desenvolvimento da democracia local. PRAZO DE EXECUÇÃO RESPONSÁVEL |
| Criação e fortalecimento dos espaços de debates sobre participação de crianças e adolescentes, integrando, sensibilizando e |
Início: fev/2019 até 2027 |
SEDUC Setoriais Governamentais CPA´s Grêmios estudantis livres e NUCA’s. |
Garantia da participação atuante de grêmios estudantis, conselhos escolares e demais instâncias de participação de adolescentes, garantindo a equidade de gênero. |
Início 2º semestre de 2026 SEDUCCEDCA- CECMDCA`s |
Acompanhamento contínuo dos espaços que desenvolvem ações de participação infanto adolescência, |
Início do 1º semestre de 2027 (com monitoramento anual) CEDCA- CECMDCA´sCPA´s |
| mobilizando ações conjuntas com instituições diversas e família em |
Efetivação e garantia da construção do Plano de ação nas escolas e |
assegurando a participação das crianças e adolescentes nas instancias formais |
||||
| seminários, debates, campanhas na mídia, fórum, movimentos culturais e sociais que propiciem à criança e ao adolescente um |
a participação das crianças e adolescentes, que contemplem a transversalidade dos Direitos Humanos. |
Até dez de 2026 SEDUCCEDCA- CECMDCA`s |
consultivas das políticas públicas. |
|||
| espaço de pensar a sua participação, utilizando metodologias adequadas. |
Garantia da participação de crianças e adolescentes no Plano de Programa Saúde na Escola (PSE). Criação e estabelecimento de fóruns regulares com calendário permanente, audiências públicas e um programa de capacitação continuada junto aos conselheiros, crianças, adolescentes, sociedade civil, e OG’s, Conselho Tutelar e o Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, onde sejam trabalhados os direitos da criança e do adolescente a fim de aprimorar a atuação de todos os envolvidos. |
Até dez de 2026 SEDUCCEDCA- CECMDCA s<br>Anualmente Até<br>dez de 2027<br>SEDUC<br>CEDCA-CEA<br>ssembleia<br>Legislativa<br>CMDCAsECONCE |
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| Garantia da universalização dos Comitês de Participação de Adolescentes (CPA) Municipais, como forma de ampliar e fortalecer a participação atuante de grêmios estudantis, conselhos escolares e demais instâncias de participação de adolescentes, por meio de formação continuada garantindo a autonomia. |
A partir do 1º semestre de 2026 CEDCA- CECMDCA`s |