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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2026 · pág. 58

DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026

118

AÇÃO DE
MOBILIZAÇÃO
Fortalecer, em nível
estadual, na manutenção
de setorial para fazer
a gestão estadual da
política da criança e
do adolescente.
PRAZO DE
EXECUÇÃO
Continuamente
RESPONSÁVEL
CEDCA-CE
Ministério Público
ALECECPA
Sociedade Civil
AÇÃO DE
IMPLEMENTAÇÃO
Criar Comissões
Estadual e
Municipais, com
nucleo gestor
intersetorial
multidisciplinar
através de Portaria,
para implementação
das respectivas
setoriais, devendo
constar em sua
composição,
obrigatoriamente,
representação da
sociedade civil
Organizada,
Adolescentes,
(respeitando
diversidade de gênero
e membros dos
Conselhos Tutelares
e de Direitos.
PRAZO DE
EXECUÇÃO
Até Dez/2028
RESPONSÁVEL
Gabinetes Estadual
e
MunicipaisCEDCA-CE
CMDCA´s
AÇÃO DE
MONITORAMENTO
Acompanhar a criação
das Comissões, através
do recebimento
de relatórios dos
CMDCA´s.
PRAZO DE
EXECUÇÃO
A partir do
1º semestre
de 2029.
RESPONSÁVEL
Ministério
PúblicoAssembleia
LegislativaCMDCA
DIR ETRIZES OBJETIVO ESTRATÉ GICO
Efetivação da pri
estadual para a
e Adoles
oridade absoluta n
Política e Plano D
centes, garantindo
o ciclo e na execução o
ecenal dos Direitos Hu
que não haja cortes or
rçamentária em nível
manos de Crianças
çamentários.
Priorizar
governo (
e do ad
, na elaboração e execuç
estadual e municipal), a
olescente,com destinaçã
ão das leis orçamentárias
formulação e a efetivaçã
oprivilegiada,sem contin
(PPA, LDO e LO
o de políticas públi
genciamento dos r
A) nas duas esferas de
cas na área da criança
espectivos recursos.
AÇÃO DE
MOBILIZAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL AÇÃO DE
IMPLEMENTAÇÃO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL AÇÃO DE
MONITORAMENTO
PRAZO DE
EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL
Sensibilização Poder
Público, sociedade
civil e Iniciativas
Pública e Privada
sobre a importância do
desenvolvimento de
projetos para crianças e
adolescentes, que engajem
esses sujeitos na luta por
seus direitos, garantindo
o direito à convivência
familiar e comunitária,
firmando as parcerias
Interinstitucionais,
garantindo recursos
orçamentários e estrutura
adequada necessária
para a implementação
dessesprojetos
Sistematicame
nte,
acompanhando
os prazos
do ciclo
Orçamentário,
Até Dez/2027
ALECECEDCA-
CEConselhos
Setoriais
estaduaisSecretariasOrganizações
da Sociedade
Civil - OSCCPA
Incidência na
elaboração do
ciclo orçamentário
para a política dos
direitos da criança e
do adolescente em
situação de risco
e vulnerabilidade
social, e adolescentes
em cumprimento
de medidas
socioeducativas,
SPA’S, e vítimas
de violências
diversas formas,
nas duas esferas
para que não haja
contingenciamento.
Sistematicamente,
acompanhando os
prazos do ciclo
Orçamentário,
Até Dez/2027
Gabinetes Estadual e
municipaisSecretarias
AfinsCEDCA-
CEAssembleia
LegislativaCMDCA´sAPRECE
Câmara Municipal
Criação/implementação
de comissões,
garantindo a partipação
de adolescentes, para
acompanhamento
das peças do ciclo
orçamentário (PPA,
LDO, LOA).
Sistematicamente,
acompanhando
os prazos
do ciclo
Orçamentário, a
partir de 2028


CEDCA-CE
CMDCA´sCPA´s

RESOLUÇÃO N°621/2026 – CEDCA-CE , de 26 de fevereiro de 2026.

APROVA AS ALTERAÇÕES REVISADAS E ATUALIZADAS DO PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO CEARÁ - 2026

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO A Resolução 107/2006 CEDCA-CE que aprovou o Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução 523/2023 que constituiu Comissão Intersetorial para Revisão do Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do Ceará; CONSIDERANDO, o quanto discutido e debatido amplamente com os atores do Sistema de Garantia de Direitos do Estado do Ceará, incluindo adolescentes; CONSIDERANDO o quanto foi discutido e aprovado em sua I Reunião Ordinária do CEDCA-CE, realizada em 28 de janeiro de 2026; RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Revisão do Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do Estado do Ceará; Art. 2º – Aprovar as alterações do Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do Estado do Ceará; passando a valer com novo texto e validade de janeiro de 2026 a janeiro de 2036 e configurando um “PLANO REVISADO”.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE

EIXO 1

ESTUDOS E PESQUISAS

OBJETIVOS AÇÕES PRAZO D
E EXECUÇÃ
O(PPAS)
INDICADORES RESPONSÁVEIS
26/27 28/31 32/35
1.1 Identificar causas/
fatores de vulnerabilidade
e modalidades de violência
sexual contra crianças
e adolescentes.
1.1.1 Realizar pesquisas quantitativas e qualitativas, em
nível estadual sobre incidência, modalidades, causas
e fatores da violência sexual, a exploração sexual,
comercial, abuso sexual, tanto em contexto familiar
quanto extrafamiliar, levando em consideração suas quatro
dimensões (tráfico, turismo sexual, pornografia etc). *
X Nº de pesquisas realizadas
CEDCA-
CEUniversidades,
Centros de Pesquisa
CEDCA-CE
1.1.2 Garantir registo dos casos das violências no SIPIA CT. X X X Nº de casos registrados CMDCA´s Ministério
PúblicoConselhos
Tutelares
1.2 Realizar pesquisas
quantitativas e qualitativas,
em nível estadual, no
Sistema de Garantia de
Direitos (Saúde, Educação,
Asssitência Social, Justiça)
1.2.1 Criar mecanismos para unificação de todas as
notificações dos órgãos do SGD, referente a violência
sexual de crianças e adolescentes, a luz da L nº 13.431/2017,
incluindo a unificação da faixa etária de criança e adolescente,
conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
X X Normativa criada CEDCA-CE CMDCA´s
Assembleia Legislativa
CEDCA-CE Comitês
de Gestão Colegiada
1.3 Realizar diagnóstico dos
recursos físicos, técnicos
e materiais do Sistema
1.3.1.Diagnosticar a situação, através de levantamento
da estrutura física, virtual e dos recursos técnicos e

da Rede de Cuidado
e Proteção Social das
Crianças e Adolescentes
de Garantia de Direitos
e da rede de serviços
especializados para as vitimas
da violência sexual.*,
materiais existentes para a implementação e manutenção
do sistema de garantia de direitos e da rede de serviços
especializados para as vitimas da violência sexual.
X X Diagnóstico produzido Vítimas ou Testemunhas
de Violência - Estadual
e Municipais CMDCA´s
Universidades, Centros
de Pesquisa Setoriais
estaduais e municipais