DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026
118
| AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO Fortalecer, em nível estadual, na manutenção de setorial para fazer a gestão estadual da política da criança e do adolescente. |
PRAZO DE EXECUÇÃO Continuamente |
RESPONSÁVEL CEDCA-CE Ministério Público ALECECPA Sociedade Civil |
AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO Criar Comissões Estadual e Municipais, com nucleo gestor intersetorial multidisciplinar através de Portaria, para implementação das respectivas setoriais, devendo constar em sua composição, obrigatoriamente, representação da sociedade civil Organizada, Adolescentes, (respeitando diversidade de gênero e membros dos Conselhos Tutelares e de Direitos. |
PRAZO DE EXECUÇÃO Até Dez/2028 |
RESPONSÁVEL Gabinetes Estadual e MunicipaisCEDCA-CE CMDCA´s |
AÇÃO DE MONITORAMENTO Acompanhar a criação das Comissões, através do recebimento de relatórios dos CMDCA´s. |
PRAZO DE EXECUÇÃO A partir do 1º semestre de 2029. |
RESPONSÁVEL Ministério PúblicoAssembleia LegislativaCMDCA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DIR | ETRIZES | OBJETIVO ESTRATÉ | GICO | |||||
| Efetivação da pri estadual para a e Adoles |
oridade absoluta n Política e Plano D centes, garantindo |
o ciclo e na execução o ecenal dos Direitos Hu que não haja cortes or |
rçamentária em nível manos de Crianças çamentários. |
Priorizar governo ( e do ad |
, na elaboração e execuç estadual e municipal), a olescente,com destinaçã |
ão das leis orçamentárias formulação e a efetivaçã oprivilegiada,sem contin |
(PPA, LDO e LO o de políticas públi genciamento dos r |
A) nas duas esferas de cas na área da criança espectivos recursos. |
| AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
RESPONSÁVEL | AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
RESPONSÁVEL | AÇÃO DE MONITORAMENTO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
RESPONSÁVEL |
| Sensibilização Poder Público, sociedade civil e Iniciativas Pública e Privada sobre a importância do desenvolvimento de projetos para crianças e adolescentes, que engajem esses sujeitos na luta por seus direitos, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária, firmando as parcerias Interinstitucionais, garantindo recursos orçamentários e estrutura adequada necessária para a implementação dessesprojetos |
Sistematicame nte, acompanhando os prazos do ciclo Orçamentário, Até Dez/2027 |
ALECECEDCA- CEConselhos Setoriais estaduaisSecretariasOrganizações da Sociedade Civil - OSCCPA |
Incidência na elaboração do ciclo orçamentário para a política dos direitos da criança e do adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social, e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, SPA’S, e vítimas de violências diversas formas, nas duas esferas para que não haja contingenciamento. |
Sistematicamente, acompanhando os prazos do ciclo Orçamentário, Até Dez/2027 |
Gabinetes Estadual e municipaisSecretarias AfinsCEDCA- CEAssembleia LegislativaCMDCA´sAPRECE Câmara Municipal |
Criação/implementação de comissões, garantindo a partipação de adolescentes, para acompanhamento das peças do ciclo orçamentário (PPA, LDO, LOA). |
Sistematicamente, acompanhando os prazos do ciclo Orçamentário, a partir de 2028 |
CEDCA-CE CMDCA´sCPA´s |
RESOLUÇÃO N°621/2026 – CEDCA-CE , de 26 de fevereiro de 2026.
APROVA AS ALTERAÇÕES REVISADAS E ATUALIZADAS DO PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO CEARÁ - 2026
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO A Resolução 107/2006 CEDCA-CE que aprovou o Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução 523/2023 que constituiu Comissão Intersetorial para Revisão do Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do Ceará; CONSIDERANDO, o quanto discutido e debatido amplamente com os atores do Sistema de Garantia de Direitos do Estado do Ceará, incluindo adolescentes; CONSIDERANDO o quanto foi discutido e aprovado em sua I Reunião Ordinária do CEDCA-CE, realizada em 28 de janeiro de 2026; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Revisão do Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do Estado do Ceará; Art. 2º – Aprovar as alterações do Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do Estado do Ceará; passando a valer com novo texto e validade de janeiro de 2026 a janeiro de 2036 e configurando um “PLANO REVISADO”.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
EIXO 1
ESTUDOS E PESQUISAS
| OBJETIVOS | AÇÕES | PRAZO D |
E EXECUÇÃ |
O(PPAS) |
INDICADORES | RESPONSÁVEIS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 26/27 | 28/31 | 32/35 | ||||
| 1.1 Identificar causas/ fatores de vulnerabilidade e modalidades de violência sexual contra crianças e adolescentes. |
1.1.1 Realizar pesquisas quantitativas e qualitativas, em nível estadual sobre incidência, modalidades, causas e fatores da violência sexual, a exploração sexual, comercial, abuso sexual, tanto em contexto familiar quanto extrafamiliar, levando em consideração suas quatro dimensões (tráfico, turismo sexual, pornografia etc). * |
X | Nº de pesquisas realizadas | CEDCA- CEUniversidades, Centros de Pesquisa |
||
| CEDCA-CE | ||||||
| 1.1.2 Garantir registo dos casos das violências no SIPIA CT. | X | X | X | Nº de casos registrados | CMDCA´s Ministério PúblicoConselhos Tutelares |
|
| 1.2 Realizar pesquisas quantitativas e qualitativas, em nível estadual, no Sistema de Garantia de Direitos (Saúde, Educação, Asssitência Social, Justiça) |
1.2.1 Criar mecanismos para unificação de todas as notificações dos órgãos do SGD, referente a violência sexual de crianças e adolescentes, a luz da L nº 13.431/2017, incluindo a unificação da faixa etária de criança e adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. |
X | X | Normativa criada | CEDCA-CE CMDCA´s Assembleia Legislativa |
|
| CEDCA-CE Comitês de Gestão Colegiada |
||||||
| 1.3 Realizar diagnóstico dos recursos físicos, técnicos e materiais do Sistema |
1.3.1.Diagnosticar a situação, através de levantamento da estrutura física, virtual e dos recursos técnicos e |
da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes |
||||
| de Garantia de Direitos e da rede de serviços especializados para as vitimas da violência sexual.*, |
materiais existentes para a implementação e manutenção do sistema de garantia de direitos e da rede de serviços especializados para as vitimas da violência sexual. |
X | X | Diagnóstico produzido | Vítimas ou Testemunhas de Violência - Estadual e Municipais CMDCA´s Universidades, Centros de Pesquisa Setoriais estaduais e municipais |