DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026
119
| OBJETIVOS | AÇÕES | PRAZO D | **E EXECUÇÃ ** | O(PPAS) | INDICADORES | RESPONSÁVEIS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 26/27 | 28/31 | 32/35 | ||||
| 1.3.2 Identificar as lacunas existentes no sistema de garantia de direitos, nas políticas sociais, na legislação, nas redes de enfrentamento e na metodologia de intervenção. * |
X | X | X | |||
| 1.4 Disponibilizar e publicizar informações atualizadas sistematizadas sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes e seu enfrentamento para oporadores do SGD. |
1.4.1 Sistematização das pesquisas realizadas, produção de estatísticas e consolidação de Bancos de Dados com base nas informações dos orgãos de segurança pública e do sistema de garantia de direitos, incluindo OSC´s que atuam na área das violências. |
X | X | X | Diagnóstico produzido | CEDCA-CE CMDCA´s Universidades, Centros de Pesquisa Setoriais estaduais e municipais Organizações da sociedade civil |
| 1.4.2 Criar comissão intersetorial formado por órgãos municipais, órgãos estaduais, conselhos de direito, Fórum DCA e organizações da sociedade civil para discussão dos dados sobre a violência sexual no Ceará. * |
X | Comissão formada | CEDCA-CE FÓRUM DCA Setoriais estaduais CMDCA´s |
|||
| 1.4.3 Criar canal de comunicação oficial para | CEDCA-CE FÓRUM | |||||
| disseminar informações sistematizadas sobre o fenômeno da violência sexual no Ceará. * |
X | Canal criado e mantido | DCA Setoriais estaduais CMDCA´s |
|||
| 1.4.4 Sensibilização através de campanhas contínuas profissionais da mídia, e da indústria de turismo à prevenção e ao combate à violência sexual |
X | X | X | Campanhas veiculadas | CEDCA-CE CMDCA´s |
EIXO 2
MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO
| OBJETIVOS | AÇÕES | PRAZO D 26/27 |
E EXECUÇÃ 28/31 |
O(PPAS) INDICADORES 32/35 |
RESPONSÁVEIS |
|---|---|---|---|---|---|
| 2.1 Sensibilizar e comprometer a sociedade no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. |
2.1.1 Efetivação de campanhas, em nível estadual, visando a mudança de concepções, práticas e atitudes que estigmatizam a criança e o adolescente em situação de violência sexual, utilizando o ECA e as Normativas Internacionais como marco conceitual. |
X | X | X Campanhas veiculadas |
CEDCA-CE Assessorias de comunicação governamentais |
| 2.1.2 Promoção nas escolas de campanhas para educação sexual, englobando o tema exploração e abuso sexual contra crianças e adolescentes |
X | X | X Campanhas realizadas |
CEDCA-CE CMDCA´s | |
| 2.1.3 Realizar campanhas, em nível estadual, voltadas para crianças e adolescentes sobre a autoproteção e seus direitos sexuais. * |
X | X | X Campanhas realizadas |
CEDCA-CE CMDCA´s | |
| 2.1.4 Realizar campanha envolvendo formadores de opinião, em especial que atuam em redes sociais, sobre a violência sexual. * |
X | X | X Campanhas realizadas |
CEDCA-CE CMDCA´s | |
| 2.2 Fortalecer a intersetorialidade da rede de proteção para o combate e eliminação das violências contra crianças e adolescentes. |
2.2.1 Articulação, em todos os níveis, e instâncias (conselhos, fóruns, OSC e outras organizações representativas da sociedade). inclusive com as representatividades religiosas. |
X | X | X Nº de encontros realizados |
CEDCA-CE CMDCA´s OCS´s Representações religiosas diversas Orgãos estaduais e municipais Fórum DCA |
| 2.2.2 Criar comissão intersetorial com foco na articulação de ações conjuntas para combater as violências contra crianças e adolescentes, em especial a violência sexual.* |
X | Comissão criada | CEDCA-CE FÓRUM DCA Setoriais estaduais CMDCA´s |
||
| 2.3 Garantir a aplicação do princípio da prioridade absoluta na atenão interal |
|||||
| ç g de crianças, adolescentes e seus familiares vítimas |
2.3.1 Sensibilização e formação continuada para profissionais do setor de turismo à prevenção e ao combate à violência sexual. |
X | Campanhas realizadas | CEDCA-CE Setor turístico Sec. Turismo |
|
| de violência sexual respeitando as diretrizes da lei 13.431/2017. |
|||||
| 2.3.2 Sensibilização e mobilização para que o setor midiatico da indústria de turismo crie e divulgue continuamente ações de proteção e prevenção a violência sexual. |
X | Proposta de campanha permanente criada |
CEDCA-CE Setor turístico Sec. Turismo |
||
| 2.3.3 Criar ou fortalecer instituição ou órgão permanente de fiscalização do setor turístico no tocante as ações de prevenção e combate a violência sexual, em especial na sua modalidade de exploração sexual em contexto de viagens e turismo. |
X | X | X Órgão fiscalizador criado |
CEDCA-CE Setor turístico Sec. Turismo Ministério Público |
|
| 2.4 Incidir na inclusão nos currículos dos mais diversos cursos formativos disciplinas relacionadas à temática da Educação sexual, com ênfase na prevenção à violência. |
2.4.1 Articulação junto aos cursos diversos, para garantir a inclusão de educação sexual em todos os ciclos nas grades curriculares (educação infantil, nos níveis médio, técnico e superior), no âmbito da educação pública e privada. |
X | Proposta de formação com conteúdo programático elaborado e implementado |
CEDCA-CE SEDUC SEC. CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
| 2.5 Fortalecimento da educação permanente aos profissionais da rede de atendimento à |
2.5.1 Fomentar e divulgar cursos de especialização sobre violência sexual contra crianças e adolescentes. |
X | Proposta de formação com conteúdo programático elaborado e implementado |
CEDCA-CE ECONCE |
|
| criança e adolescente. | EIX DEFESA E RESP |
O 3 OSABILI |
ZAÇÃO | ||
| OBJETIVOS | AÇÕES | PRAZ 26/27 |
O DE EXECU 28/31 |
ÇÃO INDICADORES 32/35 |
RESPONSÁVEIS |
| CEDCA-CE CMDCA´s |
|||||
| 3.1 Assegurar mecanismos para defesa das vítimas |
Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção |
||||
| de violência sexual e seus familiares e responsabilização dos autores de violência sexual contra a criança e o adolescente. |
3.1.1 Efetivação da lei nº 13.431/2017 e Decreto Federal nº 9.603/2018 pelos órgãos e operadores do SGD. |
X | Comitês, protocolos e fluxos implementados |
Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência - Estadual e Municipais Setoriais estaduais e municipais |
|
| 3.1.2 Garantia de formação continuada acerca da Lei nº 13.431/2017 . e outras leis relacionadas aos crimes sexuais para profissionais que atuam na úbli it d ti |
X | Formações realiadas | CEDCA-CE CMDCA´s ECONCE SPDC |
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| segurança pca e no ssema e jusça. 3.1.3 Qualificação dos programas de proteção (PPCAAM e PPPRO) para atendimento de vítimas de Violência Sexual e seus familiares garantindo o cumprimento das normativas de enfrentamento às violências |
X | Programas de Proteção sem lapso temporal |
CEDCA-CECMDCA´s ECONCESSPDC |
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| . | CEDCA-CE CMDCA´s Comitês de Gestão |
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| Colegiada da Rede de | |||||
| 3.1.4 Garantia da participação do judiciário e da segurança pública em comitês municipais para a implementação do depoimento especial. |
X | Comitês municipais compostos e em funcionamento |
Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência - Estadual e Municipais TJ SSPDC |