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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2026 · pág. 59

DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026

119

OBJETIVOS AÇÕES PRAZO D **E EXECUÇÃ ** O(PPAS) INDICADORES RESPONSÁVEIS
26/27 28/31 32/35
1.3.2 Identificar as lacunas existentes no sistema de garantia
de direitos, nas políticas sociais, na legislação, nas redes
de enfrentamento e na metodologia de intervenção. *
X X X
1.4 Disponibilizar e
publicizar informações
atualizadas sistematizadas
sobre a violência sexual
contra crianças e adolescentes
e seu enfrentamento para
oporadores do SGD.
1.4.1 Sistematização das pesquisas realizadas, produção
de estatísticas e consolidação de Bancos de Dados
com base nas informações dos orgãos de segurança
pública e do sistema de garantia de direitos, incluindo
OSC´s que atuam na área das violências.
X X X Diagnóstico produzido CEDCA-CE CMDCA´s
Universidades, Centros
de Pesquisa Setoriais
estaduais e municipais
Organizações da
sociedade civil
1.4.2 Criar comissão intersetorial formado por órgãos
municipais, órgãos estaduais, conselhos de direito, Fórum
DCA e organizações da sociedade civil para discussão
dos dados sobre a violência sexual no Ceará. *
X Comissão formada CEDCA-CE FÓRUM
DCA Setoriais
estaduais CMDCA´s
1.4.3 Criar canal de comunicação oficial para CEDCA-CE FÓRUM
disseminar informações sistematizadas sobre o
fenômeno da violência sexual no Ceará. *
X Canal criado e mantido DCA Setoriais
estaduais CMDCA´s
1.4.4 Sensibilização através de campanhas contínuas
profissionais da mídia, e da indústria de turismo à
prevenção e ao combate à violência sexual
X X X Campanhas veiculadas CEDCA-CE CMDCA´s

EIXO 2

MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO

OBJETIVOS AÇÕES PRAZO D
26/27
E EXECUÇÃ
28/31
O(PPAS)
INDICADORES
32/35
RESPONSÁVEIS
2.1 Sensibilizar e
comprometer a sociedade
no enfrentamento da
violência sexual contra
crianças e adolescentes.
2.1.1 Efetivação de campanhas, em nível estadual, visando a
mudança de concepções, práticas e atitudes que estigmatizam a
criança e o adolescente em situação de violência sexual, utilizando
o ECA e as Normativas Internacionais como marco conceitual.
X X X
Campanhas veiculadas
CEDCA-CE Assessorias
de comunicação
governamentais
2.1.2 Promoção nas escolas de campanhas para
educação sexual, englobando o tema exploração e
abuso sexual contra crianças e adolescentes
X X X
Campanhas realizadas
CEDCA-CE CMDCA´s
2.1.3 Realizar campanhas, em nível estadual, voltadas para crianças
e adolescentes sobre a autoproteção e seus direitos sexuais. *
X X X
Campanhas realizadas
CEDCA-CE CMDCA´s
2.1.4 Realizar campanha envolvendo formadores de opinião, em
especial que atuam em redes sociais, sobre a violência sexual. *
X X X
Campanhas realizadas
CEDCA-CE CMDCA´s
2.2 Fortalecer a
intersetorialidade da
rede de proteção para o
combate e eliminação
das violências contra
crianças e adolescentes.
2.2.1 Articulação, em todos os níveis, e instâncias (conselhos,
fóruns, OSC e outras organizações representativas da
sociedade). inclusive com as representatividades religiosas.
X X X
Nº de encontros realizados
CEDCA-CE CMDCA´s
OCS´s Representações
religiosas diversas
Orgãos estaduais e
municipais Fórum DCA
2.2.2 Criar comissão intersetorial com foco na articulação
de ações conjuntas para combater as violências contra
crianças e adolescentes, em especial a violência sexual.*
X Comissão criada CEDCA-CE FÓRUM
DCA Setoriais
estaduais CMDCA´s
2.3 Garantir a aplicação
do princípio da prioridade
absoluta na atenão interal
ç g
de crianças, adolescentes
e seus familiares vítimas
2.3.1 Sensibilização e formação continuada para profissionais do
setor de turismo à prevenção e ao combate à violência sexual.
X Campanhas realizadas CEDCA-CE Setor
turístico Sec. Turismo
de violência sexual
respeitando as diretrizes
da lei 13.431/2017.
2.3.2 Sensibilização e mobilização para que o setor midiatico
da indústria de turismo crie e divulgue continuamente
ações de proteção e prevenção a violência sexual.
X Proposta de campanha
permanente criada
CEDCA-CE Setor
turístico Sec. Turismo
2.3.3 Criar ou fortalecer instituição ou órgão permanente de
fiscalização do setor turístico no tocante as ações de prevenção
e combate a violência sexual, em especial na sua modalidade
de exploração sexual em contexto de viagens e turismo.
X X X
Órgão fiscalizador criado
CEDCA-CE Setor
turístico Sec. Turismo
Ministério Público
2.4 Incidir na inclusão nos
currículos dos mais diversos
cursos formativos disciplinas
relacionadas à temática da
Educação sexual, com ênfase
na prevenção à violência.
2.4.1 Articulação junto aos cursos diversos, para garantir a
inclusão de educação sexual em todos os ciclos nas grades
curriculares (educação infantil, nos níveis médio, técnico
e superior), no âmbito da educação pública e privada.
X Proposta de formação com
conteúdo programático
elaborado e implementado

CEDCA-CE SEDUC
SEC. CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
2.5 Fortalecimento da
educação permanente
aos profissionais da
rede de atendimento à
2.5.1 Fomentar e divulgar cursos de especialização sobre
violência sexual contra crianças e adolescentes.
X Proposta de formação com
conteúdo programático
elaborado e implementado

CEDCA-CE ECONCE
criança e adolescente. EIX
DEFESA E RESP
O 3
OSABILI
ZAÇÃO
OBJETIVOS AÇÕES PRAZ
26/27
O DE EXECU
28/31
ÇÃO
INDICADORES
32/35
RESPONSÁVEIS
CEDCA-CE CMDCA´s
3.1 Assegurar mecanismos
para defesa das vítimas
Comitês de Gestão
Colegiada da Rede de
Cuidado e Proteção
de violência sexual e seus
familiares e responsabilização
dos autores de violência
sexual contra a criança
e o adolescente.
3.1.1 Efetivação da lei nº 13.431/2017 e Decreto Federal
nº 9.603/2018 pelos órgãos e operadores do SGD.
X Comitês, protocolos e
fluxos implementados

Social das Crianças e
Adolescentes Vítimas
ou Testemunhas de
Violência - Estadual e
Municipais Setoriais
estaduais e municipais
3.1.2 Garantia de formação continuada acerca da
Lei nº 13.431/2017 . e outras leis relacionadas aos
crimes sexuais para profissionais que atuam na
úbli it d ti
X Formações realiadas CEDCA-CE CMDCA´s
ECONCE SPDC
segurança pca e no ssema e jusça.
3.1.3 Qualificação dos programas de proteção (PPCAAM
e PPPRO) para atendimento de vítimas de Violência
Sexual e seus familiares garantindo o cumprimento
das normativas de enfrentamento às violências
X Programas de Proteção
sem lapso temporal
CEDCA-CECMDCA´s
ECONCESSPDC
. CEDCA-CE CMDCA´s
Comitês de Gestão
Colegiada da Rede de
3.1.4 Garantia da participação do judiciário e da
segurança pública em comitês municipais para a
implementação do depoimento especial.
X Comitês municipais
compostos e em
funcionamento

Cuidado e Proteção
Social das Crianças e
Adolescentes Vítimas
ou Testemunhas de
Violência - Estadual e
Municipais TJ SSPDC