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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2026 · pág. 60

DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026

120

OBJETIVOS AÇÕES PRAZ
26/27
O DE EXEC
28/31
UÇÃO
32/35
INDICADORES RESPONSÁVEIS
3.1.5 Implantação e consolidação de núcleos/serviços
de atendimento à criança e ao adolescente vítima nas
14 macro regionais com profissionais especializados,
na atenção, apuração, defesa e responsabilização de
crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
X Núcleos/serviços
implantados
CEDCA-CE CMDCA´s
Comitês de Gestão
Colegiada da Rede de
Cuidado e Proteção
Social das Crianças e
Adolescentes Vítimas ou
Testemunhas de Violência
Estadual e Municipais TJ
Ministério púlico SSPDC
3.1.6 Interiorização de Delegacias especializadas
para atendimento das violências contra crianças e
adolescentes (DCECA) nas 14 macro regionais.
X Delegacias especializadas
interiorizadas
SSPDC
3.1.7 Implementação de busca ativa de exploração sexual
comercial em rodovias e aeroportos em nível estadual.
X Esquemas de fiscalização
intensificados
Polícia Rodoviária
Estadual
3.1.8 Fortalecer as redes consolidadas de enfrentamento
à Violência Sexual e fomentar intercâmbio entre os
conselhos estaduais de direitos de criança e adolescente
nos estados do Nordeste para troca de informações
visando o enfrentamento da violência sexual.
X Rede de intercâmbio criada CEDCA-CEDemais
Conselhos estaduais dos
estados nordestinos
3.1.9 Efetivação do Sistema Estadual de Proteção a
Pessoas, com ênfase na celeridade do atendimento de
casos de violência sexual, à luz da Escuta Protegida.
X Sistema de Proteção
efetivado
CEDCA-CE Sec.
Direitos Humanos
Assembleia Legistiva
3.1.10 Criação de serviço de atendimento terapêutico
voltado ao autor de violência sexual com garantia de
acesso a todos os condenados, caso queiram.
X Serviço criado e
implementado
TJ Setoriais estaduais
e municipais
3.1.11 Fortalecer o NUICCA da DCECA em
suas ações de busca ativa de casos de violência
sexual na internet e/ou mediados por TICs.
X X X Núcleo fortalecido CEDCA CE DCECA
3.2 Criar um departamento na 3.2.1 Interiorização de núcleos de investigação de crimes, inclusive X Departamentos CEDCA-CE
Secretaria de Segurança
Pública do estado que atue
na apuração exclusiva de
crimes contra crianças
e adolescentes.
especializados
interiorizadas
SSPDS
3.3 Garantir formação
continuada dos integrantes
do SGD que atuam
de forma direta com a
violencia sexual contra
crianças e adolescentes .
3.3.1 Capacitação dos profissionais das áreas de defesa e
responsabilização, para lidar com as diversas situações de violência
sexual de crianças e adolescentes, promovendo, inclusive curso
da escuta especializada em todos os municipios do estado.
X X Capacitação continuada
ministrada
CEDCA-CE SETORIAIS
GOVERNAMENT AIS;
OSC´s ECONCE
3.3.2 Inclusão do tema Violência Sexual e do protocolo
de depoimento especial na formação curricular das
Polícias Civis, Militar e Rodoviária Estadual.
X Capacitação continuada
ministrada
CEDCA-CE CEDCA-CE
SSPDS ECONCE

EIXO 4

ACOLHIMENTO PROTETIVO

Modificação da nomenclatura “Acolhimento Protetivo” por “Atenção”, para contemplar todo o sistema de atendimento integral às vítimas e seus familiares com vista a mitigação da violência sofrida e restituição do direito violado.

OBJETIVOS AÕES PRAZ O DE EXEC UÇÃO INDICADORES RESPONSÁVEIS
Ç 26/27 28/31 32/35
4.1 Garantir a proteção
integral respeitando as
diretrizes da lei 13.431
e a prioridade absoluta
às crianças e aos
adolescentes em situação
de violência sexual.
4.1.1 Garantir atendimento integral, especializado e
continuado de forma intersetorial e articulada para
crianças, adolescentes e seus familiares vitimados
pela violência sexual à luz da legislação vigente.
X Comitês, protocolos e
fluxos implementados
CEDCA-CE CMDCA´s
Setoriais estaduais
e municipais
4.1.2 Criar mecanismos para priorização do acesso às políticas
públicas (de renda, de assistência, de empregabilidade, de saude
mental, de profissionalização, etc) a crianças, adolescentes
e seus familiares vitimados pela violência sexual;
X Resoluções deliberativas
e recomendativas
publicizadas
Normativas aprovadas
CEDCA-CE
CIB SUAS Setorais
estaduais
Assembleia Legislativa
4.1.3 Garantia de acolhimento familiar ou institucional,
em conformidade com as normativas garantistas, para
crianças e adolescentes vítimas e ou testemunhas de
qualquer tipo de violência no sistema de garantia de
direitos, encaminhando-as para os serviços de proteção.
X X X Resoluções deliberativas
e recomendativas
publicizadas Normativas
aprovadas
CEDCA-CE
CIB SUAS Setorais
estaduais Assembleia
Legislativa
4.1.4 Ampliar a oferta do curso de técnicas especializadas
de escuta protegida, formulação e aplicação dos fluxos
operacionais dos serviços e protocolos das regulamentações
vigentes e supervisão para operadores do SGD da
Lei Nº 13.431/2017 para todos os municípios.
X X X Plano de formação
continuada aprovado
e implementado
CEDCA-CE ECONCE
Comitê Estadual de
Gestão Colegiada
4.1.5 Estabelecer diretrizes para orientação aos Comitês
municipais da rede de cuidado de crianças e adolescentes
vítimas ou testemunhas de violência sexual para implementação
lei nº 13.431/2017 e Decreto Federal nº 9.603/2018
X Resoluções deliberativas
e recomendativas
publicizadas
Comitê Estadual de Gestão
Colegiada CMDCA`s
4.1.6 Realização de concurso público destinado para o
preenchimento de cargos efetivos para profissionais que
atuam em programas e equipamentos que realizam ações
de prevenção da violência sexual ou de atendimento
para vítimas de violência sexual, em especial nas
políticas públicas de saúde e de assistência social.
X Concurso público realizado Setoriais estaduais
Assembleia Legislativa
do Ceará
4.1.7 Implementação de serviços de orientação, acompanhamento
e apoio às famílias envolvidas em situações de violência
sexual,através da criação de núcleos de atendimento.
X X X Núcleos de
atendimento criados
Setoriais estaduais
Assembleia Legislativa
do Ceará