DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026
121
EIXO 5 PREVENÇÃO
| OBJETIVOS | AÇÕES | PRAZO DE EXE 26/27 28/31 |
CUÇÃO 32/35 |
INDICADORES | RESPONSÁVEIS |
|---|---|---|---|---|---|
| 511 Gti fã tid fii d Sit d | CEDCACE | ||||
| .. arana ormaço connuaa para prossonas o sema e |
- | ||||
| 5.1 Fortalecer as ações formativas de prevenção a todos os tipos de violência, com |
Garantia de Direitos , sobre direitos sexuais de crianças e adolescentes, sexualidade, prevenção e violência sexual incorporando os direitos universais da criança e do adolescente e temas trnsversais como énero raa/etnia classe eraão orientaão sexual dentre outros |
X X |
X | Comitês, protocolos e fluxos implementados |
CMDCA´sSetoriais estaduais e municipais |
foco na violência sexual contra crianças e adolescentes nos diferentes espaços e territórios. |
g, ç, , gç, ç , 5.1.2 Promover ações educativas e formativas sobre a prevenção da violência nos espaços de convivência de crianças e adolescentes de forma intersetorial. |
X X |
X | Ações educativas implementadas |
CMDCA´sSetoriais estaduais e municipais |
| 5.1.3 Incidir nos projetos político pedagógicos das escolas para a inclusão de atividades que busquem a sensibilização, prevenção e enfrentamento às violências contra crianças e ad lescentes à luz da à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). |
X |
Projetos político- pedagógicos elaborados e implementados |
CEDCA-CE CMDCA´s SEDUC |
||
| 5.2 Enfrentar os fatores de risco da violência sexual. |
5.2.1 Garantir o acesso prioritário a políticas sociais protetivas e promocionais de crianças e adolescentes em situação de ameaça e de iminentes riscos pessoais e sociais. 5.3.1 Implementar ações de conscientização sobre prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes, considerando as atribuições da família e da comunidade e incluí-los em tais ações. |
X X |
Resoluções recomendativas e deliberativas elaboradas e publicizadas Plano de Convivência familiar e comunitário elaborado e implementado. |
CEDCA-CEComitê Estadual de Gestão Colegiada CMDCA s<br>CEDCA-<br>CECMDCAsSetoriais |
|
| 5.3 Promover a convivência familiar e comunitária como |
5.3.2 Fortalecer as Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra crianças e adolescentes nas escolas da rede pública e privada do Estado do Ceará, à luz da Lei Estadual Nº 17.253/2020.. |
X | Ações de fortalecimento implementadas |
CEDCA-CE CMDCA´s SEDUC Assembleia |
|
| ferramenta preventiva a situações de violência sexual. |
5.3.3 Criar lei estadual que regulamente o Programa PREVINE – Violência nas Escolas, não! |
X | Lei publicada | LegislativaCentro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC) |
|
| 5.4 Escolas que promovem a ttã ã d |
5.4.1Implementar atividades sobre os direitos sexuais e reprodutivos nas escolas durante o ano letivo. 542 Rli fii l f diiã |
X X |
X | Atividades implementadas | CEDCA-CE CMDCA´s SEDUC |
| auoproeço e a prevenço e casos de violência sexual por meio da educação sexual. |
.. eazar ocnas em escoas com oco na ssemnaço de informações sobre os novos casos de violência sexual intermediados pelas TICs e redes sociais, com a exploração |
X X |
X | Oficinas realizadas | CEDCA-CE CMDCA´s SEDUC |
| sexualporuber, a violência sexualpor meio deAirBNB, etc; EIXO 6 PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA |
S E ADOLESCEN PRAZO DE EXECU |
TES ÃO |
|||
| OBJETIVOS | AÇÕES 26/ |
Ç 27 28/31 |
32/35 |
INDICADORES | RESPONSÁVEIS |
| 6.1 Garantir a participação de crianças e adolescentes |
6.1.1 Realizar e divulgar nos espaços de convivência de crianças e adolescentes, ações de formulação, monitoramento e avaliação do Plano Estadual e planos municipais direcionados ao público infantojuvenil. X |
Mecanismos implementados |
CEDCA-CE CMDCA´s Setoriais estaduais e municipais |
||
no monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Enfrentamento à |
6.1.2 Desenvolver e implementar metodologias lúdicas em equipamentos públicos assegurando espaços seguros de fala para crianças e adolescentes. |
X | Metodologias implementadas |
CEDCA-CE CMDCA´s Setoriais estaduais e municipais |
|
| Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. |
6.1.3 Fomentar e fortalecer os movimentos estudantis e coletivos auto-organizados que atuam em na perspectiva da garantia de direitos. |
X | Movimentos estudantis fortalecidos Grêmios estudantis livres em funcionamento |
CEDCA-CE CMDCA´s SEDUC Movimentos estudantis |
|
| 6.2 Incentivar as instituições |
|||||
| que trabalham com crianças e adolescentes a desenvolver |
6.2.1 Garantir a inserção de crianças e adolescentes em |
CPA´s implementados por | CEDCA-CE CMDCA´s | ||
| , |
cumprimento de medidas socioeducativas e acolhimentos X |
||||
| mecanismos que assegurem a participação desse público |
institucionais na composição dos CPAs. |
resoluções municipais | Setoriais municipais | ||
na perspectiva de direitos |
|||||
| 6.2.2 Garantir que todos os espaços de formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas sobre violência sexual contra crianças e adolescentes tenham metodologias acessíveis para a participação de crianças e adolescentes. X |
X | X | Espaços e metodologias implementadas por resoluções municipais |
CEDCA-CE CMDCA´s Setoriais municipais |
|
| 6.2.3 Realizar processos formativos com instituições que trabalham com crianças e adolescentes sobre o direito de participação, opinião e expressão. |
X | Instituições qualificadas | CEDCA-CE CMDCA´s Setoriais estaduais e municipais Organizações privadas/OSC |
TERMO DE COMPROMISSO N°146/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e FRANCISCO JULIMAR FERREIRA FORTE , CPF n.° 064.719.213-65, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2025/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista selecionado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social a partir de sua colaboração com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 06347-9 conta 715213-2, de titularidade do bolsista; O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta deste Termo, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades e apresentação de relatório de atividades, assinado pelo bolsista, e pelo coordenador do CRAS, nos casos dos agentes que estão a disposição do equipamento municipal para colaborar com a equipe nas ações voltadas para as famílias CMIC; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção; A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades; A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por até 12 meses, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e FRANCISCO JULIMAR FERREIRA FORTE – Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 10 de março de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO Nº64/2026
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por sua Secretária da Proteção Social, a Sra. Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE CAUCAIA , com sede na Rodovia Ce-090 Km 01, 1076 - Itambé, 61.600-970, inscrito no CNPJ sob o nº 07.616.162/0001-06, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Naumi Gomes de Amorim; com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada por seu Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini, celebram este Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma , conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, sendo autorizada pelo Decreto Estadual n° 37.054, de 29 de dezembro de 2025, e estando vinculada ao Processo Administrativo nº 47001.023105/2025-57. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Caucaia, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno