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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/03/2026 · pág. 30

DOE 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº053 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2026

19º47’38.829” e distância (m) 18.13 e chega no vértice WCVO-P-0464 de coordenadas N 9419786.090 e E 482134.170 situado no limite com o(a) ÁREA DE SERVIDÃO - PÚBLICO / PRIVADO, segue com azimute 341º51’7.642” e distância (m) 51.75 e chega no vértice WCVO-P-0465 de coordenadas N 9419835.270 e E 482118.050 situado no limite com o(a) FAZENDA POÇO DA SERRA de MAURO FERREIRA SALES, segue com azimute 25º29’53.044” e distância (m) 169.55 e chega no vértice WCVO-M-0227 de coordenadas N 9419988.310 e E 482191.040 situado no limite com o(a) RIO QUIXERAMOBIM, segue com azimute 98º43’46.793” e distância (m) 245.56 e chega no vértice WCVO-P-0468 de coordenadas N 9419951.040 e E 482433.760 situado no limite com o(a) RIO QUIXERAMOBIM, segue com azimute 67º31’1.279” e distância (m) 252.43 e chega no vértice WCVO-P-0467 de coordenadas N 9420047.570 e E 482667.000 situado no limite com o(a) RIO QUIXERAMOBIM, segue com azimute 62º47’2.544” e distância (m) 96.05 e chega no vértice WCVO-P-0466 de coordenadas N 9420091.500 e E 482752.420 segue com azimute 88º12’7.445” e distância (m) 49.08 situado no limite com o(a) RIO QUIXERAMOBIM e chega no vértice WCVO-M-0219 de coordenadas N 9420093.040 e E 482801.480 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.231, DE 18 DE MARÇO DE 2026


DECRETO Nº37.232 , de 18 de março de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação tem por missão garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado integral do aluno; CONSIDERANDO a importância de se promover a educação básica no Estado visando ao desenvolvimento e à potencialização do ensino; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de infraestruturas adequadas ao funcionamento e à prestação dos serviços educacionais na rede estadual; DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, totalizando 9.601,8658 m², situados no Município de Massapê, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de escola de ensino médio em tempo integral, no Município de Massapê.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.232, DE 18 DE MARÇO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO

Um terreno urbano de formato irregular, situado na Rodovia Estadual CE-232, S/Nº, em Massapê-CE. inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01, de coordenadas N 9.610.736,5680 m e E 351.643,4000 m, deste, segue confrontando ao Sul (Frente) com a Rodovia Estadual CE-232, com os seguintes azimute plano e distância: 68°05’04” e 99,87 m, segue até o ponto V02 de coordenadas N 9.610.773,8420 m e E 351.736,0490 m, deste, segue confrontando ao Leste (Lado Esquerdo) com o Imóvel com Frente para a Rodovia Estadual CE-232, com os seguintes azimute plano e distância: 335°44’59” e 98,12 m, segue até o ponto V03 de coordenadas N 9.610.863,3080 m e E 351.695,7470 m, deste, segue confrontando ao Norte (Fundos) com o Imóvel com Frente para a Rodovia Estadual CE-232, com os seguintes azimute plano e distância: 245°47’28” e 100,00 m, segue até o ponto V04 de coordenadas N 9.610.822,3030 m e E 351.604,5440 m, deste, segue confrontando ao Oeste (Lado Direito) com o Imóvel com Frente para a Rodovia Estadual CE-232, com os seguintes azimute plano e distância: 155°37’10” e 94,13 m, segue até o ponto V01 de coordenadas N 9.610.736,5680 m e E 351.643,4000 m, onde teve início essa descrição. Perfazendo a área de 9.601,8658 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.