DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026
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transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria dos Direitos Humanos - Sedih, que passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Secretário dos Direitos Humanos
II - GERÊNCIA SUPERIOR
-
Secretaria Executiva de Direitos Humanos
-
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
-
Assessoria Jurídica
-
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
-
Assessoria de Comunicação IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
-
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
-
4.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
-
4.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas
- Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
-
5.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
-
5.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
- Coordenadoria Especial de Promoção de Políticas Públicas dos Direitos Humanos
-
6.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas dos Direitos Humanos
-
6.2. Célula de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz
-
6.3. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas dos Direitos Humanos
-
6.4. Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção à Pessoas
-
6.5. Núcleo de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
-
6.6. Núcleo de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas
-
Centro de Referência em Direitos Humanos
-
Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência
- V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
-
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
-
Coordenadoria Administrativo-Financeira
-
10.1. Célula Financeira-Contábil 10.2. Célula Administrativa
-
10.2.1 Núcleo de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Infraestrutura Predial 10.3. Núcleo de Gestão de Pessoas
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
-
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH)
-
Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI/CE)
-
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (CEDEF/CE)
-
Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (CGPPCAAM)
-
Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (Coprovita)
-
Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas
-
(CONDEL/PPDDH/CE)
-
Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Ceará (CECPT)
-
Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CEMIGTRA-P-CE)
-
Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará (COETRAE/CE)
-
Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou (CEAWS)
-
Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas (CEEDP)
-
Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT)
-
Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz do Estado do Ceará
-
Comitê Estadual de Proteção a Pessoas (Coepp)
VII - ÓRGÃO VINCULADO
- Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor – Procon
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Sedih, serão fixadas em regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º Fica acrescido 1 (um) cargo de provimento em comissão, de símbolo (DNS 1), inserido na estrutura da Sedih. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Sedih, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 36.419, de 24 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.206, DE 13 DE MARÇO DE 2026 QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE DE CARGOS |
|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL |
|
| SS-1 | 01 01 |
| SS-2 | 02 02 |
| DNS-1 | 02 03 |
| DNS-2 | 08 08 |
| DNS-3 | 15 15 |
| DAS-1 | 05 05 |
| TOTAL | 33 34 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS.
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Secretário dos Direitos Humanos | SS-1 | 01 |
| Secretário Executivo de Direitos Humanos | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna | SS-2 | 01 |
| Coordenador Especial | DNS-1 | 03 |
| Coordenador | DNS-2 | 08 |
| Orientador de Célula | DNS-3 | 09 |
| Articulador | DNS-3 | 06 |
| Supervisor de Núcleo | DAS-1 | 05 |
| TOTAL | 34 |