DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026
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DECRETO Nº37.207 , de 13 de março de 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE IRACEMA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação tem por missão garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado integral do aluno; CONSIDERANDO a importância de se promover a educação básica no Estado visando ao desenvolvimento e à potencialização do ensino; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de infraestruturas adequadas ao funcionamento e à prestação dos serviços educacionais na rede estadual; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cuja área total é de 10.318,19 m², situados no Município de Iracema, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de escola de ensino médio em tempo integral, no Município de Iracema.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.207, DE 13 DE MARÇO DE 2026
MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno urbano de formato irregular, situado na Rua Joaquim Holanda Campelo, S/Nº, em Iracema-CE. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-9, de coordenadas N 9.358.568,1380 m e E 575.698,1900 m, deste, segue confrontando com os Imóveis com Frente para a Rua Alfredo Holanda Campêlo, com os seguintes azimute plano e distância: 125°44’27” e 18,69 m, segue até o ponto V-6 de coordenadas N 9.358.557,2180 m e E 575.713,3640 m, deste, segue confrontando com os Imóveis com Frente para a Rua Alfredo Holanda Campêlo, com os seguintes azimute plano e distância: 186°52’37” e 89,67 m, segue até o ponto V-1 de coordenadas N 9.358.468,1930 m e E 575.702,6270 m, deste, segue confrontando com a Rua Joaquim Holanda Campêlo, com os seguintes azimute plano e distância: 269°18’39” e 97,46 m, segue até o ponto V-7 de coordenadas N 9.358.467,0210 m e E 575.605,1760 m, deste, segue confrontando com a Área Remanescente do Imóvel, com os seguintes azimute plano e distância: 359°18’39” e 100,00 m, segue até o ponto V-8 de coordenadas N 9.358.567,0140 m e E 575.603,9730 m, deste, segue confrontando com a Área Remanescente do Imóvel, com os seguintes azimute plano e distância: 89°18’59” e 94,22 m, segue até o ponto V-9 de coordenadas N 9.358.568,1380 m e E 575.698,1900 m, onde teve início essa descrição. Perfazendo a área de 10.318,19 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.207, DE 13 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº37.208 , de 13 de março de 2026.
REGULAMENTA OS §§ 5º E 6º DO ART. 2º DA LEI Nº17.572, DE 22 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “CEARÁ EDUCA MAIS”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO os comandos dos arts. 205 e 214 da Constituição Federal, que dispõem sobre os princípios e fins da educação nacional; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar dispositivos da Lei Estadual nº 17.572, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre o Programa “Ceará Educa Mais”, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a figura do Agente de Equidade prevista nos §§ 5º e 6º do art. 2º da Lei nº 17.572, de 22 de julho de 2021. Art. 2º A atuação do Agente de Equidade dar-se-á nas escolas da rede pública estadual de ensino, caracterizando-se como agente promotor da justiça curricular, da inclusão e da igualdade de oportunidades de acesso, permanência e aprendizagem, devendo seu processo de seleção observar o disposto neste Decreto e na legislação aplicável.
Art. 3º Constitui papel do Agente de Equidade contribuir, de forma voluntária, com as atividades da educação especial inclusiva, com foco em: I – favorecer ações inclusivas nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, visando ao fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas;