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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/03/2026 · pág. 8

DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026

8

II – reforçar o atendimento especializado destinado aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA e com deficiência; III – estimular o desenvolvimento da autonomia dos estudantes com TEA e com deficiência.

Art. 4º O Agente de Equidade poderá:

I – acompanhar os estudantes com deficiência e/ou TEA nas situações necessárias às atividades cotidianas durante sua permanência na escola; II – fortalecer o desenvolvimento de ações inclusivas nas escolas da rede estadual, atuando em colaboração com os profissionais da escola e com a família do estudante; III – auxiliar o processo de gestão no que concerne à garantia da aplicação efetiva das diretrizes de inclusão voltadas aos estudantes da educação especial inclusiva no ambiente escolar;

IV – desenvolver outras atividades afins.

Art. 5º O Agente de Equidade, como condição de adesão às atividades, deverá:

I – atuar de forma ética, assegurando o acesso, a permanência e a plena participação dos estudantes com deficiência e com TEA, por meio do apoio à escola em ações que garantam sua efetiva inclusão nos ambientes comuns de aprendizagem;

II – resguardar o sigilo das informações pessoais, fotos, relatórios ou diagnósticos dos estudantes a que tiver acesso, não os divulgando a terceiros que não integrem o núcleo gestor da unidade escolar;

III – observar as normas e orientações pertinentes à matéria. Art. 6º É vedado ao Agente de Equidade substituir o docente no desempenho das atividades educacionais, não lhe sendo atribuída responsabilidade pedagógica pelo ensino do estudante.

Art. 7º As atividades desempenhadas pelo Agente de Equidade terão natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária com o Estado do Ceará.

Parágrafo único. Será assinado termo de adesão pelo Agente de Equidade antes do início voluntário de suas atividades.

Art. 8º Observada a disponibilidade orçamentária da Secretaria da Educação - Seduc, poderá ser concedida, nos termos da legislação aplicável, ajuda de custo a Agentes de Equidade, destinada ao ressarcimento de despesas decorrentes de suas atividades, em valores a serem definidos no edital do correspondente processo seletivo. § 1º O Agente de Equidade poderá desempenhar suas atividades na instituição de ensino, conforme os seus turnos. § 2º A ajuda de custo de que trata este artigo será paga mediante apresentação de relatório mensal de atividades, validado pelo responsável da unidade de ensino. Art. 9º A adesão do Agente de Equidade será precedida de seleção, a ser realizada pela Seduc por meio de edital. § 1º A seleção de que trata o caput, deste artigo, destinar-se-á a atender à demanda do Programa Ceará Educa Mais, mediante a formação de banco de voluntários para o exercício da atividade de Agente de Equidade. § 2º A inclusão no banco de voluntários não gera obrigatoriedade de convocação por parte do Poder Público estadual.

§ 3º A competência para a realização da seleção poderá ser delegada às Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – Credes e às Superintendências das Escolas de Fortaleza – Sefor, cabendo à Seduc disponibilizar modelo padrão de edital, a fim de garantir a uniformidade do processo. Art. 10. Caberá à Seduc editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Seduc. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.209 , de 13 de março de 2026.

DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica designada Denise Carneiro Bessa, ocupante do cargo de Secretária Executiva da Juventude, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretária da Juventude, no período de 2 a 31 de março de 2026, em decorrência do gozo de férias da titular. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de março de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.210 , de 13 de março de 2026.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DO DESPORTO DO ESTADO DO CEARÁ PARA O MANDATO 2026/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art.88, VI, da Constituição Estadual, a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e o § 1º do art 3º do Decreto nº 27.276, de 09 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho do Desporto e define sua estrutura organizacional, CONSIDERANDO a necessidade de dar legitimidade às atribuições de competência do Conselho do Desporto do Estado do Ceará no biênio 2026/2027, DECRETA:

Art 1º. Nomear, respectivamente, os membros titulares e suplentes, abaixo discriminados, componentes do Conselho do Desporto do Estado do Ceará para o biênio 2026/2027, com representação prevista segundo os assentos a seguir especificados:

I - SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE

Titular: Rogério Nogueira Pinheiro

Suplente: Francisco Igor Almeida Rufino

II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC

Titular: Ana Kércia Falconeri Felipe Suplente: Diana Sancho Maciel

III- REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS Titular: Sandro Camilo Carvalho Suplente: Matheus de Sousa Teles

IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE TURISMO DO CEARÁ – SETUR

Titular: José Romulo Magalhães Aguiar

Suplente: Luiz Carlos da Costa

Titular: Eduardo de Lima Melo Suplente: Daniel Nottinghan Benevides Azevedo Titular: Kleber Augusto Ribeiro Suplente: Rafael de oliveira Moreira Titular: Felipe Nogueira Catunda

Suplente: Cesar Wagner Montenegro Cima

VI - REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ESPORTE DO INTERIOR DO ESTADO Titular: Amadeu Félix Barboza Filho

Suplente: Marcos Antonio Araújo Bezerra VII - REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS CRONISTAS DESPORTIVOS DO ESTADO DO CEARÁ – APCDEC Titular: Antônio Pereira Viana

Suplente: Benedito Cavalcante Lima

VIII - REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO CEARENSE DO DESPORTO ESCOLAR – FECEDE

Titular: Jerry Welton Barbosa Gadelha Suplente: Átila Bessa Cavalcante

Suplente: Romulo Veras da Silva

Suplente: Francisco Eugênio Braga Sales