DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026 35
EXTRATO DE CONTRATO Nº024/2026 IG: 1435354 – SACC: 1418664
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA , inscrito no CNPJ sob nº 18.447.576/0001-67. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos prestadoras de serviços de assistência técnica e extensão rural para realização de serviços de ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER, em conformidade com o lote 2 do Edital n°. 012/2025, sendo composto por comunidades rurais, assentamentos, reassentamentos e vilas rurais, localizadas em diversas regiões e municípios do Estado do Ceará. Este lote compreende 1.000 (mil) famílias.
| Nº | REGIÃO ADMINISTRATIVA | MUNICIPIO | LOCALIDADE | FAMÍLIAS |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Cariri | Antonina do Norte | São João | 5 |
| 2 | Cariri | Campo Sales | Acoci | 20 |
| 3 | Centro Sul | Icó | Aleudo | 5 |
| 4 | Centro Sul | Icó | Bom Lugar | 3 |
| 5 | Centro Sul | Icó | Chico Mendes | 27 |
| 6 | Litoral Leste | Beberibe | Murici | 20 |
| 7 | Litoral Leste |
Beberibe |
Santa Luzia/Santa Terezinha |
30 |
| 8 | Litoral Leste | Beberibe | Terra Prometida | 10 |
| 9 | Litoral Leste | Beberibe | Umari/Casa Forte | 20 |
| 10 | Litoral Oeste | Tururu | Mulungu | 15 |
| 11 | Litoral Oeste | Tururu | Novo Horizonte | 35 |
| 12 | Serra de Ibiapaba | Tianguá | Santa Madalena | 10 |
| 13 | Serra de Ibiapaba | Tianguá | Valparaiso | 30 |
| 14 | Serra de Ibiapaba | Ubajara | Poço da Areia / Tucuns | 40 |
| 15 | Serra de Ibiapaba | Ubajara | Porteiras II | 20 |
| 16 | Sertão Central | Choró | Alegre | 10 |
| 17 | Sertão Central | Choró | Lagoinha | 30 |
| 18 | Sertão Central | Choró | Ouro Branco | 20 |
| 19 | Sertão Central | Choró | Pião | 20 |
| 20 | Sertão Central | Choró | Quintiliano | 10 |
| 21 | Sertão Central | Choró | São José dos Renatos | 10 |
| 22 | Sertão Central | Quixeramobim | Pa. Nova Canaã | 30 |
| 23 | Sertão Central | Quixeramobim | Pa. Nova Ladeira | 15 |
| 24 | Sertão Central | Quixeramobim | Pa. Recreio | 30 |
| 25 | Sertão Central | Quixeramobim | Pa. Tanquinho | 45 |
| 26 | Sertão Central | Quixeramobim | Pa. Tingui | 35 |
| 27 | Sertão de Crateús | Crateús | Pa. Apui | 16 |
| 28 | Sertão de Crateús | Crateús | Pa. Dom Fragoso | 17 |
| 29 | Sertão de Crateús | Crateús | Pa. Liberdade | 5 |
| 30 | Sertão de Crateús | Crateús | Pa. Palmares | 10 |
| 31 | Sertão de Crateús | Crateús | Pa. São Gonçalo | 8 |
| 32 | Sertão de Crateús | Crateús | Pa. Xavier | 11 |
| 33 | Sertão de Crateús | Tamboril | Pa. Floresta II | 20 |
| 34 | Sertão de Crateús | Tamboril | Pa. Liolandia | 10 |
| 35 | Sertão de Crateús | Tamboril | Pa. Palestina | 20 |
| 36 | Sertão de Crateús | Tamboril | Pa. Passarinha | 6 |
| 37 | Sertão de Crateús | Tamboril | Pa. São Manoel | 20 |
| 38 | Sertão de Crateús | Tamboril | Quilombo - Enc. Do Bom Jardim | 58 |
| 39 | Sertão de Crateús | Tamboril | Quilombo – Brutos | 26 |
| 40 | Sertão de Inhamuns | Arneiroz | Mucuim I | 20 |
| 41 | Sertão de Inhamuns | Arneiroz | Mucuim II | 30 |
| 42 | Vale do Jaguaribe | Morada Nova | Aroeira I e II | 30 |
| 43 | Vale do Jaguaribe | Morada Nova | Bom Jesus | 30 |
| 44 | Vale do Jaguaribe | Morada Nova | Terra Nova | 30 |
| 45 | Vale do Jaguaribe | Russas | Bernado II | 10 |
| 46 | Vale do Jaguaribe | Russas | Cajazeira | 8 |
| 47 | Vale do Jaguaribe | Russas | Croata Jadaira | 10 |
| 48 | Vale do Jaguaribe | Russas | Futuro | 7 |
| 49 | Vale do Jaguaribe | Russas | Mundo Novo | 38 |
| 50 | Vale do Jaguaribe | Russas | Santa Fé | 15 |
TOTAL |
1000 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo de chamada pública, conforme Processo Administrativo NUP: 21001.009018/202501, também fundamentado na Lei Federal nº. 12.188/2010 e suas alterações, de forma subsidiária na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes do Edital n°. 012/2025, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da publicação do termo contratual no Diário Oficial do Estado de Ceará, de acordo com as exigências, em estrita conformidade com as cláusulas e condições do contrato e deste instrumento. VALOR GLOBAL: R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100032.20.606.211.10971.01.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.211.10971.02.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.21 1.10971.03.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.211.10971.04.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.211.10971.06.339039.1.5009100000.0 2110 0032.20.606.211.10971.07.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.211.10971.09.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.211.10971.14.339039.1.500 9100000.0 LOTE 2: MAPP 735 R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e ANTÔNIO MARCOS ARCANJO DA SILVA Representante Legal da Empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº009/2026
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE UMARI/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.372/0001-98. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso, a título gratuito , ao MUNICÍPIO DE UMARI/CE , dos seguintes bens móveis , a seguir descritos:
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO | VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|---|
| Ensiladeira | 01 (uma) | 60.748 | R$ 26.249,00 | 10 (dez) anos |
| Colhedora de Forragem | 01(uma) | 60.016 | R$ 68.000,00 | 10(dez)anos |
O valor total dos bens a serem cedidos é de R$94.249,00 (noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.007644/2025-55, bem como no Parecer Jurídico n°. 165/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo