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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/03/2026 · pág. 35

DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026 35

EXTRATO DE CONTRATO Nº024/2026 IG: 1435354 – SACC: 1418664

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA , inscrito no CNPJ sob nº 18.447.576/0001-67. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos prestadoras de serviços de assistência técnica e extensão rural para realização de serviços de ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER, em conformidade com o lote 2 do Edital n°. 012/2025, sendo composto por comunidades rurais, assentamentos, reassentamentos e vilas rurais, localizadas em diversas regiões e municípios do Estado do Ceará. Este lote compreende 1.000 (mil) famílias.

REGIÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPIO LOCALIDADE FAMÍLIAS
1 Cariri Antonina do Norte São João 5
2 Cariri Campo Sales Acoci 20
3 Centro Sul Icó Aleudo 5
4 Centro Sul Icó Bom Lugar 3
5 Centro Sul Icó Chico Mendes 27
6 Litoral Leste Beberibe Murici 20
7 Litoral Leste
Beberibe
Santa Luzia/Santa Terezinha
30
8 Litoral Leste Beberibe Terra Prometida 10
9 Litoral Leste Beberibe Umari/Casa Forte 20
10 Litoral Oeste Tururu Mulungu 15
11 Litoral Oeste Tururu Novo Horizonte 35
12 Serra de Ibiapaba Tianguá Santa Madalena 10
13 Serra de Ibiapaba Tianguá Valparaiso 30
14 Serra de Ibiapaba Ubajara Poço da Areia / Tucuns 40
15 Serra de Ibiapaba Ubajara Porteiras II 20
16 Sertão Central Choró Alegre 10
17 Sertão Central Choró Lagoinha 30
18 Sertão Central Choró Ouro Branco 20
19 Sertão Central Choró Pião 20
20 Sertão Central Choró Quintiliano 10
21 Sertão Central Choró São José dos Renatos 10
22 Sertão Central Quixeramobim Pa. Nova Canaã 30
23 Sertão Central Quixeramobim Pa. Nova Ladeira 15
24 Sertão Central Quixeramobim Pa. Recreio 30
25 Sertão Central Quixeramobim Pa. Tanquinho 45
26 Sertão Central Quixeramobim Pa. Tingui 35
27 Sertão de Crateús Crateús Pa. Apui 16
28 Sertão de Crateús Crateús Pa. Dom Fragoso 17
29 Sertão de Crateús Crateús Pa. Liberdade 5
30 Sertão de Crateús Crateús Pa. Palmares 10
31 Sertão de Crateús Crateús Pa. São Gonçalo 8
32 Sertão de Crateús Crateús Pa. Xavier 11
33 Sertão de Crateús Tamboril Pa. Floresta II 20
34 Sertão de Crateús Tamboril Pa. Liolandia 10
35 Sertão de Crateús Tamboril Pa. Palestina 20
36 Sertão de Crateús Tamboril Pa. Passarinha 6
37 Sertão de Crateús Tamboril Pa. São Manoel 20
38 Sertão de Crateús Tamboril Quilombo - Enc. Do Bom Jardim 58
39 Sertão de Crateús Tamboril Quilombo – Brutos 26
40 Sertão de Inhamuns Arneiroz Mucuim I 20
41 Sertão de Inhamuns Arneiroz Mucuim II 30
42 Vale do Jaguaribe Morada Nova Aroeira I e II 30
43 Vale do Jaguaribe Morada Nova Bom Jesus 30
44 Vale do Jaguaribe Morada Nova Terra Nova 30
45 Vale do Jaguaribe Russas Bernado II 10
46 Vale do Jaguaribe Russas Cajazeira 8
47 Vale do Jaguaribe Russas Croata Jadaira 10
48 Vale do Jaguaribe Russas Futuro 7
49 Vale do Jaguaribe Russas Mundo Novo 38
50 Vale do Jaguaribe Russas Santa Fé 15

TOTAL
1000

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo de chamada pública, conforme Processo Administrativo NUP: 21001.009018/202501, também fundamentado na Lei Federal nº. 12.188/2010 e suas alterações, de forma subsidiária na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes do Edital n°. 012/2025, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da publicação do termo contratual no Diário Oficial do Estado de Ceará, de acordo com as exigências, em estrita conformidade com as cláusulas e condições do contrato e deste instrumento. VALOR GLOBAL: R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100032.20.606.211.10971.01.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.211.10971.02.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.21 1.10971.03.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.211.10971.04.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.211.10971.06.339039.1.5009100000.0 2110 0032.20.606.211.10971.07.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.211.10971.09.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.211.10971.14.339039.1.500 9100000.0 LOTE 2: MAPP 735 R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e ANTÔNIO MARCOS ARCANJO DA SILVA Representante Legal da Empresa (CONTRATADA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº009/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE UMARI/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.372/0001-98. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso, a título gratuito , ao MUNICÍPIO DE UMARI/CE , dos seguintes bens móveis , a seguir descritos:

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS)
Ensiladeira 01 (uma) 60.748 R$ 26.249,00 10 (dez) anos
Colhedora de Forragem 01(uma) 60.016 R$ 68.000,00 10(dez)anos

O valor total dos bens a serem cedidos é de R$94.249,00 (noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.007644/2025-55, bem como no Parecer Jurídico n°. 165/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo