DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026
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prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 10 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - CEDENTE e ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito do Município de UMARI/CE - CESSIONÁRIO. Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº011/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO PIABAS , EM SANTA QUITÉRIA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.108.153/0001-82. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte do A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO PIABAS, EM SANTA QUITÉRIA/CE, do seguinte bem móvel: 01 (um) DEBULHADOR DE MILHO , tombamento nº 55201, estado de conservação – Ótimo, valor estimado: R$ 43.783,00 (quarenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte nº NUP 21001.003143/2026-08 e Parecer Jurídico nº 0090/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e RAIMUNDO NONATO MARQUES Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº012/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE VERTENTE BRANCA E INTANS , EM SANTA QUITÉRIA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.585.524/0001-33. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso , o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE VERTENTE BRANCA E INTANS, EM SANTA QUITÉRIA/CE, do seguinte bem móvel: 01 (uma) GRADE AGRÍCOLA 24 DISCOS, tombamento nº 54994, valor estimado: R$ 30.270,00 (trinta mil e duzentos e setenta reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte nº NUP 21001.005953/2025-91 e Parecer Jurídico nº 091/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 11 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO ELIARDO ALVES PAIVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº019/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE BATISTA CHAPADA E FECHADO , EM NOVO ORIENTE/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.130.880/0001-95. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO ASSOCIACAO COMUNITÁRIA RURAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE BATISTA CHAPADA E FECHADO., EM NOVO ORIENTE/CE, dos seguintes bens móveis : 01 (um) Trator, tombamento nº 10485, valor estimado: R$ 40.833,03 (quarenta mil, oitocentos e trinta e três reais e três centavos), com prazo de vigência de 10 (dez) anos; 01 (uma) Carreta Agrícola, tombamento nº 10820, valor estimado: R$ 4.524,66 (quatro mil, quinhentos e vinte quatro reais e sessenta e seis centavos), com prazo de vigência de 10 (dez) anos; 01 (uma) Bomba lubrificante, tombamento nº 10357, valor estimado: R$ 112,36 (cento e doze reais e trinta e seis centavos), com prazo de vigência de 10 (dez) anos; 01 (um) Guincho Agrícola, tombamento nº 10041, valor estimado: R$ 494,27 (quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos), com prazo de vigência de 10 (dez) anos; 01 (um) Batedor de Feijão, tombamento nº 10251, valor estimado: R$ 3.340,76 (três mil, trezentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), com prazo de vigência de 10 (dez) anos; 01 (um) Debulhador de Milho, tombamento nº 10146, valor estimado: R$ 3.474,90 (três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), com prazo de vigência de 10 (dez) anos; 01 (um) Escarificador, tombamento nº 10787, valor - estimado: R$ 1.545,99 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. FUNDAMEN TAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte nº NUP 21001.000121/2026-69 e Parecer Jurídico nº 101/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 11 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e EDIEL BEZERRA DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº021/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE AMENDOIM E OUTRAS OLEAGINOSAS DO DISTRITO DE MONTE ALVERNE, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DO CRATO/CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.153.806/0001-88. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE AMENDOIM E OUTRAS OLEAGINOSAS DO DISTRITO DE MONTE ALVERNE, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DO CRATO/CE, dos seguintes bens móveis : 01 (uma) CARRETA AGRÍCOLA, tombamento: 59835, valor estimado: R$ 37.945,00 (trinta e sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos; e 01 (uma) GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS, tombamento: 59875, valor estimado: R$ 22.702,00 (vinte e dois mil e setecentos e dois reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE Nº NUP 21001.000752/2026-88 e PARECER JURÍDICO Nº 132/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ESPEDITO FERREIRA DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR