Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/03/2026 · pág. 37

DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026

37

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº022/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES DO CARDOSO II , EM IGUATU/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.463.162/0001-45. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES DO CARDOSO II, EM IGUATU/CE dos seguintes bens móveis :

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS)
GRADE ARADORA 18 DISCOS – CR 01 (uma) 60765 R$ 68.108,00 10 (dez) anos
MAQUINA AGRICOLA, PLANTADEIRA E ADUBADEIRA 01 (uma) 60760 R$ 78.918,00 10 (dez) anos
CARRETA AGRÍCOLA 6T 01 (uma) 60757 R$ 37.945,00 10 (dez) anos
MAQUINA ROCADEIRA 01(uma) 60770 R$ 23.027,00 10(dez)anos

O valor total dos bens a serem destinados à permissão de uso é de R$207.998,00 (duzentos e sete mil, novecentos e noventa e oito reais). O objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar por ser uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade das operações agrícolas. A mecanização é necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES DO CARDOSO II, EM IGUATU/CE. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.000983/2026-91 e Parecer Jurídico nº 141/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 11 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e LUIZ ALVES DE ARAÚJO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº023/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JUAZEIRINHO, em VÁRZEA ALEGRE/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.337.221/0001-37. OBJETO: Pela presente
Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDApermite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO

COMUNITÁRIA DE JUAZEIRINHO, em VÁRZEA ALEGRE/CE, doseguinte bem móvel:
BENS
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO
VIGÊNCIA(ANOS)
MAQUINA ROCADEIRA,HIDRAULICA
01(uma)
60763
R$ 26.162,00
10(dez)anos

FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE Nº NUP 21001.008695/2025-02 e PARECER JURÍDICO Nº 145/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e LUCIENE FREIRE DA SILVA BATISTA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº024/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA DESENVOLVIMENTO DE NARANIUACDN , em VÁRZEA ALEGRE/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.595.534/0001-57. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA DESENVOLVIMENTO DE NARANIU-ACDN, em VÁRZEA ALEGRE/ CE, do seguinte bem móvel :

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS)
ENSILADEIRA,MOTOR A ÓLEO DIESEL 01(uma) 60754 R$ 26.249,00 10(dez)anos

Os objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar, sendo importante para o aumento da produtividade das operações agrícolas, que acontecerá de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecendo maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA DESENVOLVIMENTO DE NARANIU-ACDN, em VÁRZEA ALEGRE/CE. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE Nº NUP 21001.000534/2026-43 e PARECER JURÍDICO Nº 146/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 10 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MARCELO FLEDSON GUERRA VIEIRA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº025/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO ALTOS E VIZINHANÇA , em VÁRZEA ALEGRE/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.899.281/0001-10. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIACAO COMUNITARIA DO SITIO ALTOS E VIZINHANÇA, em VÁRZEA ALEGRE/CE, do seguinte bem móvel :

BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO
VIGÊNCIA(ANOS)
DEBULHADOR DE MILHO 01(um) 60759 R$ 27.000,00
10(dez)anos

Os objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar, sendo importante para o aumento da produtividade das operações agrícolas, que acontecerá de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecendo maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO ALTOS E VIZINHANÇA, em VÁRZEA ALEGRE/CE. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE Nº NUP 21001.008766/2025-69 e PARECER JURÍDICO Nº 148/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem