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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/03/2026 · pág. 46

DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026

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Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial , na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO CRATO com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 150 (cento e cinquenta) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 500 (quinhentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada.2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2026 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) Ana Priscila Guedes Carvalho, Matrícula n°979353-4-3, CPF n° 024.848.253-07 , como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018.CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido , a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, 11 de março de 2026. Eliana Nunes Estrela -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, Maria Francelino Mendes dos Santos - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. MARIA EDMA DA SILVA, 2. LAENE AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº031/2026

NUP 22001.018261/2026-56

CONTRATO N.º: 032/2026/SEDUC CONTRATADA: EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 10.922.543/0001-10 ENDEREÇO: Rua Francisco Nogueira da Silva (Lot Esplanada Castelão), n.º 545, Bairro: Boa Vista-Castelão, Fortaleza/CE, CEP: 60.867-670 Á Secretaria de Educação do Ceará - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N, Cambeba, CEP: 60191-070, Fortaleza-CE, por meio da Senhora Secretária da Educação, Eliana Nunes Estrela, em documentos acostados aos autos, autoriza a empresa EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA , a iniciar os serviços abaixo discriminado: Descrição/Especificação do serviço O presente Contrato tem por objeto serviços de comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das Instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 ou 27.1, para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, localizadas na Capital e Região Metropolitana do Estado do Ceará, esse especificamente na ZONA LESTE (CAPITAL), na GALPÃO DA ACERVO ESCOLAR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Endereço: Rua Milton Rebouças, n° 780, Bairro Jangurussu, Fortaleza/CE Qtde. Unit 1,00 Prazo de Execução: 06 (seis) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, conforme Cláusula Quinta, estabelecida no Contrato Nº 032/2026. Valor Global dos Serviços: R$ 107.505,35 (cento e sete mil, quinhentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) Emitido em: 26 de fevereiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação CONTRATANTE MARIA CANILDES VIEIRA SALES CONTRATADA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO NUP Nº22001.119149/2024-70

Contrato: 152/2023 CONTRATANTE: Secretariada Educação do Estado do Ceará CONTRATADA: CONSTRUTORA CONCRETO LTDA , CNPJ n° 10.394.351/0001-88 I. RELATÓRIO FÁTICO Trata-se de Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), instaurado por meio da Portaria nº 1972/2025 publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, em 22 de setembro de 2025, para a apuração e responsabilização de irregularidade imputada à pessoa jurídica da CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, CNPJ n° 10.394.351/0001-88, em razão da incidência ao que preceitua os incisos II, III e V do art. 78 da Lei 8.666/1993, durante a execução do Contrato nº 152/2023, firmado com a Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC. O presente feito originou-se do acompanhamento técnico da gestão contratual que, por meio do Relatório Conclusivo de Irregularidade (fls. 200-203), datado de 06/08/2025, reportou a inexecução parcial do objeto e o descumprimento do cronograma aprazado , cujo término estava previsto para 26/04/2025. Restou evidenciado que a empresa, ao término do cronograma previsto, não concluiu a obra contratada. Ademais, manteve-se inerte após ser notificada em 10/06/2025 (Notificação nº 036/2025), por não apresentar a garantia contratual de 5% e os documentos requisitados no Ofício nº 460/2025 (fl. 163) para a assinatura do 1º Aditivo de Valor. Diante da paralisação e da tentativa frustrada de notificação via correios em 30/06/2025 (Notificação nº 052/2025), em virtude da mudança de domicílio da empresa sem aviso prévio à Administração (fl. 182), procedeu-se à Notificação por Edital publicada no DOE em 10 de julho de 2025 (fl. 194). A instrução contou ainda com manifestação técnica da Superintendência de Obras Públicas - SOP (Processo apensado nº 43022.002019/202510, fls. 13-14), esclarecendo que a paralisação não se justificava exclusivamente pelo replanilhamento, visto que não houve validação de serviços desde novembro de 2024. Diante da não regularização da pendência contratual, o Gestor do Contrato emitiu Relatório Conclusivo, nos termos do art. 8º do Decreto nº 36.328 de 05 de dezembro de 2024. Em 16 de setembro de 2025, foi proferido o Juízo de Admissibilidade concluindo pela instauração do presente PARC, sendo a Portaria nº 1972/2025 de instauração. publicada no DOE em 22 de setembro de 2025, com fundamento no art. 18 do Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024. No que se refere ao exercício do contraditório, importa registrar que a contratada foi devidamente notificada para apresentar defesa prévia (fls. 257-258/266-269), tendo o prazo expirado em 22 de outubro de 2025. Embora a peça defensiva tenha sido protocolada de forma intempestiva (fls. 271-272), esta Comissão, em observância aos direitos à ampla defesa e ao contraditório, dispostos no Decreto nº 36.328/2024 e ao princípio da busca da verdade material, resolveu considerar as razões ali expostas. Importa registrar, ainda, que a empresa contratada requereu, em sua defesa, “produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a documental, testemunhal e pericial”. Entretanto, não indicou a qualificação das testemunhas, tampouco especificou quais provas pretendia que fossem produzidas. Em razão do silêncio quanto à produção de provas e indicação das testemunhas que pretendia arrolar, esta comissão reconhece a ocorrência de preclusão, assim como entendeu não ser viável a realização de audiência de instrução, uma vez que não há provas a serem produzidas, tampouco testemunhas a serem ouvidas. Por fim, a empresa apresentou Alegações Finais (fls. 302- 310), sustentando excludente de responsabilidade por caso fortuito e força maior, asseverando que a paralisação decorreu de decisão administrativa da SOP e da demora na aprovação do