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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 14

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

82

Especial.

Art. 5º É permitido o manejo e o comércio de meliponíneos procedentes de criadouros autorizados pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, na forma de meliponários, bem como a captura de enxames e espécimes a eles destinados por meio da utilização de ninhos-isca.

§1º A venda, a exposição, a aquisição, a guarda, a manutenção em meliponários, a exportação e utilização de meliponíneos, assim como o manejo e o comércio de colônias ou parte destas serão permitidos no Estado do Ceará, desde que atendam as exigências desta norma e da legislação vigente sobre a matéria. Art. 6º É permitido o transporte de meliponíneos no território do Ceará, desde previamente emitida Guia de Trânsito Animal – GTA, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente.

§1º O transporte interestadual de colônias de meliponíneos ou parte delas poderá ser realizado mediante a emissão de autorização de transporte pelo IBAMA.

Art. 7º Esta Resolução foi aprovada na 327ª Reunião Ordinária e entrará em vigor na data de sua publicação.

Vilma Maria Freire dos Anjos PRESIDENTE DO COEMA

ANEXO I Termo de Declaração de Plantel Pré-existente

Eu, _________, CPF nº ______ , declaro que nesta data possuo plantel de abelhas nativas sem ferrão, espécies e quantidades descritas na tabela a seguir.

A criação de abelhas nativas sem ferrão depende de Autorização de Uso e Manejo de Fauna, conforme disposto na Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967 (Lei de Proteção à Fauna) e na Resolução CONAMA nº 496, de 19 de agosto de 2020, sendo proibida a criação de espécies fora da sua área de distribuição natural. NOME COMUM ESPÉCIE QUANTIDADE DE COLMEIAS ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO DAS COLMEIAS COORDENADA UTM (SIRGAS 2000)

e-mail: telefone: Local/Data:

____________(nome) ASSINATURA DO REQUERENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento de cargos de nível superior da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, regido pelo Edital nº 01/2022-SEMACE, publicado no Diário Oficial do Estado de 01 de novembro de 2022, alterado pelo Edital nº 02/2022–SEMACE, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de dezembro de 2022, homologado pelo Edital nº 08/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de outubro de 2024, considerando a ordem de classificação do Edital nº 01/2025-SEMACE de Reclassificação, publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de outubro de 2025, RESOLVE CONVOCAR e NOMEAR os CANDIDATOS constantes no Anexo I deste Ato, de acordo com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior - ANS, Subgrupo Ocupacional Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental, Classe A, referência 1 do Poder Executivo, criados pela Lei nº 14.344/2009 publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de maio de 2009 e Lei 17.675/2021 publicada no Diário Oficial de 23 de setembro de 2021, com lotação na Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Semace. A posse dos candidatos relacionados no Anexo I ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA João Gabriel Laprovítera Rocha SUPERINTENDENTE

ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO

Cargo: FISCAL AMBIENTAL - FA03
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
LISTA
1151877
LIVIAN RAFAELY DE SANTANA GOMES PINHEIRO
2
Ampla
Cargo: FISCAL AMBIENTAL - FA05
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
LISTA
1090762
LIVIA MARIA PINTO DOS SANTOS
3
Ampla
Cargo: GESTOR AMBIENTAL - GA02
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
LISTA
1109813
AMANDA GADELHA BARBOSA
4
Ampla
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO

Os candidatos elencados no Anexo I deste Ato deverão comparecer à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Semace, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Ato, nos horários de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 com a finalidade de tratarem da posse para os respectivos cargos, munidos dos seguintes documentos: 1) original e cópia autenticada do diploma de nível superior conforme estabelecido no item 2 do Edital nº 001/2022, de 25 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 01 de novembro de 2024, e suas retificações:

CARGO: FISCAL AMBIENTAL – FA03

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Geologia ou Engenharia de Minas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

CARGO: FISCAL AMBIENTAL – FA05

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

CARGO: GESTOR AMBIENTAL – GA02

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Tecnologia em Saneamento Ambiental ou Tecnologia em Gestão Ambiental ou Ciências Ambientais ou Economia Ecológica ou Oceanografia ou Engenharia de Energias, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2) Cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG, CNH, Carteira de Registro de Conselho de Classe);

3) Na hipótese de nacionalidade portuguesa apresentar certidão fornecida pelo órgão competente reconhecendo o gozo dos direitos políticos na forma do Art. 12, § 1º da Constituição Federal;